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norma nº 3072/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3072 / 2024
Date 2024-04-17
Ementa“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, de imóvel urbano para fins de Implantação de Área Industrial e Abre Crédito Especial para a referida desapropriação.”
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ndo 2% | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ss BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL N.º 3.072/2024, DE 17 DE ABRIL DE 2024
“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação
amigável ou judicial, de imóvel urbano para fins de
Implantação de Área Industrial e Abre Crédito Suplementar
para a referida desapropriação.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins
de desapropriação amigável ou judicial, objetivando a implantação de Área Industrial, no Município
de Barão de Cotegipe, de um imóvel designado — Lote urbano nº 02, objeto da matrícula nº 58.688
do CRI de Erechim/RS, com área superficial de 276,00m? (duzentos e setenta e seis metros
quadrados), sem acessões, de propriedade de Gabriela Gonçalves de Borba, inscrita no
CPF nº 011.362.730-00.
Parágrafo Único — A área a ser desapropriada, sem acessões, terá as seguintes
confrontações:
Lote urbano nº 02, desmembrado de metade da chácara nº 46 com área de 276,00m?, sem,
acessões, localizado no lado ímpar da Nelson Perissinotto, distante 24,98m da esquina
formada com a Rua porto Alegre, no quarteirão formado ao Norte pelo Lajeado Jupirangava,
ao Sul pela Rua Porto Alegre, a Leste por metade da chácara nº 46 e a Oeste pela Rua Nelson
Perissinotto, com as seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte, na extensão de 11,50m confronta com parte da mesma chácara nº 46;
Ao Sul, na extensão de 11,50m confronta com o lote nº 01;
A Leste, na extensão de 24,00m confronta com parte da chácara nº 46;
A Oeste, na extensão de 24,00m confronta com a Rua Nelson Perissinotto.
Art. 2º. - Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento em favor dos proprietários
de que trata o artigo anterior, a título de desapropriação, o valor de até R$ 16.560,00
(dezesseis mil, quinhentos e sessenta reais).
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar no orçamento do corrente ano:
10 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Rua Princesa Isabel, 114 - - Barão de Cotegipe - RS - i
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cot: ipeQbaraodecotegipe. rs. gov. br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TE DE NERO DE 1
ja PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
10.01.22.661.0114.1.027 Manutenção do Ensino Infantil
(3316-2) 4.4.90.61 Aquisição-de. Imóveis us. squeti dundrio cqudioddigas codes sstoa R$ 16.560,00
Recurso 2500 - O - 0001 - Recurso Livre
Art. 4º - Para a cobertura das despesas contidas no Artigo 1º, a Prefeitura Municipal
de Barão de Cotegipe, utilizará a seguinte redução orçamentária:
Superávit Financeiro Exercício Anterior - 2500 - O — 0001... R$16.560,00
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLAD R LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Em data supra.
as Ga
Fabrício artins,
Secretário Municipal da Administração.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www .baraodecotegaine.rs.aov.br

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