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norma nº 3087/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3087 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaDefine o Perímetro Urbano do Município
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matéria 365 →

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ZY ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL N.º 3.087/2024, DE 06 DE AGOSTO DE 2024
“Define o Perímetro
Urbano do Município.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica definido o Perímetro Urbano do Município de Barão de Cotegipe, com
o seguinte caminhamento:
Partindo de um ponto definido como vértice “V1” localizado na margem
Leste do Lajeado Grande, sobre a linha formada pela divisa entre os lotes rurais nº74e
nº 76 da Linha Um - Segunda Secção Cravo, segue na direção norte passando pelos
lotes rurais de nº 78, nº 80, nº 82, nº 84, correndo ainda pela divisa oeste do lote rural
nº 92 até atingir um ponto definido pela projeção do alinhamento da divisa norte do lote
rural nº 71 e divisa sul do lote rural nº 73 sobre o alinhamento da divisa oeste do lote
rural nº 92 e divisa leste do lote rural nº 90, todos lotes da Linha Um, Segunda Secção
Cravo, definindo-se este ponto como vértice “V2”, neste ponto muda o sentido para
leste, atravessando a rodovia RST 480 até encontrar um ponto distante 300,00m a leste
do eixo da rodovia RST 480 sobre a divisa norte do lote rural nº 71 e divisa sul o lote
rural nº 73, lotes estes da Linha Seis Secção Paiol Grande, ponto definido como vértice
“v3”, neste ponto muda de direção, seguindo no sentido sul, sempre a uma distância de
300,00m do eixo da rodovia RST 480, até encontrar um ponto sobre o alinhamento da
divisa sul do lote rural nº 69 e divisa norte do lote rural nº 67, lotes estes da linha Seis
Secção Paiol Grande, ponto definido como vértice “V4”, neste ponto muda de direção
para o sentido leste, seguindo sobre o alinhamento definido pela divisa norte dos lotes
rurais de nº 67 e nº 68 e divisa sul dos lotes rurais de nº 69 e nº 70 da Linha Seis
Secção Paiol Grande e divisa norte do lote rural nº 81 e divisa sul do lote rural nº 83 da
Linha Cinco Secção Paiol Grande, até encontrar um ponto definido pela projeção do
alinhamento da divisa leste do lote rural nº 77 e divisa oeste do lote rural nº 75 sobre o
alinhamento da divisa sul do lote rural nº 83 e divisa norte do lote rural nº 81, ponto
este definido como vértice “V5”, neste ponto muda de direção para o sentido sul,
atravessando o lote rural nº 81, seguindo pelo alinhamento da divisa leste do lote rural
nº 77 e divisa oeste do lote rural nº 75, lotes da Linha Cinco Secção Paiol Grande, até
encontrar um ponto projetado sobre o alinhamento e distante 300,00m do eixo da Rua
Floresta, ponto este definido como vértice “V6”; neste ponto muda de direção para o
sentido leste, sempre a uma distância de 300,00m do eixo da rodovia, até encontrar um
ponto comum | definido pelas divisas dos lotes rurais de nº 65, nº 73, nº 74 e nº 72,
todos lotes da Linha Cinco Secção Paiol Grande, ponto definido como vértice “V7”, neste
ponto segue no sentido Leste percorrendo o alinhamento definido pela divisa Norte do
lote rural nº 72 e divisa Sul dos lotes rurais de nº 74, nº 76, nº 78 e nº 80, até encontrar
um ponto comum, definido pelo encontro das divisas dos lotes rurais de nº 72, nº 80 e
nº 71, ponto este definido como vértice “V8”, neste ponto inverte para O sentido Sul,
percorrendo o alinhamento definido pela divisa Leste dos lotes rural de nº 72, nº 70, nº
68 e nº 66 e divisa Oeste do lote rural nº 71, até encontrar um ponto comum das divisas
dos lotes rurais de nº 71, nº 66 e nº 64, ponto este definido como vértice “V9”, deste
ponto inverte para o sentido Oeste, percorrendo o alinhamento definido pela divisa Norte
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br rd

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