| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3204 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Autoriza a cessão de combustível e a autorização para manutenções básicas na oficina da Secretaria de Obras, Agricultura e Meio Ambiente para a Associação de Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe |
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S22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL N.º 3.204/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. “Autoriza a cessão de combustível e a autorização para manutenções básicas na oficina da Secretaria de Obras, Agricultura e Meio Ambiente para a Associação de Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe.” Lauri Sperotto, Prefeito em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, mensalmente, o quantitativo de 100 (cem) litros de óleo diesel para Associação de Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe - ABVBC, inscrita no CNPJ sob nº 39.968.455/0001-30, destinado ao abastecimento de veículos utilizados nas atividades operacionais e de atendimento à população. Parágrafo único: O combustível cedido mensalmente deverá ser consumido no respectivo mês de referência, não sendo permitido acúmulo para meses subsequentes, salvo por deliberação expressa do Poder Executivo Municipal, em casos de excepcionalidade justificada. Art. 2º O combustível cedido deverá ser utilizado exclusivamente em ações de: I— combate a incêndios; II — atendimento a ocorrências de salvamento e resgate; III — apoio em situações de emergência e calamidade pública; IV — demais atividades operacionais em benefício da coletividade. Art. 3º Para fins de controle e transparência, a entidade beneficiária deverá encaminhar ao Município, mensalmente, relatório contendo: I— descrição das ocorrências atendidas; Il — identificação do(s) veículo(s) abastecido(s); III — outras informações solicitadas pelo Poder Executivo. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir que os veículos da Associação de Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe - ABVBC realizem manutenções básicas na oficina da Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente, sob a responsabilidade e supervisão do Técnico de Oficina Mecânica do Município. 81º Para os fins deste artigo, consideram-se manutenções básicas aquelas necessárias à conservação e funcionamento dos veículos, tais como: e Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br SE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE I—troca de óleo e filtros; N — lubrificação; IN — ajustes mecânicos simples; IV — substituição de peças de desgaste natural, quando disponíveis; V — outros serviços de baixa complexidade, conforme avaliação técnica. 82º As manutenções realizadas não poderão prejudicar a rotina de atendimento da frota municipal, devendo ser executadas conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente. 83º A responsabilidade técnica pelos serviços executados caberá ao Técnico de Oficina Mecânica do Município, observadas as normas de segurança e os procedimentos internos da Secretaria. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE E TRÊS DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. LAURI SPERO PREFEITO MUNICIPAL. CE SS O e mera Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br