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norma nº 3205/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3205 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAltera a Redação do caput do artigo 30 da Lei Municipal nº 1.556 de 25 de agosto de 2003 que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
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<£S22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL N.º 3.205/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Altera a Redação do caput do artigo 30 da
Lei Municipal nº 1.556 de 25 de agosto de
2003 que dispõe sobre a Política Municipal
de Proteção dos Direitos da Criança e do
Adolescente e dá outras providências.”
Lauri Sperotto, Prefeito em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 30 da Lei Municipal nº 1.556 de 25 de agosto de 2003, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art 30. Os membros titulares do Conselho Tutelar, detentores de mandato eletivo, perceberão
uma remuneração mensal no valor de R$1.950 (um mil, novecentos e cinquenta reais).”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições e artigos da Lei nº 1.556 de 25 de agosto
de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de 01 de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E TRÊS DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
LAURI o
PREFEITO EM EXERCÍCIO.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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