| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3078 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | “Determina a devolução de Terreno localizado na Comunidade da Linha Pinhal doado para o Município de Barão de Cotegipe.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE DE da LEI MUNICIPAL N.º 3.078/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024 “Determina a devolução de Terreno localizado na Comunidade da Linha Pinhal doado para o Município de Barão de Cotegipe.” VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a devolução do terreno doado pelo proprietário Dulcimar Farina, em referente à área da Transcrição Nº 13.094 no Cartório de Registro de Imóveis de Erechim e Escritura Pública de Doação lavrada na data de 30 de Novembro de 1979, onde estava localizada a Escola Municipal Sete de Setembro na Linha Pinhal. Art. 2º - Para fins de Escritura Pública os dados e características do terreno são as seguintes: I - Área de terras com 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), sem benfeitorias, constituída de: a) frações de terra do Lote Rural Nº 166 (Cento e Sessenta e Seis), localizado na Comunidade de Linha Um, Secção Cravo, Barão de Cotegipe, com área de 5.000m?2 (cinco mil metros quadrados), tendo as seguintes confrontações: ao Norte, com parte do mesmo lote rural nº 166, na extensão de 100,00 (cem) metros; ao Sul, com a estrada municipal que da cidade de Barão de Cotegipe demanda à Secção Paloma, na extensão de 100,00 (cem) metros; a Leste, também com o mesmo Lote Rural Nº 166, na extensão de 50,00 (cinquenta)metros; e à Oeste, com terras do mesmo Lote Rural Nº 166, na extensão de 50,00 (cinquenta metros) , conforme Matrícula n.º 13.094 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Erechim; Art. 3º - As despesas decorrentes da Presente Lei para fins de escrituração ocorrerão por conta dos doadores. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE/BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em data supra. Ro Fabrício Roberto usfins, Secretário Municipal da Administração. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - : 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 .