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norma nº 3033/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3033 / 2023
Date 2023-05-22
Ementa“Altera a Redação dos Art. 3° e Art. 26., e inclui atribuições no Anexo I, da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências."
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Sa, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL N.º 3.033/2023, DE 22 DE MAIO DE 2023.
“Altera a Redação dos Art. 3º e Art. 26., e inclui atribuições
no Anexo I, da Lei Municipal nº 1.868/08 de 1º de Abril de
2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e
Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras
providências."
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de
Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas
seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões de
vencimento e carga horária Semanal:
———
Denominação da Categoria Funcional in “ad e os
* Assistente Social IX 2 20h
* Assistente Social (30 horas semanais) XvI PA 30h
* Assistente Social XI 2 40h
* Contador IX 2 20h al
*Enfermeiro Xi 2 40h
*Enfermeiro PSF Xi - 40h
*Engenheiro Agrônomo XI 1 40h
*Engenheiro Civil IX 2 20h
“Médico XI 2 20h
“Médico XI 1 40h
*Médico PSF xi 3 40h
*Médico Veterinário IX 2 20h
* Médico Veterinário XI 11] 40h
* Odontólogo IX 3 20h
* Odontólogo PSF Xi ê [5 a 40h
* Psicólogo IX 5 20h
* Agente Administrativo VI 20 40h ||
* Operador de sistema de informática vim 1 40h
* Fiscal Sanitário e de Meio Ambiente vim A 40h
* Ajudante de Serviços Gerais Mt 24 44h
* Recepcionista Iv 4 40h
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: coteninaaharaadecatanina re aov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
* Motorista Vi 20 44h
* Operador de Máquinas Pesadas vim 20 44h
* Técnico de Oficina Mecânica IX 2 44h
* Eletricista vil 1 44h
* Técnico em Enfermagem Xv 3 40h
* Técnico em Enfermagem PSF Xv 4 40h
* Auxiliar em Saúde Bucal - ASB mm ê 40h
* Ajudante de Manutenção e Reparos H 4 44h
* Ajudante de Serviços Públicos H 30 40h
* Técnico Agrícola vi 3 40h
* Técnico de Manutenção e Reparos V 4 44h
* Auxiliar de Secretaria mm 1 20h
* Auxiliar Social V 35 40h
* Técnico de Apoio Pedagógico mm 1 20h
*Orientador Educacional 1
"Secretário de Escola 1
“Técnico de Apoio Pedagógico 1
* Nutricionista 2
*Fonoaudiólogo 3
* Monitor 2
* Agente Comunitário de Saúde xIv 12 40h
* Agente de Combate às Endemias (Agente Ambiental) XIV 2 40h
* Farmacêutico x 1 40h
* Fisioterapeuta Vil 1 20h
* Tesoureiro — Nível Superior XI 1 40h
* Agente de Controle Interno XI 1 40h
* Merendeira (0) H 04 40h
'* Fiscal de Obras, Posturas e Tributos — Nível Superi xi 01 40h
Art. 2º - O Artigo 26 da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de Carreira
dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. São declarados excedentes e ficarão automaticamente extintos, no momento
em que vagarem, os seguintes cargos de provimento efetivo:
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
SERVENTE 20HS
ATENDENTE UNID. SANITÁRIA 40HS
AUXILIAR DE CONTABILIDADE 33HS
(ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 33HS
AGENTE ADMINISTRATIVO 33HS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 33HS
RECEPCIONISTA 33HS
AUXILIAR SOCIAL 33HS
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: coteaineGharaadecaoteaine rs aov br
Sa, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
[AJUDANTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS 33 HS |
(VIGIA [
AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
[AUXILIAR DE SECRETARIA |
|
|
[TESOUREIRO
FISCAL DE OBRAS, POSTURAS E TRIBUTOS
to )=|m[t9)00]m
»
s
33 ]
E |
|
|
Parágrafo único. Fica assegurado aos ocupantes destes cargos o direito à promoção nos termos
da lei.
Art. 3º - Fica Incluída, no ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO GERAL,
a seguinte categoria funcional:
Categoria Funcional: FISCAL DE OBRAS, POSTURAS E TRIBUTOS —- NÍVEL SUPERIOR
Padrão de Vencimento: XI - 40 horas semanais;
Atribuições:
a) Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento
das leis, regulamentos e normas concernentes à obras públicas e particulares, orientar e exercer a
fiscalização geral com respeito à aplicação das leis tributárias do Município, bem como o que se refere à
fiscalização especializada e recuperação de receitas financeiras do Município.
