| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3220 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Altera os Anexos I, II, IV e V da Lei Complementar Municipal nº 002/2026 de 06 de fevereiro de 2026. |
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£S22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL Nº 3.220/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026 “Altera os Anexos I, II, IV e V da Lei Complementar Municipal nº 002/2026 de 06 de fevereiro de 2026.” FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os ANEXOS Ie II da Lei Complementar Municipal nº 002/2026, com relação ao cargo de Porteiro passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS - DO QUADRO GERAL Categoria Funcional: PORTEIRO Padrão de Vencimento: VII - 30 horas semanais; Atribuições: a) Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e garantir a segurança e a ordem no cspaço dc trabalho, além dc controlar o acesso c prestar informações. h) Descrição analítica: Manter a ordem e a segurança no embarque e desembarque de alunos/pacientes; Controlar o acesso à, autorizando ou não a entrada de pessoas no local; Informar sobre acidentes ou locais perigosos; Monitorar câmeras de segurança e alarmes; Reportar irregularidades ou incidentes às autoridades; Prestar informações às pessoas sobre situações e locais acidentais; Receber e encaminhar correspondências e encomendas; Atender e efetuar ligações telefônicas; Comunicar os funcionários sobre a chegada de terceiros; Receber pessoas da comunidade e visitantes em geral; Criar uma boa primeira impressão sobre o local ;Zelar pelo cumprimento do regulamento interno do local. Fiscalizar, observar e orientar a entrada e saída de pessoas, receber, identificar e encaminhar as pessoas aos destinatários. Abrir e fechar as dependências de prédios. Receber a correspondência e encaminhá-la ao protocolo. Manter o quadro de chaves, controlando seu uso e guarda. Comunicar à autoridade competente as irregularidades verificadas. Zelar pela ordem, segurança e limpeza da área sob sua responsabilidade. Inspecionar os locais ou instalações do prédio, cuja segurança ou conservação implique em maior vigilância. Acompanhar a entrada e saída de alunos, visitantes e público em geral, bem como a movimentação de veículos. Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do prédio. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br £S222, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária de trabalho de 30 horas semanais. Poderão ser exigidas atividades a qualquer hora do dia ou da noite. b) Escala de Trabalho: 06 horas diárias. c) Turno de Trabalho: Diurno ou Noturno, conforme necessidade da Administração. Requisitos para provimento: a) Idade Mínima: 18 anos b) Instrução: ensino fundamental incompleto; c) Forma de Ingresso: Concurso Público; ANEXO II TABELA E QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E Denominação da Categoria Funcional Padrão de Vencimentos | Nºde Cargos Carga Horária Semanal E VII | 4 30h Porteiro Art. 2º Os ANEXOS IV e V da Lei Complementar Municipal nº 002/2026, com relação ao cargo de Vigia passam a vigorar com a seguinte redação: É ANEXOIV DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO - DO QUADRO GERAL Categoria Funcional: VIGIA Padrão de Vencimento: VII Atribuições: a) Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a exercer vigilância e zeladoria de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades. b) Descrição analítica: manter vigilância permanente sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, obras em execução e edifícios onde funcionam as atividades da Prefeitura; percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da municipalidade e áreas adjacentes verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas q lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências sob sua guarda, prestando informações efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda, controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento, para manter a ordem e evitar acidentes; vigiar materiais e equipamentos destinados obras; praticar atos necessários para impedir a invasão de próprios municipais, inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária; executar ou Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br LS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E w PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE providenciar serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas e fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para o reparo de bombas, caixas de água, torneiras e outros, para assegurar as condições e funcionamento e segurança das instalações; comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades; manter sob sua guarda e responsabilidade, chaves de relógio ponto, controlando a entrada e saída de servidores dos locais de trabalho; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; zelar pela limpeza das dependências e instalações da Prefeitura; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; outras atribuições afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária de trabalho de 40 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Idade Mínima: 18 anos. b) Instrução: ensino fundamental incompleto - curso de vigilante. ANEXO V é TABELA E QUADRO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO Denominação da Categoria Funcional Nº de Cargos Nível Carga Horária Semanal ] * Vigia 03 VIL 40h | Art. 3º As demais disposições da Lei Complementar Municipal nº 002/2026 permanecem inalteradas. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de junho de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS DEZENOVE DIAS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. FRANCIEL IZYCKI, PREFEI UNICIPAL. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeGbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br