br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

norma nº 3071/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3071 / 2024
Date 2024-04-17
Ementa“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, de imóvel urbano para fins de Implantação de Área Industrial e Abre Crédito Especial para a referida desapropriação.”
native_id22

Originating matéria

matéria 326 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AN PREFEITURA MUNICIPAL DE
Sea BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL N.º 3.071/2024, DE 17 DE ABRIL DE 2024
“Declara de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, de imóvel urbano
para fins de Implantação de Area Industrial e Abre
Crédito Suplementar para a referida desapropriação.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins
de desapropriação amigável ou judicial, objetivando a implantação de Área Industrial, no Município
de Barão de Cotegipe, de um imóvel urbano designado — Metade da chácara nº 46, objeto da
matrícula nº 13.022 do CRI de Erechim/RS, com área superficial de 9.493,98m? (nove mil,
quatrocentos e noventa e três metros e noventa e oito decímetros quadrados), sem
acessões, de propriedade de Felipe Albino da Rocha, inscrito no CPF nº 038.107.349-18.
Parágrafo Único — A área a ser desapropriada, sem acessões, terá as seguintes
confrontações:
Metade da chácara nº 46, com área de 9.493,98m? (nove mil, quatrocentos e noventa e
três metros e noventa e oito decímetros quadrados), sem acessões, localizado no lado ímpar
da Rua Porto Alegre, com as seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte, na extensão de 81,36m confronta com o Lageado Jupirangava;
Ao Sul, na extensão de 37,50m confronta com a Rua Porto Alegre;
A Leste, na extensão de 283,73m confronta com a chácara nº 45;
A Oeste, na extensão de 232,69m confronta com outra metade da chácara nº 46.
Art. 2º. - Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento em favor dos
proprietários de que trata o artigo anterior, a título de desapropriação, o valor de até R$
569.638,80 (quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e oito reais e oitenta
centavos).
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar no orçamento do corrente ano:
10 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
10.01.22.661.0114.1.027 Manutenção do Ensino Infantil
(3316-2) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis...........ceeeeemerereneeeranenso R$569.638,80
Recurso 2500 - O - 0001 - Recurso Livre
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficialsuuw haraadacatanina re nau hr
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
e PREFEITURA MUNICIPAL DE
E Nasc BARÃO DE COTEGIPE
Art. 4º - Para a cobertura das despesas contidas no Artigo 1º, a Prefeitura Municipal
de Barão de Cotegipe, utilizará a seguinte redução orçamentária:
R$569.638,80
Superávit Financeiro Exercício Anterior - 2500 - O - 0001
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZESSETE DIAS DO MES DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
PREFEITO MUNICIPAL.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Em data supra.
—— e
Fabrício Roberto Martins,
Secretário Municipal da Administração.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficialswww haraadecatenine re nov hr

open original →