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norma nº 3031/2023

Tipo LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Número / Ano 3031 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público.
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Sa, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
28 DE JANEIRO DE 1965
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL N.º 3.031/2023, DE 22 DE MAIO DE 20253.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação
temporária de excepcional interesse público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação
temporária de excepcional interesse público, de 02 (dois) Professor 20 horas, visando
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos.
Parágrafo Único - As atribuições dos cargos e requisitos para provimento,
autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 1.976/2008
e alterações posteriores.
Art. 2º - Os contratos que tratam o artigo anterior serão regidos pelas Leis
Municipais nº 1.867/2008 e 1.976/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As contratações se darão por um período de 180 dias prorrogável por
mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - As contratações previstas no artigo 1.º da presente Lei serão
efetuadas através da Convocação obedecendo a Lista de Classificação do Concurso Público
nº 001/2019, válido para o referido cargo.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE B
M O DE COTEGIPE,
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MES DE MAIO DE
S MIL E VINTE E TRÊS.
PREFEITO MUNICIPAL.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Em data supra.
rasa
Fabrício Roberto Mártins,
Secretário Municipal da Administração.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe — RS —
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Sa, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
23 DE JANEIRO DE 1965
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL N.º 3.032/2023, DE 22 DE MAIO DE 2023.
“Altera a redação do item XIV - Relação
dos Padrões de Remuneração do Artigo
24 da Lei Municipal nº 1.868/2008.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de
Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º - O Item XIV da Relação dos Padrões de Remuneração - I - Cargos de
Provimento Efetivo, do Artigo 24 da Lei Municipal nº 1.868/2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
RELAÇÃO DOS PADRÕES DE REMUNERAÇÃO
XIV R$ 2.640,00 R$ 2.798,40 R$ 2.966,30 R$3.144,28 R$ 3.332,94
Art. 2º - Os demais Padrões de Remuneração permanecem inalterados,
conforme Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das
dotações orçamentárias próprias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE B RÃO DE COTEGIPE, '
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNÍCIPAL.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Em data supra.
e o a
Secretário Municipal da Administração.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -

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