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norma nº 1/2026

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaPROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 01/2026 DE 05 DE FEVEREIRO DE DOIS MIL VINTE E SEIS. “ALTERA O INCISO II DO ART. 16 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 01/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
“ALTERA O INCISO II DO ART. 16 DA LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE, Estado do Rio 
Grande do Sul, nos termos do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte 
Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - O inciso II do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Barão de Cotegipe 
passa a vigorar com a seguinte redação:
II – licenciado pela Câmara Municipal para tratar de interesse particular ou por 
motivo de saúde, observado o limite máximo de 120 (cento e vinte) dias por 
sessão legislativa, sem convocação de suplente, nos termos do art. 56, §1º, da 
Constituição Federal.
Art. 2º - Ficam mantidos os demais incisos e parágrafos do art. 16 da Lei Orgânica 
Municipal.
Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.,
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE 
COTEGIPE/RS
AOS TRÊS DIAS DE MARÇO DE 2026.
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA
PRESIDENTE
CÂMARA DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE / RS 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Suelen Daiana Meireles da Silva
Secretaria Executiva

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