| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3222 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal e dá outras providências. |
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22 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL Nº 3.222/2026 DE 26 DE MAIO DE 2026. “Institui o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal e dá outras providências.” Franciel Tiago Izycki, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO FUNDO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal — FMBEA, destinado ao financiamento de ações voltadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar dos animais no Município de Barão de Cotegipe/RS. Art. 2º Constituem receitas do Fundo: I— recursos provenientes de transferências dos Governos Federal e Estadual; II — doações, auxílios, contribuições e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas; IN — produto da arrecadação de multas aplicadas em decorrência de infrações à legislação de proteção animal; IV — valores de convênios, termos de cooperação e ajustamentos de conduta; V — rendimentos de aplicações financeiras; VI — outras receitas destinadas por lei ou regulamento. Art. 3º Os recursos do Fundo serão depositados em conta específica e utilizados exclusivamente nas finalidades previstas nesta Lei. CAPÍTULO II DA GESTÃO DO FUNDO Art. 4º A gestão do Fundo caberá à Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente, que ficará responsável pela execução e controle das ações previstas. Art. 5º O Fundo terá seu funcionamento fiscalizado por um Conselho Municipal de Bem-Estar Animal —- COMBEA, a ser instituído por Decreto do Poder Executivo. Art. 6º Compete aa COMBEA: I— acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo; II — sugerir e auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal; HI — apoiar campanhas educativas e de conscientização sobre guarda responsável e saúde animal; IV — aprovar o plano anual de aplicação dos recursos. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br S22Y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE CO CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE E SEIS DIAS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. FRANCIE O IZYCKI, PREFE MUNICIPAL. O e e Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br