| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3087 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | Define o Perímetro Urbano do Município |
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ZY ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL N.º 3.087/2024, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 “Define o Perímetro Urbano do Município.” VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica definido o Perímetro Urbano do Município de Barão de Cotegipe, com o seguinte caminhamento: Partindo de um ponto definido como vértice “V1” localizado na margem Leste do Lajeado Grande, sobre a linha formada pela divisa entre os lotes rurais nº74e nº 76 da Linha Um - Segunda Secção Cravo, segue na direção norte passando pelos lotes rurais de nº 78, nº 80, nº 82, nº 84, correndo ainda pela divisa oeste do lote rural nº 92 até atingir um ponto definido pela projeção do alinhamento da divisa norte do lote rural nº 71 e divisa sul do lote rural nº 73 sobre o alinhamento da divisa oeste do lote rural nº 92 e divisa leste do lote rural nº 90, todos lotes da Linha Um, Segunda Secção Cravo, definindo-se este ponto como vértice “V2”, neste ponto muda o sentido para leste, atravessando a rodovia RST 480 até encontrar um ponto distante 300,00m a leste do eixo da rodovia RST 480 sobre a divisa norte do lote rural nº 71 e divisa sul o lote rural nº 73, lotes estes da Linha Seis Secção Paiol Grande, ponto definido como vértice “v3”, neste ponto muda de direção, seguindo no sentido sul, sempre a uma distância de 300,00m do eixo da rodovia RST 480, até encontrar um ponto sobre o alinhamento da divisa sul do lote rural nº 69 e divisa norte do lote rural nº 67, lotes estes da linha Seis Secção Paiol Grande, ponto definido como vértice “V4”, neste ponto muda de direção para o sentido leste, seguindo sobre o alinhamento definido pela divisa norte dos lotes rurais de nº 67 e nº 68 e divisa sul dos lotes rurais de nº 69 e nº 70 da Linha Seis Secção Paiol Grande e divisa norte do lote rural nº 81 e divisa sul do lote rural nº 83 da Linha Cinco Secção Paiol Grande, até encontrar um ponto definido pela projeção do alinhamento da divisa leste do lote rural nº 77 e divisa oeste do lote rural nº 75 sobre o alinhamento da divisa sul do lote rural nº 83 e divisa norte do lote rural nº 81, ponto este definido como vértice “V5”, neste ponto muda de direção para o sentido sul, atravessando o lote rural nº 81, seguindo pelo alinhamento da divisa leste do lote rural nº 77 e divisa oeste do lote rural nº 75, lotes da Linha Cinco Secção Paiol Grande, até encontrar um ponto projetado sobre o alinhamento e distante 300,00m do eixo da Rua Floresta, ponto este definido como vértice “V6”; neste ponto muda de direção para o sentido leste, sempre a uma distância de 300,00m do eixo da rodovia, até encontrar um ponto comum | definido pelas divisas dos lotes rurais de nº 65, nº 73, nº 74 e nº 72, todos lotes da Linha Cinco Secção Paiol Grande, ponto definido como vértice “V7”, neste ponto segue no sentido Leste percorrendo o alinhamento definido pela divisa Norte do lote rural nº 72 e divisa Sul dos lotes rurais de nº 74, nº 76, nº 78 e nº 80, até encontrar um ponto comum, definido pelo encontro das divisas dos lotes rurais de nº 72, nº 80 e nº 71, ponto este definido como vértice “V8”, neste ponto inverte para O sentido Sul, percorrendo o alinhamento definido pela divisa Leste dos lotes rural de nº 72, nº 70, nº 68 e nº 66 e divisa Oeste do lote rural nº 71, até encontrar um ponto comum das divisas dos lotes rurais de nº 71, nº 66 e nº 64, ponto este definido como vértice “V9”, deste ponto inverte para o sentido Oeste, percorrendo o alinhamento definido pela divisa Norte Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br rd