| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3071 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | “Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, de imóvel urbano para fins de Implantação de Área Industrial e Abre Crédito Especial para a referida desapropriação.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AN PREFEITURA MUNICIPAL DE Sea BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL N.º 3.071/2024, DE 17 DE ABRIL DE 2024 “Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, de imóvel urbano para fins de Implantação de Area Industrial e Abre Crédito Suplementar para a referida desapropriação.” VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, objetivando a implantação de Área Industrial, no Município de Barão de Cotegipe, de um imóvel urbano designado — Metade da chácara nº 46, objeto da matrícula nº 13.022 do CRI de Erechim/RS, com área superficial de 9.493,98m? (nove mil, quatrocentos e noventa e três metros e noventa e oito decímetros quadrados), sem acessões, de propriedade de Felipe Albino da Rocha, inscrito no CPF nº 038.107.349-18. Parágrafo Único — A área a ser desapropriada, sem acessões, terá as seguintes confrontações: Metade da chácara nº 46, com área de 9.493,98m? (nove mil, quatrocentos e noventa e três metros e noventa e oito decímetros quadrados), sem acessões, localizado no lado ímpar da Rua Porto Alegre, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, na extensão de 81,36m confronta com o Lageado Jupirangava; Ao Sul, na extensão de 37,50m confronta com a Rua Porto Alegre; A Leste, na extensão de 283,73m confronta com a chácara nº 45; A Oeste, na extensão de 232,69m confronta com outra metade da chácara nº 46. Art. 2º. - Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento em favor dos proprietários de que trata o artigo anterior, a título de desapropriação, o valor de até R$ 569.638,80 (quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar no orçamento do corrente ano: 10 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 10.01.22.661.0114.1.027 Manutenção do Ensino Infantil (3316-2) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis...........ceeeeemerereneeeranenso R$569.638,80 Recurso 2500 - O - 0001 - Recurso Livre CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficialsuuw haraadacatanina re nau hr ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e PREFEITURA MUNICIPAL DE E Nasc BARÃO DE COTEGIPE Art. 4º - Para a cobertura das despesas contidas no Artigo 1º, a Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe, utilizará a seguinte redução orçamentária: R$569.638,80 Superávit Financeiro Exercício Anterior - 2500 - O - 0001 Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS DEZESSETE DIAS DO MES DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. PREFEITO MUNICIPAL. Registre-se, Publique-se. Cumpra-se. Em data supra. —— e Fabrício Roberto Martins, Secretário Municipal da Administração. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficialswww haraadecatenine re nov hr