b) Descrição analítica: Atribuições típicas verificar e orientar o cumprimento da regulamentação
urbanística concernente a obras públicas e particulares; verificar imóveis recém - construídos ou
reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das
paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de carta de habitação
(habite-se); verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, notificando, embargando ou
autuando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com
o autorizado; embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; solicitar ao profissional da área
a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; verificar a colocação de
andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública;
verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de
vulto; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua
jurisdição; inspecionar a execução de reformas de próprios municipais; verificar alinhamentos e cotas
indicados nos projetos, bem como verificar se todas as especificações do mesmo estão cumpridas;
intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores das
leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares; realizar sindicâncias especiais para
instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir as licenças previstas pela
regulamentação urbanística do Município, tais como licença para ligação provisória de água, ligação de
luz em área verdes, dentre outras; emitir certidões de existência e de demolição de imóveis, procedendo
ao levantamento cadastral do imóvel na Prefeitura bem como ir ao local onde o imóvel está cadastrado
para certificar-se, pessoalmente, da sua existência ou demolição; emitir relatórios periódicos sobre suas
atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
coletar e fornecer dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município; integrar e realizar
atividades de sindicância e processos administrativos; estudar o sistema tributário municipal; orientar o
serviço de cadastro e realizar perícias; exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comei-dais,
industriais e comércio ambulantes; prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e processos
fiscais; lavrar autos de infração, assinar intimações e embargos; organizar o cadastro fiscal; orientar o
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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levantamento estatístico da área tributária; apresentar relatório sobre a evolução da receita; estudar a
legislação básica; integrar grupos operacionais; integrar e realizar atividades de sindicância e processos
administrativos; executar outras atribuições afins. Exercer a fiscalização geral de competência do
Município, como: industrial, comercial e predial, fazendo as devidas notificações, verificar alegações
decorrentes de requerimento de revisões, isenções, imunidades, pedidos de baixas de inscrições, efetuar
levantamentos fiscais, orientar os contribuintes ou responsáveis, lavrar auto de infração, prestar
informações e emitir pareceres. Exercer a fiscalização nas Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, fazendo
notificações, autuações, registrando e comunicando irregularidades; Exercer o controle das atividades
decorrentes de concessões públicas; Efetuar verificação das alegações dos contribuintes, decorrentes de
requerimentos de revisões, isenções, imunidades; Intimar contribuintes ou responsáveis, lavrando autos
de infração; Proceder a diligências, prestar informações e emitir pareceres; Elaborar relatórios e boletins
estatísticos prestando informações em processos relacionados com sua área de competência; Auxiliar
em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais; Prestar, aos sujeitos
passivos, atendimento decorrente dos procedimentos fiscais por ele efetuados; Lavrar termos, intimações,
notificações, autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação competente; Determinar a
abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, até que mediante colaboração policial
ou por via judicial seja cumprida a ordem; Gerar os cadastros de contribuintes, procedendo inclusões,
exclusões, alterações e respectivo processamento de acordo com a legislação pertinente; Proceder à
intimação de contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos; Solicitar auxílio ou
colaboração, sempre que necessário, como medida de segurança para garantia de suas funções,
inclusive para efeito de busca e apreensão domiciliar; Requisitar o auxílio de força pública, como medida
de segurança, quando vítima de embaraço ou desacato no Exercício de suas atividades ou funções;
Participar de cursos e treinamentos de aperfeiçoamento profissional, sempre que indicado; Efetuar
vistorias em obras para verificar Alvarás de Licença de Construção; Acompanhar o andamento das
construções autorizadas pela Prefeitura, a fim de constatar a sua conformidade com as plantas
aprovadas; Exercer a fiscalização em relação a obras não licenciadas encaminhando notificações e outros
procedimentos; Verificar denúncias; Prestar informações e emitir pareceres em requerimentos sobre
construção, reforma e demolição; Fiscalizar instalações de água e esgoto em prédios novos, assim como
serviços de ampliação e reforma em redes de água e esgoto; Conferir medidas para abertura de valas;
Efetuar trabalho de campo para fornecer medidas em certidões de localização;- Efetuar fiscalização de
loteamentos, calçamentos e logradouros públicos; Registrar e comunicar irregularidades em relação à
rede de iluminação pública e esgotos; Elaborar relatórios de suas atividades; Expedir laudo de vistoria
para fins de concessão de Habite-se; Proceder ações em detrimento de convênios com órgãos estaduais,
federais ou outros municípios; Executar outras atividades afins com sua área de competência. O Servidor
possui total autonomia para efetivação do lançamento tributário municipal. O titular deste cargo poderá,
em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e
se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de
serviço ou de representação do Município.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária de trabalho de 40 horas semanais. Poderão ser exigidas atividades de
fiscalização externa a qualquer hora do dia ou da noite.
Requisitos para provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Instrução: ensino superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia;
desejável noção em informática;
c) Forma de Ingresso: Concurso Público;
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS —
“CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 4º - Fica Excluída, no ANEXO 1 - DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO
GERAL, a seguinte categoria funcional:
Categoria Funcional: FISCAL DE OBRAS, POSTURAS E TRIBUTOS.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
PREFEITO MUNICIPAL.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Em data supra.
em
ae? Roberto Martins,
Secretário Municipal da Administração.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe — RS —
CEP: 99740-000 - - Fone/fax: 54 3523 1344

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