| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3.103 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | “Altera a Redação do Capítulo III – do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecidos no Art. 19. E o Anexo II da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências." |
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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL N.º 3.103/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 “Altera a Redação do Capítulo III – do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecidos no Art. 19. E o Anexo II da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências." FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Capítulo III - Artigo 19. DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO III – DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 19. É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal: DENOMINAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO Nº DE CARGOS E/OU FUNÇÕES Assessor de Gabinete CC2-FG2 01 Assessor de Planejamento CC2-FG2 01 Procurador CC 1-A 01 Procurador Adjunto CC 1-B 01 Secretário Municipal da Administração Subsídio Padrão 01 01 Coordenador do Departamento de Serviços Administrativos CC3-FG3 01 Secretário Municipal de Compras, Licitações e Contratos Subsídio Padrão 01 01 Secretário Municipal da Fazenda Subsídio Padrão 01 01 Supervisor de Tesouraria CC6-FG6 01 Secretário Municipal de Obras, Obras, Agricultura e Meio Ambiente Subsídio Padrão 01 01 Secretário Adjunto de Obras Subsídio Padrão 02 01 Secretário Adjunto de Obras, Agricultura e Meio Ambiente Subsídio Padrão 02 01 Coordenador do Departamento de Agricultura e Produção Animal CC3-FG3 01 Coordenador do Departamento de Meio Ambiente CC3-FG3 01 Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos CC3-FG3 01 Chefe do Departamento de Obras e Serviços Rurais CC3-FG3 01 Diretor da Junta Militar FG3 01 Encarregado de Serviços de Manutenção de Prédios e Espaços Públicos CC5-FG5 03 Encarregado do Cemitério Municipal CC5-FG5 01 Coordenador do Departamento de Infraestrutura e Iluminação CC3-FG3 01 Assessor de Infraestrutura Urbana CC2-FG2 01 Assessor de Infraestrutura Rural CC2-FG2 01 Secretário Municipal de Saúde Subsídio Padrão 01 01 Supervisor do Departamento de Serviços Médicos CC3-FG3 01 Supervisor do Departamento de Atenção Básica à Saúde CC4-FG4 01 Supervisor de Assistência Farmacêutica CC4-FG4 01 Assessor da Unidade Básica de Saúde CC2-FG2 01 Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Coordenador do Departamento de Serviços Administrativos de Saúde CC3-FG3 01 Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania Subsídio Padrão 01 01 Coordenador do Departamento da Melhor Idade CC3-FG3 01 Supervisor de Programas Sociais e Grupos de Atendimento CC3-FG3 01 Gestor do Cadastro Único e Programa Bolsa Família CC4-FG4 01 Secretário de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Subsídio Padrão 01 01 Coordenador do Departamento de Desporto e Lazer CC3-FG3 01 Coordenador do Departamento de Cultura e Turismo CC3-FG3 01 Secretário Municipal de Gestão, Desenvolvimento e Habitação Subsídio Padrão 03 01 Art. 2° - O Anexo II da Lei Municipal 1.868/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE ASSESSORAMENTO Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Padrão: SUBSÍDIO PADRÃO 01 Atribuições: a) Descrição sintética: exercer a direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos da Secretaria Municipal da Administração. b) Descrição Analítica: exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos das unidades que lhes são subordinadas; exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Secretaria; despachar pessoalmente com o Prefeito os assuntos de sua competência e participar de reuniões coletivas, quando convocado; coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas referentes à sua área no Município e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental; zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados e critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho de seu órgão; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de seu órgão; apresentar periodicamente, relatório das atividades de seu órgão proferir despachos decisórios e interlocutórios, em processos atinentes a assuntos de competência do órgão que dirige; baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob direção; propor a realização de sindicância para a apuração de faltas e irregularidades e a instauração de processos administrativos; solicitar a concessão de gratificação a servidores pela prestação de serviços extraordinários; indicar ao Prefeito servidores para o preenchimento das funções de chefia que lhe são subordinadas ou propor sua destituição; fazer comunicar ao setor competente as transferências de bens móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores de seu órgão; manter rigoroso controle de entrada e saída do material requisitado; avaliar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excederem a sua competência; visar atestados, certidões e qualquer título, fornecidas pelo órgão sob sua direção; zelar pela fiel observância do Regimento Administrativo, expedindo para esse fim as ir necessárias; cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; executar outras tarefas correlatas. c) Descrições Específicas de Coordenação e Gerenciamento dos itens: I - a realização das atividades relacionadas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de merecimento, o gerenciamento do sistema de promoções e progressões e dos planos de lotação do funcionalismo; II - a realização de atividades de fiscalização, controle e observância dos direitos e deveres, registros e frequências, bem como a concessão de licenças, aposentadorias e outros procedimentos legais relativos aos servidores municipais; III - a elaboração das folhas de pagamento e dos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais; IV - a organização e a coordenação de programas de formação e aperfeiçoamento do pessoal da Administração; V - as atividades atinentes ao registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura; Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE VI - a normatização e a realização de atividades relativas aos