| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3211 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar a demolição do prédio público da Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental Secundino Ferreira da Silva. |
| native_id | 169 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
SL? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Va (ca LEI MUNICIPAL N.º 3.211/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo a efetuar a demolição do prédio público da Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental Secundino Ferreira da Silva." FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a demolir o prédio da antiga Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental Secundino Ferreira da Silva, localizada na Linha São José do Tapir, interior deste Município. $ 1º A Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente executará o serviço de demolição. $ 2º O material aproveitável oriundo da demolição poderá ser reaproveitado e/ou destinado para realização de melhorias, consertos e reformas de outros prédios públicos, bem como doados através de programas sociais. 8 3º O Poder Executivo providenciará a baixa do imóvel do Patrimônio Público. Art. 2º Fica estabelecido que, ao lado do imóvel referido no artigo acima, existe um poço artesiano pertencente ao Município que abastece a Comunidade São José Tapir e, deverá ser obrigatoriamente preservado, mediante assinatura de Termo de Cedência de Área. Parágrafo único. O Município de Barão de Cotegipe manterá o direito de livre acesso ao local onde se encontra o poço artesiano, para fins de manutenção, operação, inspeção e vistorias, sempre que necessário. Art. 3º As despesas decorrentes da demolição constantes do art. 1º desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal Obras, Agricultura e Meio Ambiente, previstas no orçamento em vigor e/ou vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br SE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS SETE DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. FRANCIE O IZYCKI, PREFEITO. E Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br