| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3077 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | “Determina a devolução de Terreno localizado na Comunidade da Linha Pinhal doado para o Município de Barão de Cotegipe.” |
| native_id | 28 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Ce LEI MUNICIPAL N.º 3.077/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024 “Determina a devolução de Terreno localizado na Comunidade da Linha Pinhal doado para o Município de Barão de Cotegipe.” VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a devolução do terreno doado pelo proprietário Dulcimar Farina, em referente à área da Transcrição Nº 33.925 no Cartório de Registro de Imóveis de Erechim e Escritura Pública de Doação lavrada na data de 17 de Novembro de 1975, onde estava localizada a Escola Municipal Sete de Setembro na Linha Pinhal. Art. 2º - Para fins de Escritura Pública os dados e características do terreno são as seguintes: I - Área de terras com 2.800 m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), sem benfeitorias, constituída de: a) frações de terra do Lote Rural Nº 166 (Cento e Sessenta e Seis), localizado na Comunidade de Linha Um, Secção Cravo, Barão de Cotegipe, com área de 2.800m?2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), tendo as seguintes confrontações: ao Norte, com parte do mesmo lote rural nº 166, na extensão de 70,00 (Setenta) metros; ao Sul, com terras do mesmo Lote Rural Nº 166 e por uma estrada da municipalidade, na extensão de 70,00 (Setenta) metros; a Leste, também com o mesmo Lote Rural Nº 166, na extensão de 40,00 (Quarenta) metros de cada lado; e à Oeste, com terras do mesmo Lote Rural Nº 113(Cento e Treze), conforme Matrícula n.º 33.925 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Erechim; Art. 3º - As despesas decorrentes da Presente Lei para fins de escrituração ocorrerão por conta dos doadores. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de s publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL O BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MAIO OIS MIL E VINTE E QUATRO. Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se, Cumpra-se. Em data supra. Fabrício Robertó Martins, Secretário Municipal da Administração. * Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe -RS- " CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344