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norma nº 3211/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3211 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar a demolição do prédio público da Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental Secundino Ferreira da Silva.
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SL? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Va (ca
LEI MUNICIPAL N.º 3.211/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar a
demolição do prédio público da Escola
Municipal Rural de Ensino
Fundamental Secundino Ferreira da
Silva."
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a demolir o prédio da antiga Escola Municipal
Rural de Ensino Fundamental Secundino Ferreira da Silva, localizada na Linha São José do Tapir,
interior deste Município.
$ 1º A Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente executará o serviço de
demolição.
$ 2º O material aproveitável oriundo da demolição poderá ser reaproveitado e/ou destinado
para realização de melhorias, consertos e reformas de outros prédios públicos, bem como doados
através de programas sociais.
8 3º O Poder Executivo providenciará a baixa do imóvel do Patrimônio Público.
Art. 2º Fica estabelecido que, ao lado do imóvel referido no artigo acima, existe um poço
artesiano pertencente ao Município que abastece a Comunidade São José Tapir e, deverá ser
obrigatoriamente preservado, mediante assinatura de Termo de Cedência de Área.
Parágrafo único. O Município de Barão de Cotegipe manterá o direito de livre acesso ao
local onde se encontra o poço artesiano, para fins de manutenção, operação, inspeção e vistorias,
sempre que necessário.
Art. 3º As despesas decorrentes da demolição constantes do art. 1º desta Lei correrão à conta
de dotações próprias da Secretaria Municipal Obras, Agricultura e Meio Ambiente, previstas no
orçamento em vigor e/ou vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
SE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS SETE DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIE O IZYCKI,
PREFEITO.
E
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
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