| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3068 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público - Farmacêutico 40 horas Semanais |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AS PREFEITURA MUNICIPAL DE EN BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL N.º 3.068/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público. VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Farmacêutico (40 horas semanais), visando assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008. Parágrafo Único - As atribuições do cargo e requisitos para provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores. Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores. Art. 3º - A contratação se dará por um período de 180 dias prorrogável por mais 180 dias, mediante termo aditivo. Art. 4º - A contratação prevista no artigo 1.º da presente Lei será efetuada através da realização de Processo Seletivo Simplificado. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS QUATRO DIAS DO MES DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. VLADIMIR LUIZ /FARINA, PREFEITO MUNICIPAL. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em data supra. TM Fabrício Roberto Martins, Secretário Municipal da Administração. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Gita Oficialsunawu haraadaratanina re aauv hr