| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3206 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Institui a Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem-Estar, denominado Janeiro Branco no âmbito do Município de Barão de Cotegipe |
| native_id | 163 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
SL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL N.º 3.206/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. “Institui a Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem-Estar, denominado Janeiro Branco no âmbito do Município de Barão de Cotegipe.” Lauri Sperotto, Prefeito em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no Município de Barão de Cotegipe, a Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem-Estar, denominada "Janeiro Branco", com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção ao suicídio, depressão e ansiedade, e à conscientização da saúde mental e emocional das pessoas. Art. 2º São objetivos da Campanha Janeiro Branco: I— investir em qualidade de vida das pessoas; II — fazer do mês de Janeiro o marco temporal estratégico para que as pessoas e instituições sociais reflitam, debatam, conheçam, planejem e efetivem ações em prol da Saúde Mental e do combate ao adoecimento emocional, contribuindo para a construção, e a disseminação de uma cultura da saúde mental que favoreça, estimule e garanta a efetiva elaboração de políticas públicas em benefício dos indivíduos e das instituições; III — combater o crescimento de transtornos de ansiedade, transtornos depressivos, suicídios e uso de álcool e outras drogas. Art. 3º São atividades da Campanha Janeiro Branco, a serem realizadas mediante organização e participação voluntária de profissionais da saúde, comunicadores, palestrantes e de outros interessados: I — divulgação da importância da reflexão sobre a saúde mental e a saúde emocional de cada cidadão, sobre sua qualidade de vida e sobre a qualidade emocional das suas relações; II —- promoção de ações e eventos de conscientização e prevenção ao adoecimento psíquico, para que o indivíduo possa identificar possíveis sofrimentos emocionais e/ou psíquicos e buscar o devido tratamento o mais breve possível; e III — incentivo a ações que destaquem o uso simbólico da cor branca, para referenciar a campanha. a] Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br S22Y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Parágrafo único. As atividades de que trata o caput deste artigo poderão ser realizadas durante todo o ano, devendo ser intensificadas no mês de janeiro como forma de promover a campanha de conscientização para toda a comunidade. Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Executivo Municipal poderá firmar acordos ou convênios com entidades, conselhos de classe, profissionais do ramo e outros órgãos relacionados ao tema. Art. 5º A Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem-Estar, denominada "Janeiro Branco", que será comemorada durante o citado mês, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Barão de Cotegipe. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art, 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE E TRÊS DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. Lume Sah LAURI SPE ) PREFEITO EM EXERCÍCIO. OO pzaeõÃÃ (q LÃ tits Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipeGbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br