| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3075 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | “Altera a redação do Art. 127, Inciso I da Lei Municipal N° 1.786/06 de 27 de Dezembro de 2006 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, e dá outras providências." |
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S22Y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE CO LEI MUNICIPAL N.º 3.075/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024 “Altera a redação do Art. 127, Inciso I da Lei Municipal Nº 1.786/06 de 27 de Dezembro de 2006 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, e dá outras providências." VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Incisos I do Art. 127 do Código Tributário Municipal passam a ter a seguinte redação: Art. 127 — A arrecadação correspondente a cada Exercício Financeiro proceder- se-á da seguinte forma: I - O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e taxas correlatas, para pagamento à vista em parcela única com vencimento até 15 de Junho com desconto de 3 % (três por cento) ou em três parcelas, sendo a primeira parcela com vencimento até o dia 15 : de Julho e as demais com vencimento em 15 de Agosto e 15 de Setembro. No caso da data em questão ser final de semana ou eventual feriado, fica automaticamente prorrogado o pagamento até o próximo dia útil. Parágrafo Único - Excepcionalmente no ano de 2024, O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e taxas correlatas, para pagamento à vista em parcela única com vencimento até 15 de Julho com desconto de 3 % (três por cento) ou em três parcelas, sendo a primeira parcela com vencimento até o dia 15 de Agosto e as demais com vencimento em 16 de Setembro e 15 de Outubro. Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº. 1.786/2006 permanecem inalteradas. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor a partir GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE data de sua publicação. ARAO DE COTEGIPE, OIS MIL E VINTE E QUATRO. Prefeito Municipal. Registre-se, Publique-se. Cumpra-se, Em data supra. —U — pasta Robertó Martins, Secretário Municipal da Administração. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS — * CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 —