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norma nº 3073/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3073 / 2024
Date 2024-04-17
Ementa“AUTORIZA O PODE EXECUTIVO A ISENTAR TAXAS DE EMPRESAS OPTANTES DO MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL”.
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SL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
O (ca
LEI MUNICIPAL N.º 3.073/2024, DE 17 DE ABRIL DE 2024
“AUTORIZA O PODE EXECUTIVO A ISENTAR TAXAS DE
EMPRESAS OPTANTES DO MEI - MICRO EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL”.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção
das taxas municipais às empresas optantes da condição de MEI - Micro
Empreendedor Individual, nos termos de que trata o Art. 4.0, 8 3.º da Lei
Complementar n.º 123/2006.
Art. 2.º A isenção de que trata o Art. 1.º da presente Lei somente será .
concedida depois do enquadramento como MEI, mediante a apresentação de
requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
I - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - Certificado de Condição de MEI.
Parágrafo Único — A apresentação da comprovação fica liberada neste
ano de 2024, por já ter sido verificada a situação de cada MEI no sistema do
Município.
Art. 3.º A isenção será concedida para o ano do requerimento, devendo
ser renovado o pedido nos exercícios seguintes, acompanhada dos documentos
comprobatórios, tendo em vista que o empreendedor pode perder a condição de MEI
conforme Legislação específica.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Em data supra.
poe
caido des ELITES
Secretário Municipal da Administração.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br
eita Afieialcsnananas harandoratanina re asu br

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