| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3076 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | “Altera o Número de Cargos da Categoria Funcional Auxiliar Social relacionado no Art. 3°, da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências." |
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LS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AN PREFEITURA MUNICIPAL DE x BARÃO DE COTEGIPE Cr LEI MUNICIPAL N.º 3.076/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024 “Altera o Número de Cargos da Categoria Funcional Auxiliar Social relacionado no Art. 3º, da Lei Municipal nº 1.868/08 de 1º de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências." VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado na Categoria Funcional Auxiliar Social descrita no Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões de - vencimento e carga horária Semanal: | T | | | | | Denominação da Categoria Funcional | Padrão de Vencimentos | Nº de Cargos Carga Horária Semanal | | “Parágrafo Único — As demais categorias funcionais permanecem inalteradas. | Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária consignada na Lei de meios. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARÃO DE COTEGIPE, IS MIL E VINTE E QUATRO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MAIO DE Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em data supra. ( oca Faris RobertoMártins, Secretário Municipal da Administração. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br ii Ni Ac Ri PER