| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3205 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Altera a Redação do caput do artigo 30 da Lei Municipal nº 1.556 de 25 de agosto de 2003 que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. |
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<£S22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL N.º 3.205/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. “Altera a Redação do caput do artigo 30 da Lei Municipal nº 1.556 de 25 de agosto de 2003 que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.” Lauri Sperotto, Prefeito em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 30 da Lei Municipal nº 1.556 de 25 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 30. Os membros titulares do Conselho Tutelar, detentores de mandato eletivo, perceberão uma remuneração mensal no valor de R$1.950 (um mil, novecentos e cinquenta reais).” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições e artigos da Lei nº 1.556 de 25 de agosto de 2003. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de 01 de março de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE E TRÊS DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. LAURI o PREFEITO EM EXERCÍCIO. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br