| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3088 / 2024 |
| Date | 2024-09-05 |
| Ementa | “Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, de imóvel urbano para fins de implantação de terrenos industriais e Abre Crédito Especial para a referida desapropriação.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Ce LEI MUNICIPAL N.º 3.088/2024, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 “Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, de imóvel urbano para fins de implantação de terrenos industriais e Abre Crédito Especial para a referida desapropriação.” VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, objetivando a implantação de Area Industrial, no Município de Barão de Cotegipe, de um imóvel designado - Lote urbano nº 01 (um), objeto da matrícula nº 58.689 do CRI de Erechim/RS, com área superficial de 281,61m? (duzentos e oitenta e um virgula sessenta e um metros quadrados), sem acessões, de propriedade de Claudiomiro Oleias, inscrita no CPF nº 650.523.400- 44. Parágrafo Único - A área a ser desapropriada, sem acessões, terá as seguintes confrontações: Lote urbano nº 01, desmembrado da parte da metade da chácara nº 46A com área de 281,61m2, sem benfeitorias, estando localizado no lado ímpar da Rua Porto Alegre, onde faz frente, formando esquina com a Rua Porto Alegre e com a Rua Nelson Perissinotto, dentro do Quarteirão formado, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, na extensão de 11,50 metros, com parte da mesma metade da chácara nº 46, designado lote nº 02; Ao Sul, na extensão de 11,50 metros com a Rua Porto Alegre, onde faz frente; A Leste, na extensão de 24,00 metros, com a outra metade da mesma chácara nº 46; A Oeste, na extensão de 24,98 metros, com parte da metade da chácara nº 46. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -— CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br 2 Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE SVO Art. 2º. - Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento em favor dos proprietários de que trata o artigo anterior, a título de desapropriação, o valor de até R$60.000,00 (sessenta mil reais). Art. 3º- As despesas constantes no artigo acima estão pretas na Lei Orçamentária anual de 2024. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em data supra. o A E Secretário Municipal da Administração. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br