| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3033 / 2023 |
| Date | 2023-05-22 |
| Ementa | “Altera a Redação dos Art. 3° e Art. 26., e inclui atribuições no Anexo I, da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências." |
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Sa, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL N.º 3.033/2023, DE 22 DE MAIO DE 2023. “Altera a Redação dos Art. 3º e Art. 26., e inclui atribuições no Anexo I, da Lei Municipal nº 1.868/08 de 1º de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências." VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões de vencimento e carga horária Semanal: ——— Denominação da Categoria Funcional in “ad e os * Assistente Social IX 2 20h * Assistente Social (30 horas semanais) XvI PA 30h * Assistente Social XI 2 40h * Contador IX 2 20h al *Enfermeiro Xi 2 40h *Enfermeiro PSF Xi - 40h *Engenheiro Agrônomo XI 1 40h *Engenheiro Civil IX 2 20h “Médico XI 2 20h “Médico XI 1 40h *Médico PSF xi 3 40h *Médico Veterinário IX 2 20h * Médico Veterinário XI 11] 40h * Odontólogo IX 3 20h * Odontólogo PSF Xi ê [5 a 40h * Psicólogo IX 5 20h * Agente Administrativo VI 20 40h || * Operador de sistema de informática vim 1 40h * Fiscal Sanitário e de Meio Ambiente vim A 40h * Ajudante de Serviços Gerais Mt 24 44h * Recepcionista Iv 4 40h Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: coteninaaharaadecatanina re aov br PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE * Motorista Vi 20 44h * Operador de Máquinas Pesadas vim 20 44h * Técnico de Oficina Mecânica IX 2 44h * Eletricista vil 1 44h * Técnico em Enfermagem Xv 3 40h * Técnico em Enfermagem PSF Xv 4 40h * Auxiliar em Saúde Bucal - ASB mm ê 40h * Ajudante de Manutenção e Reparos H 4 44h * Ajudante de Serviços Públicos H 30 40h * Técnico Agrícola vi 3 40h * Técnico de Manutenção e Reparos V 4 44h * Auxiliar de Secretaria mm 1 20h * Auxiliar Social V 35 40h * Técnico de Apoio Pedagógico mm 1 20h *Orientador Educacional 1 "Secretário de Escola 1 “Técnico de Apoio Pedagógico 1 * Nutricionista 2 *Fonoaudiólogo 3 * Monitor 2 * Agente Comunitário de Saúde xIv 12 40h * Agente de Combate às Endemias (Agente Ambiental) XIV 2 40h * Farmacêutico x 1 40h * Fisioterapeuta Vil 1 20h * Tesoureiro — Nível Superior XI 1 40h * Agente de Controle Interno XI 1 40h * Merendeira (0) H 04 40h '* Fiscal de Obras, Posturas e Tributos — Nível Superi xi 01 40h Art. 2º - O Artigo 26 da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 26. São declarados excedentes e ficarão automaticamente extintos, no momento em que vagarem, os seguintes cargos de provimento efetivo: DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO SERVENTE 20HS ATENDENTE UNID. SANITÁRIA 40HS AUXILIAR DE CONTABILIDADE 33HS (ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 33HS AGENTE ADMINISTRATIVO 33HS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 33HS RECEPCIONISTA 33HS AUXILIAR SOCIAL 33HS CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: coteaineGharaadecaoteaine rs aov br Sa, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE [AJUDANTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS 33 HS | (VIGIA [ AUXILIAR DE BIBLIOTECA | [AUXILIAR DE SECRETARIA | | | [TESOUREIRO FISCAL DE OBRAS, POSTURAS E TRIBUTOS to )=|m[t9)00]m » s 33 ] E | | | Parágrafo único. Fica assegurado aos ocupantes destes cargos o direito à promoção nos termos da lei. Art. 3º - Fica Incluída, no ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO GERAL, a seguinte categoria funcional: Categoria Funcional: FISCAL DE OBRAS, POSTURAS E TRIBUTOS —- NÍVEL SUPERIOR Padrão de Vencimento: XI - 40 horas semanais; Atribuições: a) Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes à obras públicas e particulares, orientar e exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis tributárias do Município, bem como o que se refere à fiscalização especializada e recuperação de receitas financeiras do Município. b) Descrição analítica: Atribuições típicas verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras públicas e particulares; verificar imóveis recém - construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de carta de habitação (habite-se); verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, notificando, embargando ou autuando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; solicitar ao profissional da área a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública; verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; inspecionar a execução de reformas de próprios municipais; verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos, bem como verificar se todas as especificações do mesmo estão cumpridas; intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir as licenças previstas pela regulamentação urbanística do Município, tais como licença para ligação provisória de água, ligação de luz em área verdes, dentre outras; emitir certidões de existência e de demolição de imóveis, procedendo ao levantamento cadastral do imóvel na Prefeitura bem como ir ao local onde o imóvel está cadastrado para certificar-se, pessoalmente, da