| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3212 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Altera o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 002/2026 de 06 de fevereiro de 2026, que Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e Institui o Respectivo Quadro de Cargos, e dá outras providências. |
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= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Cas PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL N.º 3.212/2026 22 DE ABRIL DE 2026. “Altera o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 002/2026 de 06 de fevereiro de 2026, que Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e Institui o Respectivo Quadro de Cargos, e dá outras providências." Franciel Tiago Izycki, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 002/2026 de 06 de fevereiro de 2026, que Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e Institui o Respectivo Quadro de Cargos, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO II TABELA E QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação da Categoria Funcional Padrão de Vencimentos | Nº de Cargos ] Carga Horária Semanal |* Agente Administrativo Xv 20 ] 40h * Agente Comunitário de Saúde XIV 1255081] 40h * Agente de Combate às Endemias (Agente Ambiental) XIV I 40h [+ Agente de Controle Interno XI 1 | 40h * Ajudante de Serviços Gerais vir 24 40h * Ajudante de Serviços Públicos VII 30 40h * Assistente Social (20 horas semanais) VII [ 2 20h * Assistente Social (30 horas semanais) XVI 3 30h * Assistente Social (40 horas semanais) XI 2 40h * Auxiliar Social vm 35 40h * Auxiliar em Saúde Bucal - ASB VI 2 40h * Contador IX ERA 20h i x [ 2 40h i XI 4 40h i XI 1 40h iro Civil IX 2 20h ici VII 1 40h vm 1 20h |* Farmacêutico XI 1 40h |* Fiscal de Obras, Posturas e Tributos - Nível Superior xI 2 40h * Fiscal Sanitário e de Meio Ambiente VII 2 40h * Fisioterapeuta vor 1 20h |* Fonoaudiólogo IX 3 20h *Médico XI 2 20h [Médico XII 1 40h |* Médico PSF XII 3 40h i IX 2 20h vm 7 40h Xv 20 40h Xv 2 | 20h |+ Odontólogo IX 3 El 20h Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE * Odontólogo PSF |* Operador de Máquinas Pesadas |* Técnico de Oficina Mecânica |* Técnico em Enfermagem |* Tesoureiro - Nível Superior Art. 2º Os demais cargos de provimento efetivo permanecem inalterados, conforme Lei Complementar nº 002/2026 e alterações posteriores. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária consignada na Lei de meios. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE E DOIS DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. FRANCI GO IZYCKI, PREFEITO MUNICIPAL. E SJ Sa a ea da Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficialiwww.baraodecotegipe.rs.gov.br