br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

norma nº 3070/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3070 / 2024
Date 2024-04-17
Ementa“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, de imóvel urbano para fins de Implantação de Área Industrial e Abre Crédito Especial para a referida desapropriação.”
native_id21

Originating matéria

matéria 325 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL N.º 3.070/2024, DE 17 DE ABRIL DE 2024
“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação
amigável ou judicial, de imóvel urbano para fins de
Implantação de Área Industrial e Abre Crédito Suplementar
para a referida desapropriação.”
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins
de desapropriação amigável ou judicial, objetivando a implantação de Área Industrial, no Município
de Barão de Cotegipe, de um imóvel designado — Lote urbano nº 03, objeto da matrícula nº 61.289
do CRI de Erechim/RS, com área superficial de 579,12m? (quinhentos e setenta e nove
metros e doze decímetros quadrados), sem acessões, de propriedade de Claudiomiro
Oleias, inscrito no CPF nº 650.523.400-44 e esposa Cecília Moretto Oleias, inscrita no
CPF nº 636.466.250-15.
Parágrafo Único — A área a ser desapropriada, sem acessões, terá as seguintes
confrontações:
Lote urbano nº 03, desmembrado de metade da chácara nº 46 com área de 579,12m?, sem, acessões,
localizado no lado ímpar da Rua Porto Alegre, formando esquina com a Rua Nelson Perissinotto, no
quarteirão formado ao Norte pelo Lageado Jupirangava, ao Sul pela Rua Porto Alegre, a Leste pela Rua
Nelson Perissinotto e a Oeste pela chácara nº 42, com as seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte, na extensão de 11,50m confronta com parte da mesma chácara nº 46;
Ao Sul, na extensão de 11,50m confronta com a Rua Porto Alegre;
A Leste, na extensão de 50,12m confronta com a Rua Nelson Perissinotto;
A Oeste, na extensão de 51,15m confronta com a chácara nº 42 de propriedade do Município de Barão de
Cotegipe.
Art. 2º. - Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento em favor dos
proprietários de que trata o artigo anterior, a título de desapropriação, o valor de até
R$34.747,20 (trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos).
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar no orçamento do corrente ano:
10 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
10.01.22.661.0114,1.027 Manutenção do Ensino Infantil
(3316-2) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis..........eeesereseeseeenneeranseass R$ 34.747,20
Recurso 2500 - O - 0001 - Recurso Livre
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe — RS -—
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegi e. rs. gov. br
pm
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
se PREFEITURA MUNICIPAL DE
See BARÃO DE COTEGIPE
Art. 4º - Para a cobertura das despesas contidas no Artigo 1º, a Prefeitura Municipal
de Barão de Cotegipe, utilizará a seguinte redução orçamentária:
Superávit Financeiro Exercício Anterior - 2500 - O — 0001...............u... R$ 34.747,20
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
LUIZ/FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Em data supra.
Pei Roberto/Martins,
Secretário Municipal da Administração.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www .baraodecotegine.rs.oov.br

open original →