| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3208 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Altera o Anexo III - TABELA DOS VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – da Lei Complementar Municipal nº 002/2026 de 06 de fevereiro de 2026. |
| native_id | 165 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
SL? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL Nº 3.208/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026 “Altera o Anexo III - TABELA DOS VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - da Lei Complementar Municipal nº 002/2026 de 06 de fevereiro de 2026.” FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Item XIV do ANEXO III da Tabela dos Vencimentos Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar Municipal nº 002/2026, passa a vigorar com a seguinte redação: TABELA DOS VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO R$3.242,00 R$3.436,52 | R$3.642,71 | R$3.861,27 | R$4.092,95 Parágrafo Único. O valor do novo piso salarial estabelecido no caput deste artigo, deverá ser satisfeito a partir de 01 de janeiro de 2026, já contemplando o valor do reajuste geral anual previsto na Lei Municipal nº 3.183/2026, fica autorizado desde já o seu pagamento. Art. 2º Os demais Padrões de Remuneração permanecem inalterados, conforme Lei Complementar Municipal nº 002/2026. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia retroativa a contar de 1º de Janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS TRÊS DIAS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. FRANCI O IZYCKI, PREFEI NICIPAL. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br