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norma nº 3069/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3069 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público - Tesoureiro Nível Superior
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
SO
LEI MUNICIPAL N.º 3.069/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Tesoureiro —
Nível Superior, visando assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços
públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único - As atribuições do cargo e requisitos para
provimento, autorizado nos termos da presente Lei, são as que constam nas Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior serão regidos pelas Leis
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - A contratação se dará por um período de 180 dias prorrogável
por mais 180 dias, mediante aditivo.
Art. 4º - A contratação prevista no artigo 1.º da presente Lei serão
efetuadas através da Lista de Aprovados para o referido cargo, de Concurso Público
válido.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADI LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Em data supra.
te —
Fabrício RobertoMartins,
Secretário Municipal da Administração.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS —
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
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