| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3070 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | “Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, de imóvel urbano para fins de Implantação de Área Industrial e Abre Crédito Especial para a referida desapropriação.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL N.º 3.070/2024, DE 17 DE ABRIL DE 2024 “Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, de imóvel urbano para fins de Implantação de Área Industrial e Abre Crédito Suplementar para a referida desapropriação.” Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, objetivando a implantação de Área Industrial, no Município de Barão de Cotegipe, de um imóvel designado — Lote urbano nº 03, objeto da matrícula nº 61.289 do CRI de Erechim/RS, com área superficial de 579,12m? (quinhentos e setenta e nove metros e doze decímetros quadrados), sem acessões, de propriedade de Claudiomiro Oleias, inscrito no CPF nº 650.523.400-44 e esposa Cecília Moretto Oleias, inscrita no CPF nº 636.466.250-15. Parágrafo Único — A área a ser desapropriada, sem acessões, terá as seguintes confrontações: Lote urbano nº 03, desmembrado de metade da chácara nº 46 com área de 579,12m?, sem, acessões, localizado no lado ímpar da Rua Porto Alegre, formando esquina com a Rua Nelson Perissinotto, no quarteirão formado ao Norte pelo Lageado Jupirangava, ao Sul pela Rua Porto Alegre, a Leste pela Rua Nelson Perissinotto e a Oeste pela chácara nº 42, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, na extensão de 11,50m confronta com parte da mesma chácara nº 46; Ao Sul, na extensão de 11,50m confronta com a Rua Porto Alegre; A Leste, na extensão de 50,12m confronta com a Rua Nelson Perissinotto; A Oeste, na extensão de 51,15m confronta com a chácara nº 42 de propriedade do Município de Barão de Cotegipe. Art. 2º. - Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento em favor dos proprietários de que trata o artigo anterior, a título de desapropriação, o valor de até R$34.747,20 (trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos). Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar no orçamento do corrente ano: 10 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 10.01.22.661.0114,1.027 Manutenção do Ensino Infantil (3316-2) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis..........eeesereseeseeenneeranseass R$ 34.747,20 Recurso 2500 - O - 0001 - Recurso Livre Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe — RS -— CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeQbaraodecotegi e. rs. gov. br pm ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL se PREFEITURA MUNICIPAL DE See BARÃO DE COTEGIPE Art. 4º - Para a cobertura das despesas contidas no Artigo 1º, a Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe, utilizará a seguinte redução orçamentária: Superávit Financeiro Exercício Anterior - 2500 - O — 0001...............u... R$ 34.747,20 Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. LUIZ/FARINA, PREFEITO MUNICIPAL. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em data supra. Pei Roberto/Martins, Secretário Municipal da Administração. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www .baraodecotegine.rs.oov.br