sua existência ou demolição; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; coletar e fornecer dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; estudar o sistema tributário municipal; orientar o serviço de cadastro e realizar perícias; exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comei-dais, industriais e comércio ambulantes; prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais; lavrar autos de infração, assinar intimações e embargos; organizar o cadastro fiscal; orientar o Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE levantamento estatístico da área tributária; apresentar relatório sobre a evolução da receita; estudar a legislação básica; integrar grupos operacionais; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; executar outras atribuições afins. Exercer a fiscalização geral de competência do Município, como: industrial, comercial e predial, fazendo as devidas notificações, verificar alegações decorrentes de requerimento de revisões, isenções, imunidades, pedidos de baixas de inscrições, efetuar levantamentos fiscais, orientar os contribuintes ou responsáveis, lavrar auto de infração, prestar informações e emitir pareceres. Exercer a fiscalização nas Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, fazendo notificações, autuações, registrando e comunicando irregularidades; Exercer o controle das atividades decorrentes de concessões públicas; Efetuar verificação das alegações dos contribuintes, decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades; Intimar contribuintes ou responsáveis, lavrando autos de infração; Proceder a diligências, prestar informações e emitir pareceres; Elaborar relatórios e boletins estatísticos prestando informações em processos relacionados com sua área de competência; Auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais; Prestar, aos sujeitos passivos, atendimento decorrente dos procedimentos fiscais por ele efetuados; Lavrar termos, intimações, notificações, autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação competente; Determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, até que mediante colaboração policial ou por via judicial seja cumprida a ordem; Gerar os cadastros de contribuintes, procedendo inclusões, exclusões, alterações e respectivo processamento de acordo com a legislação pertinente; Proceder à intimação de contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos; Solicitar auxílio ou colaboração, sempre que necessário, como medida de segurança para garantia de suas funções, inclusive para efeito de busca e apreensão domiciliar; Requisitar o auxílio de força pública, como medida de segurança, quando vítima de embaraço ou desacato no Exercício de suas atividades ou funções; Participar de cursos e treinamentos de aperfeiçoamento profissional, sempre que indicado; Efetuar vistorias em obras para verificar Alvarás de Licença de Construção; Acompanhar o andamento das construções autorizadas pela Prefeitura, a fim de constatar a sua conformidade com as plantas aprovadas; Exercer a fiscalização em relação a obras não licenciadas encaminhando notificações e outros procedimentos; Verificar denúncias; Prestar informações e emitir pareceres em requerimentos sobre construção, reforma e demolição; Fiscalizar instalações de água e esgoto em prédios novos, assim como serviços de ampliação e reforma em redes de água e esgoto; Conferir medidas para abertura de valas; Efetuar trabalho de campo para fornecer medidas em certidões de localização;- Efetuar fiscalização de loteamentos, calçamentos e logradouros públicos; Registrar e comunicar irregularidades em relação à rede de iluminação pública e esgotos; Elaborar relatórios de suas atividades; Expedir laudo de vistoria para fins de concessão de Habite-se; Proceder ações em detrimento de convênios com órgãos estaduais, federais ou outros municípios; Executar outras atividades afins com sua área de competência. O Servidor possui total autonomia para efetivação do lançamento tributário municipal. O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária de trabalho de 40 horas semanais. Poderão ser exigidas atividades de fiscalização externa a qualquer hora do dia ou da noite. Requisitos para provimento: a) Idade Mínima: 18 anos b) Instrução: ensino superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia; desejável noção em informática; c) Forma de Ingresso: Concurso Público; Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS — “CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Art. 4º - Fica Excluída, no ANEXO 1 - DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO GERAL, a seguinte categoria funcional: Categoria Funcional: FISCAL DE OBRAS, POSTURAS E TRIBUTOS. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária consignada na Lei de meios. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. PREFEITO MUNICIPAL. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em data supra. em ae? Roberto Martins, Secretário Municipal da Administração. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe — RS — CEP: 99740-000 - - Fone/fax: 54 3523 1344