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norma nº 3088/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3088 / 2024
Date 2024-09-05
Ementa“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, de imóvel urbano para fins de implantação de terrenos industriais e Abre Crédito Especial para a referida desapropriação.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Ce
LEI MUNICIPAL N.º 3.088/2024, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
“Declara de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, de imóvel
urbano para fins de implantação de terrenos
industriais e Abre Crédito Especial para a referida
desapropriação.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de
utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, objetivando
a implantação de Area Industrial, no Município de Barão de Cotegipe, de um
imóvel designado - Lote urbano nº 01 (um), objeto da matrícula nº 58.689
do CRI de Erechim/RS, com área superficial de 281,61m? (duzentos e
oitenta e um virgula sessenta e um metros quadrados), sem acessões,
de propriedade de Claudiomiro Oleias, inscrita no CPF nº 650.523.400-
44.
Parágrafo Único - A área a ser desapropriada, sem acessões, terá as
seguintes confrontações:
Lote urbano nº 01, desmembrado da parte da metade da chácara nº 46A com
área de 281,61m2, sem benfeitorias, estando localizado no lado ímpar da Rua
Porto Alegre, onde faz frente, formando esquina com a Rua Porto Alegre e com
a Rua Nelson Perissinotto, dentro do Quarteirão formado, com as seguintes
medidas e confrontações:
Ao Norte, na extensão de 11,50 metros, com parte da mesma metade da
chácara nº 46, designado lote nº 02;
Ao Sul, na extensão de 11,50 metros com a Rua Porto Alegre, onde faz frente;
A Leste, na extensão de 24,00 metros, com a outra metade da mesma
chácara nº 46;
A Oeste, na extensão de 24,98 metros, com parte da metade da chácara
nº 46.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -—
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br 2
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
SVO
Art. 2º. - Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento em favor dos
proprietários de que trata o artigo anterior, a título de desapropriação, o valor
de até R$60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 3º- As despesas constantes no artigo acima estão pretas na Lei
Orçamentária anual de 2024.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS CINCO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Em data supra.
o A E
Secretário Municipal da Administração.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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