procedimentos administrativos em geral, no que se refere ao recebimento, à distribuição, ao controle do andamento, ao arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Administração; VII - a organização e a coordenação dos serviços de limpeza e conservação, copa, portaria, telefonia, vigilância, e reprodução de papéis e documentos; VIII - a organização dos serviços de conservação, manutenção, guarda e administração dos veículos da Administração e a responsabilidade pela distribuição e controle da utilização de combustível; IX - a execução de outras atividades afins. Parágrafo único. Integram a estrutura da Secretaria de Administração a Seção de Recursos Humanos e a Seção de Serviços Administrativos. O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Padrão: SUBSÍDIO PADRÃO 01 Atribuições: a) Descrição sintética: exercer a direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos da Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos. b) Descrição Analítica: exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos das unidades que lhes são subordinadas; exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Secretaria; despachar pessoalmente com o Prefeito os assuntos de sua competência e participar de reuniões coletivas, quando convocado; coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas referentes à sua área no Município e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental; zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados e critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho de seu órgão; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de seu órgão; apresentar periodicamente, relatório das atividades de seu órgão proferir despachos decisórios e interlocutórios, em processos atinentes a assuntos de competência do órgão que dirige; baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob direção; propor a realização de sindicância para a apuração de faltas e irregularidades e a instauração de processos administrativos; solicitar a concessão de gratificação a servidores pela prestação de serviços extraordinários; indicar ao Prefeito servidores para o preenchimento das funções de chefia que lhe são subordinadas ou propor sua destituição; fazer comunicar ao setor competente as transferências de bens móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores de seu órgão; manter rigoroso controle de entrada e saída do material requisitado; avaliar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excederem a sua competência; visar atestados, certidões e qualquer título, fornecidas pelo órgão sob sua direção; zelar pela fiel observância do Regimento Administrativo, expedindo para esse fim as ir necessárias; cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; executar outras tarefas correlatas. c) Descrições Específicas de Coordenação e Gerenciamento dos itens: I - Planejar, executar e coordenar as atividades que visem a aquisição de materiais e serviços do município; II- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; III - Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor; IV - Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei; V - Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento; VI - Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação; VII - Elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 14.133 e suas alterações, e demais legislações vigentes; VIII - Elaborar contratos administrativos e convênios; IX - Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação; X - Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades; XI - Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima; Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE XII - Gerenciar os contratos administrativos; XIII - Cadastrar fornecedores; XIV - Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas; XV - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal; XVI - Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e Licitações; XVII - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação; XVIII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; XIX - Em coordenação coma Secretaria Municipal da Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XX - Em coordenação com a Procuradoria do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; XXI - Em coordenação com a Secretaria Municipal da Administração monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; XXII - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; XXIII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; XXIV - Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XXV - Responsabilizar-se, por seu titular, e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal da Administração, cientificando o Prefeito Municipal; XXVI - Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal da Administração; e Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA Padrão: SUBSÍDIO PADRÃO 01 Atribuições: a) Descrição sintética: exercer a direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos da Secretaria Municipal da Fazenda. b) Descrição Analítica: exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos das unidades que lhes são subordinadas; exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Secretaria; Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE despachar pessoalmente com o Prefeito os assuntos de sua competência e participar de reuniões coletivas, quando convocado; coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas referentes à sua área no Município e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental; zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados e critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho de seu órgão; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de seu órgão; apresentar periodicamente, relatório das atividades de seu órgão proferir despachos decisórios e interlocutórios, em processos atinentes a assuntos de competência do órgão que dirige; baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob direção; propor a realização de sindicância para a apuração de faltas e irregularidades e a instauração de processos administrativos; solicitar a concessão de gratificação a servidores pela prestação de serviços extraordinários; indicar ao Prefeito servidores para o preenchimento