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norma nº 3068/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3068 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público - Farmacêutico 40 horas Semanais
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AS PREFEITURA MUNICIPAL DE
EN BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL N.º 3.068/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Farmacêutico
(40 horas semanais), visando assegurar continuidade de importantes e essenciais
serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único - As atribuições do cargo e requisitos para
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - A contratação se dará por um período de 180 dias prorrogável
por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - A contratação prevista no artigo 1.º da presente Lei será
efetuada através da realização de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUATRO DIAS DO MES DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ /FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Em data supra.
TM
Fabrício Roberto Martins,
Secretário Municipal da Administração.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Gita Oficialsunawu haraadaratanina re aauv hr

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