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norma nº 3200/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3200 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaCRIA A GRATIFICAÇÃO AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE SECRETÁRIO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR NA CIDADE DE BARÃO DE COTEGIPE/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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23 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL Nº 3.200/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
“CRIA A GRATIFICAÇÃO AO EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL PARA
EXERCER AS FUNÇÕES DE SECRETÁRIO DA JUNTA
DO SERVIÇO MILITAR NA CIDADE DE BARÃO DE
COTEGIPE/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "!
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art, 1º Fica criada 01 (uma) Gratificação ao exercício de atividade de natureza especial para
exercer as funções de Secretário(a) da Junta de Serviço Militar junto ao Município de Barão de
Cotegipe/RS.
81º A gratificação pelo exercício da função é fixada em R$1.000,00 (hum mil reais), sendo
reajustada nos mesmos índices e datas em que for concedido reajuste aos servidores municipais, a contar
do reajuste anual concedido para o ano de 2027.
82º A gratificação de que trata esta lei não se incorporará ao vencimento.
Art. 2º A Gratificação tem como objetivo garantir a execução das atividades desenvolvidas
perante a Junta de Serviço Militar local, tais como: a realização do alistamento militar, representação
como responsável da Junta perante os demais órgãos congêneres a nível estadual, garantir o regular
funcionamento do serviço, como atendimentos ao público, orientações e atendimento de todas as
demandas competentes ao setor.
Art. 3º A gratificação desta lei será devida proporcionalmente aos dias de efetivo exercício no
mês, ressalvadas as hipóteses de afastamentos legalmente considerados como de efetivo exercício, nos
termos da legislação vigente.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária
consignada na Lei de meios.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS SEIS DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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