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norma nº 3220/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3220 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaAltera os Anexos I, II, IV e V da Lei Complementar Municipal nº 002/2026 de 06 de fevereiro de 2026.
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£S22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL Nº 3.220/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
“Altera os Anexos I, II, IV e V da Lei
Complementar Municipal nº
002/2026 de 06 de fevereiro de 2026.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de
lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Os ANEXOS Ie II da Lei Complementar Municipal nº 002/2026, com relação ao
cargo de Porteiro passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS - DO QUADRO GERAL
Categoria Funcional: PORTEIRO
Padrão de Vencimento: VII - 30 horas semanais;
Atribuições:
a) Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e garantir a segurança e
a ordem no cspaço dc trabalho, além dc controlar o acesso c prestar informações.
h) Descrição analítica: Manter a ordem e a segurança no embarque e desembarque de
alunos/pacientes; Controlar o acesso à, autorizando ou não a entrada de pessoas no local; Informar
sobre acidentes ou locais perigosos; Monitorar câmeras de segurança e alarmes; Reportar
irregularidades ou incidentes às autoridades; Prestar informações às pessoas sobre situações e
locais acidentais; Receber e encaminhar correspondências e encomendas; Atender e efetuar
ligações telefônicas; Comunicar os funcionários sobre a chegada de terceiros; Receber pessoas da
comunidade e visitantes em geral; Criar uma boa primeira impressão sobre o local ;Zelar pelo
cumprimento do regulamento interno do local. Fiscalizar, observar e orientar a entrada e saída de
pessoas, receber, identificar e encaminhar as pessoas aos destinatários. Abrir e fechar as
dependências de prédios. Receber a correspondência e encaminhá-la ao protocolo. Manter o
quadro de chaves, controlando seu uso e guarda. Comunicar à autoridade competente as
irregularidades verificadas. Zelar pela ordem, segurança e limpeza da área sob sua
responsabilidade. Inspecionar os locais ou instalações do prédio, cuja segurança ou conservação
implique em maior vigilância. Acompanhar a entrada e saída de alunos, visitantes e público em
geral, bem como a movimentação de veículos. Manter em condições de funcionamento os
equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do prédio.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional. O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária de trabalho de 30 horas semanais. Poderão ser exigidas atividades a
qualquer hora do dia ou da noite.
b) Escala de Trabalho: 06 horas diárias.
c) Turno de Trabalho: Diurno ou Noturno, conforme necessidade da Administração.
Requisitos para provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Instrução: ensino fundamental incompleto;
c) Forma de Ingresso: Concurso Público;
ANEXO II
TABELA E QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
E Denominação da Categoria Funcional Padrão de Vencimentos | Nºde Cargos Carga Horária Semanal
E VII | 4 30h
Porteiro
Art. 2º Os ANEXOS IV e V da Lei Complementar Municipal nº 002/2026, com relação ao
cargo de Vigia passam a vigorar com a seguinte redação:
É ANEXOIV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO - DO QUADRO GERAL
Categoria Funcional: VIGIA
Padrão de Vencimento: VII
Atribuições:
a) Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a exercer vigilância e zeladoria
de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras
anormalidades.
b) Descrição analítica: manter vigilância permanente sobre depósitos de materiais, pátios, áreas
abertas, obras em execução e edifícios onde funcionam as atividades da Prefeitura; percorrer
sistematicamente as dependências de edifícios da municipalidade e áreas adjacentes verificando
se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando
pessoas q lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; fiscalizar a
entrada e saída de pessoas nas dependências sob sua guarda, prestando informações efetuando
encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; zelar pela
segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda, controlar e orientar a circulação de
veículos e pedestres nas áreas de estacionamento, para manter a ordem e evitar acidentes; vigiar
materiais e equipamentos destinados obras; praticar atos necessários para impedir a invasão de
próprios municipais, inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária; executar ou
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providenciar serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas e fusíveis, efetuando pequenos
reparos e requisitando pessoas habilitadas para o reparo de bombas, caixas de água, torneiras e
outros, para assegurar as condições e funcionamento e segurança das instalações; comunicar
imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades; manter sob sua guarda e
responsabilidade, chaves de relógio ponto, controlando a entrada e saída de servidores dos locais
de trabalho; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando
socorro; zelar pela limpeza das dependências e instalações da Prefeitura; integrar e realizar
atividades de sindicância e processos administrativos; outras atribuições afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária de trabalho de 40 horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: ensino fundamental incompleto - curso de vigilante.
ANEXO V é
TABELA E QUADRO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
Denominação da Categoria Funcional Nº de Cargos Nível Carga Horária Semanal ]
* Vigia 03 VIL 40h |
Art. 3º As demais disposições da Lei Complementar Municipal nº 002/2026 permanecem
inalteradas.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de junho de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZENOVE DIAS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL IZYCKI,
PREFEI UNICIPAL.
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