| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3217 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento do corrente ano e dá outras providências. |
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£S22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ma lw| PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL Nº 3.217/2026 DE 05 DE MAIO DE 2026. “Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento do corrente ano e dá outras providências.” Franciel Tiago Izycki, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto o seguinte Crédito Especial no Orçamento do corrente ano, conforme Lei Municipal nº 3.173/2025, de 05 de novembro de 2025: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 03.01.04.122.0004.2.003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.93 Indenizações e Restituições.............ceeeeeerereres R$ 10.000,00 Art. 2º Para a cobertura das despesas contidas no artigo primeiro o Município de Barão de Cotegipe, utilizará a seguinte redução orçamentária: Superávit Exercício Anterior Recurso: 2500- 0 — 0001-Superávit Financeiro Exercício Anterior....................... R$ 10.000,00 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS CINCO DIAS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. FRANCIE O IZYCKI, PREFEITO MUNICIPAL. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br