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norma nº 3080/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3080 / 2024
Date 2024-08-01
Ementa“Institui o mês Abril Azul, dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA, no Município de Barão de Cotegipe e dá outras providências”
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S22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TS DE JANEIRO DE 1965
Jw| PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Cas
LEI MUNICIPAL N.º 3.080/2024 DE 05 DE JULHO DE 2024
Institui o mês Abril Azul, dedicado à
conscientização sobre o Transtorno do Espectro
Autista - TEA, no Município de Barão de Cotegipe
e dá outras providências.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei determina a instituição do mês Azul Abril no calendário Oficial
de Eventos do Município de Barão de Cotegipe - RS.
Art. 2º - No mês do “Abril Azul”, segundo critérios de oportunidades e
conveniência, realizar-se-ão campanhas de esclarecimento e outras ações educativas
visando a conscientização sobre o autismo, fundadas nas seguintes diretrizes:
1 - Estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a
respeito do Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II - Promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a -
exercitar a cidadania em prol das questões relativas ao TEA;
III - Incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados
no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco no TEA, buscando a
conscientização de toda a sociedade;
Art. 3º - Para a realização e organização do “Abril Azul” o Poder Executivo
poderá firmar parcerias com as iniciativas pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas,
entidades religiosas e universidades.
Art. 4º - Os símbolos da campanha serão a cor azul, a fita de conscientização
“quebra-cabeça” e a peça de quebra-cabeça.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS CINCO DIAS DO MÊS DE JULHO DE OIS MIÍ/E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Em data supra.
ício Roberto M 3 .
ário Municipal da Administração.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
raodecotegipe.rs.gov.br

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