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norma nº 3212/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3212 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAltera o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 002/2026 de 06 de fevereiro de 2026, que Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e Institui o Respectivo Quadro de Cargos, e dá outras providências.
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= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Cas
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL N.º 3.212/2026 22 DE ABRIL DE 2026.
“Altera o Anexo II da Lei Complementar
Municipal nº 002/2026 de 06 de fevereiro de
2026, que Estabelece o Plano de Carreira dos
Servidores e Institui o Respectivo Quadro de
Cargos, e dá outras providências."
Franciel Tiago Izycki, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 002/2026 de 06 de fevereiro de 2026, que
Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e Institui o Respectivo Quadro de Cargos, e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
TABELA E QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação da Categoria Funcional Padrão de Vencimentos | Nº de Cargos ] Carga Horária Semanal
|* Agente Administrativo Xv 20 ] 40h
* Agente Comunitário de Saúde XIV 1255081] 40h
* Agente de Combate às Endemias (Agente Ambiental) XIV I 40h
[+ Agente de Controle Interno XI 1 | 40h
* Ajudante de Serviços Gerais vir 24 40h
* Ajudante de Serviços Públicos VII 30 40h
* Assistente Social (20 horas semanais) VII [ 2 20h
* Assistente Social (30 horas semanais) XVI 3 30h
* Assistente Social (40 horas semanais) XI 2 40h
* Auxiliar Social vm 35 40h
* Auxiliar em Saúde Bucal - ASB VI 2 40h
* Contador IX ERA 20h
i x [ 2 40h
i XI 4 40h
i XI 1 40h
iro Civil IX 2 20h
ici VII 1 40h
vm 1 20h
|* Farmacêutico XI 1 40h
|* Fiscal de Obras, Posturas e Tributos - Nível Superior xI 2 40h
* Fiscal Sanitário e de Meio Ambiente VII 2 40h
* Fisioterapeuta vor 1 20h
|* Fonoaudiólogo IX 3 20h
*Médico XI 2 20h
[Médico XII 1 40h
|* Médico PSF XII 3 40h
i IX 2 20h
vm 7 40h
Xv 20 40h
Xv 2 | 20h
|+ Odontólogo IX 3 El 20h
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
* Odontólogo PSF
|* Operador de Máquinas Pesadas
|* Técnico de Oficina Mecânica
|* Técnico em Enfermagem
|* Tesoureiro - Nível Superior
Art. 2º Os demais cargos de provimento efetivo permanecem inalterados, conforme Lei
Complementar nº 002/2026 e alterações posteriores.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária
consignada na Lei de meios.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E DOIS DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCI GO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
E SJ Sa a ea da
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficialiwww.baraodecotegipe.rs.gov.br

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