| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3080 / 2024 |
| Date | 2024-08-01 |
| Ementa | “Institui o mês Abril Azul, dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA, no Município de Barão de Cotegipe e dá outras providências” |
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S22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TS DE JANEIRO DE 1965 Jw| PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Cas LEI MUNICIPAL N.º 3.080/2024 DE 05 DE JULHO DE 2024 Institui o mês Abril Azul, dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA, no Município de Barão de Cotegipe e dá outras providências. VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei determina a instituição do mês Azul Abril no calendário Oficial de Eventos do Município de Barão de Cotegipe - RS. Art. 2º - No mês do “Abril Azul”, segundo critérios de oportunidades e conveniência, realizar-se-ão campanhas de esclarecimento e outras ações educativas visando a conscientização sobre o autismo, fundadas nas seguintes diretrizes: 1 - Estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito do Transtorno do Espectro Autista (TEA); II - Promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a - exercitar a cidadania em prol das questões relativas ao TEA; III - Incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco no TEA, buscando a conscientização de toda a sociedade; Art. 3º - Para a realização e organização do “Abril Azul” o Poder Executivo poderá firmar parcerias com as iniciativas pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades. Art. 4º - Os símbolos da campanha serão a cor azul, a fita de conscientização “quebra-cabeça” e a peça de quebra-cabeça. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE JULHO DE OIS MIÍ/E VINTE E QUATRO. VLADIMIR LUIZ FARINA, PREFEITO MUNICIPAL. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em data supra. ício Roberto M 3 . ário Municipal da Administração. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br raodecotegipe.rs.gov.br