br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

norma nº 3076/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3076 / 2024
Date 2024-05-27
Ementa“Altera o Número de Cargos da Categoria Funcional Auxiliar Social relacionado no Art. 3°, da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências."
native_id27

Originating matéria

matéria 334 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

LS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AN PREFEITURA MUNICIPAL DE
x BARÃO DE COTEGIPE
Cr
LEI MUNICIPAL N.º 3.076/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024
“Altera o Número de Cargos da Categoria Funcional Auxiliar
Social relacionado no Art. 3º, da Lei Municipal nº 1.868/08 de
1º de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos
Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá
outras providências."
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado na Categoria Funcional Auxiliar Social descrita no Artigo
3º da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de Carreira dos Servidores e
Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas
seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões de -
vencimento e carga horária Semanal:
| T
| |
| | |
Denominação da Categoria Funcional | Padrão de Vencimentos | Nº de Cargos Carga Horária Semanal
| |
“Parágrafo Único — As demais categorias funcionais permanecem inalteradas. |
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARÃO DE COTEGIPE,
IS MIL E VINTE E QUATRO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MAIO DE
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Em data supra.
( oca
Faris RobertoMártins,
Secretário Municipal da Administração.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br
ii Ni Ac Ri PER

open original →