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norma nº 3210/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3210 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a prorrogar o prazo da contratação temporária do cargo de Porteiro permitida pela Lei Municipal nº 3.122/2025.
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<S22, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL Nº 3.210/2026 DE 07 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o Executivo Municipal a
prorrogar o prazo da contratação
temporária do cargo de Porteiro
permitida pela Lei Municipal nº
3.122/2025.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de até 12 (doze) meses, o
contrato temporário do cargo de Porteiro do Município, cuja contratação inicial fora autorizada pela
Lei Municipal nº 3.122, de 19 de março de 2025.
Parágrafo Único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento, autorizado nos
termos da presente Lei, são as que constam na Lei Complementar Municipal nº 002/2026.
Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pela Lei nº 1.867/2008 e Lei
Complementar 002/2026.
Art. 3º O referido contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma das
partes, com aviso prévio de pelo menos 30 dias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS SETE DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIE O IZYCKI,
P O.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br

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