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norma nº 3216/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3216 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a ampliar a carga horária de Servidor efetivo e dá outras providências.
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SL? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL Nº 3.216/2026 DE 05 DE MAIO DE 2026.
“Autoriza o Executivo Municipal a ampliar
a carga horária de Servidor efetivo e dá
outras providências.”
Franciel Tiago Izycki, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar, de forma permanente, em 10
(dez) horas semanais, a carga horária de servidor efetivo ocupante do cargo de Psicólogo.
Art. 2º A ampliação da carga horária de que trata esta Lei será exercida junto à Unidade Básica
de Saúde (UBS), com atuação voltada à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Art. 3º Os vencimentos do servidor serão acrescidos proporcionalmente ao aumento da carga
horária, observada a legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS CINCO DIAS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIE O IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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