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norma nº 3075/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3075 / 2024
Date 2024-05-27
Ementa“Altera a redação do Art. 127, Inciso I da Lei Municipal N° 1.786/06 de 27 de Dezembro de 2006 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, e dá outras providências."
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S22Y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
CO
LEI MUNICIPAL N.º 3.075/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024
“Altera a redação do Art. 127, Inciso I da Lei Municipal Nº
1.786/06 de 27 de Dezembro de 2006 que dispõe sobre o
Código Tributário Municipal, e dá outras providências."
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Incisos I do Art. 127 do Código Tributário Municipal passam a ter a seguinte
redação:
Art. 127 — A arrecadação correspondente a cada Exercício Financeiro proceder-
se-á da seguinte forma:
I - O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e taxas correlatas, para
pagamento à vista em parcela única com vencimento até 15 de Junho com desconto de 3 %
(três por cento) ou em três parcelas, sendo a primeira parcela com vencimento até o dia 15 :
de Julho e as demais com vencimento em 15 de Agosto e 15 de Setembro. No caso da data
em questão ser final de semana ou eventual feriado, fica automaticamente prorrogado o
pagamento até o próximo dia útil.
Parágrafo Único - Excepcionalmente no ano de 2024, O imposto sobre a propriedade
predial e territorial urbana e taxas correlatas, para pagamento à vista em parcela única com
vencimento até 15 de Julho com desconto de 3 % (três por cento) ou em três parcelas, sendo
a primeira parcela com vencimento até o dia 15 de Agosto e as demais com vencimento em
16 de Setembro e 15 de Outubro.
Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº. 1.786/2006 permanecem
inalteradas.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor a partir
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE
data de sua publicação.
ARAO DE COTEGIPE,
OIS MIL E VINTE E QUATRO.
Prefeito Municipal.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se,
Em data supra.
—U —
pasta Robertó Martins,
Secretário Municipal da Administração.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS —
* CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 —

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