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norma nº 3066/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3066 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público. - Ajudante de Serviços Públicos
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S22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
NS PREFEITURA MUNICIPAL DE
A BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL N.º 3.066/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 03 (três) Ajudante de
Serviço Público, visando assegurar continuidade de importantes e essenciais
serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Unico - As atribuições dos cargos e requisitos para
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - Os contratos que tratam o artigo anterior serão regidos pelas
Leis Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As contratações se darão por um período de 180 dias
prorrogável por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - As contratações previstas no artigo 1.º da presente Lei serão
efetuadas através da Convocação obedecendo a Lista de Classificação do Processo
Seletivo nº 008/2022, válido para o referido cargo ou processo seletivo futuro, no
caso de frustrada a convocação dos aprovados.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL/DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS SETE DIAS DO MES DE MARÇO DE
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Em data supra.
—— [o
L—
Falido Roberto Martins,
Secretário Municipal da Administração.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br
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