| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3082 / 2024 |
| Date | 2024-08-01 |
| Ementa | “Estabelece o subsídio dos Vereadores para o Quadriênio de 2024 a 2028 e dá Outras Providências” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL N.º 3.082/2024, DE 18 DE JULHO DE 2024 “Estabelece o subsídio dos Vereadores para o Quadriênio de 2025 a 2028 e dá Outras Providências” VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Os Vereadores perceberão mensalmente a título de subsídio durante a legislatura do quadriênio que vai do ano de 2025 à 2028, a importância de R$ 3.017,78 (três mil e dezessete reais e setenta e oito centavos), a exceção do Presidente da Câmara, que perceberá um adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do salário normal. $ 1º - 5 1º Durante toda a legislatura os vereadores e o presidente da câmara perceberão, junto com o salário do mês de dezembro de cada ano, a valor correspondente a mais um subsídio a título de gratificação natalina. & 2º - No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovada por atestado médico e aprovado pela Câmara, o Vereador perceberá seu subsídio integral. $ 3º - Estando o agente político vinculado ao Regime Geral de Previdência Social a licença saúde será complementada, se necessário, até o valor do subsídio integral. 8 4º - A ausência do Vereador ou do Presidente a reunião plenária ordinária da câmara, sem justificativa legal, determinará desconto em seu subsídio de valor proporcional ao número total de tais reuniões mensais. Art.2º - Em caso de substituição, o Vereador suplente terá direito de receber o mesmo valor e nos mesmos moldes dos titulares, respeitada à divisão de 1/30 (um/ trinta avos) por dia de substituição em caso de proporcionalidade. Parágrafo único. O Substituto legal que, na forma regimental, assumir a Presidência, nos impedimentos ou ausências do Presidente, desde que não seja durante e somente a reunião em realizando na Câmara, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal previsto no artigo anterior, proporcionalmente ao período da substituição. Art. 3º - As reuniões extraordinárias, as sessões plenárias preparatórias, solenes e especiais não serão remuneradas. Art. 4º - Os subsídios fixados no art. 1º poderão sofrer reajustes mediante lei especifica quando: I - forem reajustados os servidores municipais, nos mesmos índices e épocas em que ocorrer a revisão destes. II - ocorrer a reclassificação e/ou reenquadramento de pessoal, a qualquer título, com repercussão financeira favorável aos servidores, e quando houver reajustes diferenciados de cargos e funções, pela média aritmética. E Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - 9740-000 - Fone/fa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Cn S$ 1º Ocorrendo a hipótese prevista do inciso 1 deste artigo no primeiro ano da legislatura, caberão somente o reajuste proporcional aos mesmos a partir de janeiro do ano referido e a parcela que exceder a revisão geral anual. 8 2º Os reajustes de que se trata este artigo, somente serão concedidos se não ultrapassarem as limitações impostas pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000, caso em que serão fixados até o limite dessas. Art. 5º - Em caso de viagem para fora do município, a serviço ou representação da Câmara, o Vereador ou o Presidente perceberá as diárias e despesas de viagem que forem fixadas na forma de Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. FARINA, PREFEITO MUNICIPAL. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em data supra. Fabrício Roberto Eca Secretário Municipal da Administração. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS — “CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 OD a a a it dio ad Bros