| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3207 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público - Ajudante de Serviços Públicos. |
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S2B ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL Nº 3.207/2026 DE 03 MARÇO DE 2026. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público.” FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, para atender a necessidade de importantes e essenciais serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008, dos seguintes cargos: DF cArcOoj Ajudante de Serviços Públicos 40 horas aro Parágrafo único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Complementar nº 002/2026. Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pela Lei Municipal nº 1.867/2008 e alterações posteriores e Lei Complementar nº 002/2026. Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias, prorrogável por igual período, mediante termo aditivo. Art. 4º A contratação dos cargos desta lei se dará mediante processo seletivo simplificado, conforme regulamentação a ser estabelecida por ato do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração, respeitando-se os princípios da impessoalidade, publicidade e economicidade. Parágrafo Único. Em caso de empate, será realizado Sorteio Público. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS TRÊS DIAS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. FRANCIE O IZYCKI, PREFELTO MUNICIPAL. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br