das funções de chefia que lhe são subordinadas ou propor sua destituição; fazer comunicar ao setor competente as transferências de bens móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores de seu órgão; manter rigoroso controle de entrada e saída do material requisitado; avaliar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excederem a sua competência; visar atestados, certidões e qualquer título, fornecidas pelo órgão sob sua direção; zelar pela fiel observância do Regimento Administrativo, expedindo para esse fim as ir necessárias; cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; executar outras tarefas correlatas. c) Descrições Específicas de Coordenação e Gerenciamento dos itens: I - o estudo, a elaboração e a realização das políticas tributária e financeira de competência do Município; II - a elaboração, organização e cadastramento das informações de natureza estatística e econômica financeira, com a finalidade de a Administração dispor destas no planejamento dos gastos a serem efetuados; elaboração dos planos e projetos orçamentários e demais políticas públicas municipais; III - o acompanhamento e o controle da execução financeira de contratos e convênios celebrados pelo Município; IV - o cadastramento, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais; V - o registro e o controle contábil das receitas e despesas do Município, bem como o acompanhamento e controle em relação à execução orçamentária, financeira e patrimonial; VI - a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa e outras dívidas do Município; VII - o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município; VIII - o recebimento, o pagamento, a guarda, a movimentação e a fiscalização do dinheiro e outros valores; IX - o desempenho de outras responsabilidades e competências afins. Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Padrão: SUBSÍDIO PADRÃO 01 Atribuições: a) Descrição sintética: exercer a direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos da Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente. b) Descrição Analítica: exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos das unidades que lhes são subordinadas; exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Secretaria; despachar pessoalmente com o Prefeito os assuntos de sua competência e participar de reuniões coletivas, quando convocado; coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas referentes à sua área no Município e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental; zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados e critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho de seu órgão; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de seu órgão; apresentar periodicamente, relatório das atividades de seu órgão proferir despachos decisórios e interlocutórios, em processos atinentes a assuntos de competência do órgão que dirige; baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob direção; propor a realização de sindicância para a apuração de faltas e irregularidades e a instauração de processos administrativos; solicitar a concessão de gratificação a servidores pela prestação de serviços extraordinários; indicar ao Prefeito servidores para o preenchimento das funções de chefia que lhe são subordinadas ou propor sua destituição; fazer comunicar ao setor competente as transferências de bens móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores de seu órgão; manter rigoroso controle de entrada e saída do material requisitado; avaliar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excederem a sua competência; visar atestados, certidões e qualquer título, fornecidas pelo órgão sob sua direção; Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE zelar pela fiel observância do Regimento Administrativo, expedindo para esse fim as ir necessárias; cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; executar outras tarefas correlatas. c) Descrições Específicas de Coordenação e Gerenciamento dos itens: I – coordenar e acompanhar todo e qualquer serviços afetos a sua área de atuação; II – coordenar e trabalhar em conjunto com as Secretaria Adjunta de Obras e de Agricultura e Meio Ambiente III - Outras atividades afins. Cargo: SECRETÁRIO ADJUNTO DE OBRAS Padrão: SUBSÍDIO PADRÃO 02 Atribuições: a) Descrição sintética: exercer em conjunto com o Secretário da Pasta, a direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos da Subsecretaria Municipal de Obras. b) Descrição Analítica: exercer em conjunto com o Secretário da Pasta a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos das unidades que lhes são subordinadas; exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Secretaria; despachar pessoalmente com o Prefeito os assuntos de sua competência e participar de reuniões coletivas, quando convocado; coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas referentes à sua área no Município e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental; zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados e critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho de seu órgão; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de seu órgão; apresentar periodicamente, relatório das atividades de seu órgão proferir despachos decisórios e interlocutórios, em processos atinentes a assuntos de competência do órgão que dirige; baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob direção; propor a realização de sindicância para a apuração de faltas e irregularidades e a instauração de processos administrativos; solicitar a concessão de gratificação a servidores pela prestação de serviços extraordinários; indicar ao Prefeito servidores para o preenchimento das funções de chefia que lhe são subordinadas ou propor sua destituição; fazer comunicar ao setor competente as transferências de bens móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores de seu órgão; manter rigoroso controle de entrada e saída do material requisitado; avaliar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excederem a sua competência; visar atestados, certidões e qualquer título, fornecidas pelo órgão sob sua direção; zelar pela fiel observância do Regimento Administrativo, expedindo para esse fim as ir