| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 01/2026 DE 05 DE FEVEREIRO DE DOIS MIL VINTE E SEIS. “ALTERA O INCISO II DO ART. 16 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES B A RÃ O DE COT E G I P E EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 01/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026. “ALTERA O INCISO II DO ART. 16 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - O inciso II do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Barão de Cotegipe passa a vigorar com a seguinte redação: II – licenciado pela Câmara Municipal para tratar de interesse particular ou por motivo de saúde, observado o limite máximo de 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa, sem convocação de suplente, nos termos do art. 56, §1º, da Constituição Federal. Art. 2º - Ficam mantidos os demais incisos e parágrafos do art. 16 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação., Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE/RS AOS TRÊS DIAS DE MARÇO DE 2026. SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA PRESIDENTE CÂMARA DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE / RS Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Suelen Daiana Meireles da Silva Secretaria Executiva