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norma nº 3217/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3217 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento do corrente ano e dá outras providências.
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£S22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ma lw| PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL Nº 3.217/2026 DE 05 DE MAIO DE 2026.
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Especial no Orçamento do
corrente ano e dá outras providências.”
Franciel Tiago Izycki, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o seguinte Crédito Especial no Orçamento do corrente ano, conforme Lei
Municipal nº 3.173/2025, de 05 de novembro de 2025:
03 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
03.01.04.122.0004.2.003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.93 Indenizações e Restituições.............ceeeeeerereres R$ 10.000,00
Art. 2º Para a cobertura das despesas contidas no artigo primeiro o Município de Barão de
Cotegipe, utilizará a seguinte redução orçamentária:
Superávit Exercício Anterior
Recurso: 2500- 0 — 0001-Superávit Financeiro Exercício Anterior....................... R$ 10.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS CINCO DIAS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIE O IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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