necessárias; cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; executar outras tarefas correlatas. c) Descrições Específicas de Coordenação e Gerenciamento dos itens: I - as atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de instalações e obras públicas municipais; a construção, pavimentação, manutenção e conservação das estradas municipais rurais e das vias urbanas, construção de galerias de águas pluviais, de drenagem e canalização de córregos, construção de poços artesianos; II - o acompanhamento e o controle da realização das obras públicas contratadas com terceiros pela Administração; III - a administração e o controle da utilização de máquinas, equipamentos e veículos pesados do Município e os serviços de manutenção dos mesmos; IV - a realização dos serviços de carpintaria, marcenaria, pintura, eletricidade e reparos nos próprios municipais; V - a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, capinas, coletas, transporte, tratamento e disposição final do lixo; VI - a organização e a manutenção dos serviços relativos à iluminação pública, cemitérios municipais, serviços de telefonia e demais serviços afins prestados pelo Município; XVII - outras atividades afins. Cargo: SECRETÁRIO ADJUNTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Padrão: SUBSÍDIO PADRÃO 02 Atribuições: a) Descrição sintética: exercer em conjunto com o Secretário da Pasta, a direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos da Subsecretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE b) Descrição Analítica: exercer em conjunto com o Secretário da Pasta a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos das unidades que lhes são subordinadas; exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Secretaria; despachar pessoalmente com o Prefeito os assuntos de sua competência e participar de reuniões coletivas, quando convocado; coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas referentes à sua área no Município e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental; zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados e critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho de seu órgão; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de seu órgão; apresentar periodicamente, relatório das atividades de seu órgão proferir despachos decisórios e interlocutórios, em processos atinentes a assuntos de competência do órgão que dirige; baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob direção; propor a realização de sindicância para a apuração de faltas e irregularidades e a instauração de processos administrativos; solicitar a concessão de gratificação a servidores pela prestação de serviços extraordinários; indicar ao Prefeito servidores para o preenchimento das funções de chefia que lhe são subordinadas ou propor sua destituição; fazer comunicar ao setor competente as transferências de bens móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores de seu órgão; manter rigoroso controle de entrada e saída do material requisitado; avaliar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excederem a sua competência; visar atestados, certidões e qualquer título, fornecidas pelo órgão sob sua direção; zelar pela fiel observância do Regimento Administrativo, expedindo para esse fim as ir necessárias; cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; executar outras tarefas correlatas. c) Descrições Específicas de Coordenação e Gerenciamento dos itens: I - promover a política agrícola do Município; II - promoção, organização e fomento do cooperativismo e associativismo, nas áreas de sua competência; III - desenvolver programas de assistência à atividade agropecuária; IV - desenvolver ações estruturantes e emergenciais de combate à fome por meio de programas e projetos de produção e distribuição de alimentos, de apoio e incentivo à agricultura familiar, de desenvolvimento regional, de educação alimentar e nutricional; V - coordenar programas e projetos de segurança alimentar no âmbito municipal; VI - supervisionar e acompanhar a implementação de programas e projetos de segurança alimentar e nutricional na esfera municipal; VII - fomentar a organização de feiras e pontos de comercialização de produtos; VIII - atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais; IX - articular-se com a Sociedade Civil, para realização de ações que possibilitem o desenvolvimento agrícola do Município; X - desenvolver e qualificar o abastecimento de água. XI - exercer outras atividades afins; XII - elaborar, implementar e acompanhar projetos e programas de assistência e apoio aos agricultores e produtores rurais do Município; XIII - gerenciamento dos fundos de desenvolvimento do setor agrícola; XIV - elaborar projetos para captação de recursos para desenvolvimento do setor agrícola; XV - administrar e controlar a utilização das máquinas, equipamentos e veículos municipais que tiveram destinação de integrar a patrulha agrícola; XVI - promover a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e da sociedade civil; XVII - coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental no âmbito das ações do Governo Municipal; XVIII - diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e promoção do gerenciamento adequado dos recursos ambientais; IXX - desenvolver as políticas de preservação e conservação de biodiversidade; XX - normatizar, fiscalizar e licenciar as atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente; XXI - promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades; XXII - promover a descentralização da gestão ambiental; Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE XIII - realizar Conferências Municipais de Meio Ambiente, em períodos definidos em conjunto com os demais órgãos municipais de defesa e proteção ambiental; XXIV - capacitar e aperfeiçoar recursos humanos para o meio ambiente; XXV - Outras atividades afins. Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE Padrão: SUBSÍDIO PADRÃO 01 Atribuições: a) Descrição sintética: exercer a direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos da Secretaria Municipal da Fazenda. b) Descrição Analítica: exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos das unidades que lhes são subordinadas; exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Secretaria; despachar pessoalmente com o Prefeito os assuntos de sua competência e participar de reuniões coletivas, quando convocado; coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas referentes à sua área no Município e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental; zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados e critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho de seu órgão; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de seu órgão; apresentar periodicamente, relatório das atividades de seu órgão proferir despachos decisórios e interlocutórios, em processos atinentes a assuntos de competência do órgão que dirige; baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob direção; propor a realização de sindicância para a apuração de faltas e irregularidades e a instauração de processos administrativos; solicitar a concessão de gratificação a servidores pela prestação de serviços extraordinários; indicar ao Prefeito servidores para o preenchimento das funções de chefia que lhe são subordinadas ou propor sua destituição; fazer comunicar ao setor competente as transferências de bens móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores de seu órgão; manter rigoroso controle de entrada e saída do material requisitado; avaliar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excederem a sua competência; visar atestados, certidões e qualquer título, fornecidas pelo órgão sob sua direção; zelar pela fiel observância do Regimento Administrativo, expedindo para esse fim as ir necessárias; cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; executar outras tarefas correlatas. c) Descrições Específicas de Coordenação e Gerenciamento dos itens: I - o estudo e a elaboração das políticas públicas municipais relativas à saúde e desenvolvimento comunitário; II - a realização de ações para detectar os problemas de saúde do Município e a proposição das medidas para a prevenção e solução dos mesmos; III - o planejamento, a organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde de competência do Município; IV - o gerenciamento e a coordenação das ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo Municipal de Saúde; V - a execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação; VI - a administração e a supervisão das unidades de saúde, sob responsabilidade do Município; VII - o encaminhamento de pacientes para tratamento em outros Municípios; VIII - a fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia relativo à higiene pública e ao saneamento; IX - as atividades de vigilância sanitária e meio ambiente para assegurar o cumprimento da legislação sanitária em vigor; X - a fiscalização dos prédios para fins de licenças sanitárias e habite-se a serem concedidos; XI - o planejamento e a coordenação de campanhas de vacinação animal; XII - a negociação e implementação de convênios com órgãos públicos e privados para a execução de programas e projetos de desenvolvimento e bem-estar social da população; XIII - o desempenho de outras responsabilidades e competências afins. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA Padrão: SUBSÍDIO PADRÃO 01 Atribuições: a) Descrição sintética: exercer a direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos da Secretaria Municipal da Fazenda. b) Descrição Analítica: exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos das unidades que lhes são subordinadas; exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Secretaria; despachar pessoalmente com o Prefeito os assuntos de sua competência e participar de reuniões coletivas, quando convocado; coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas referentes à sua área no Município e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental; zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados e critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho de seu órgão; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de seu órgão; apresentar periodicamente, relatório das atividades de seu órgão proferir despachos decisórios e interlocutórios, em processos atinentes a assuntos de competência do órgão que dirige; baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob direção; propor a realização de sindicância para a apuração de faltas e irregularidades e a instauração de processos administrativos; solicitar a concessão de gratificação a servidores pela prestação de serviços extraordinários; indicar ao Prefeito servidores para o preenchimento das funções de chefia que lhe são subordinadas ou propor sua destituição; fazer comunicar ao setor competente as transferências de bens móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores de seu órgão; manter rigoroso controle de entrada e saída do material requisitado; avaliar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excederem a sua competência; visar atestados, certidões e qualquer título, fornecidas pelo órgão sob sua direção; zelar pela fiel observância do Regimento Administrativo, expedindo para esse fim as ir necessárias; cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; executar outras tarefas correlatas. c) Descrições Específicas de Coordenação e Gerenciamento dos itens: I - o relacionamento sistemático com as entidades beneficentes e de serviços sociais do Município, especialmente aquelas subvencionadas pelo Governo Municipal, visando à complementaridade de ações; II - o atendimento às necessidades da criança e do adolescente, em coordenação com esforços e iniciativas da sociedade; III - a promoção de cursos profissionalizantes; IV - a orientação à população migrante de baixa renda, proporcionando-lhe ajuda e soluções emergenciais; V - a prestação de apoio aos portadores de deficiência física e ao idoso, mobilizando a colaboração comunitária; VI - a gestão junto a órgãos privados e públicos nas esferas federal e estadual, visando a obtenção de recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento de projetos na área assistencial do Município; VII - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços da Assistente Social, gerindo e executando os serviços públicos; VIII - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; IX - executar serviços: a) de visitação à famílias carentes; b) de orientação infanto-juvenil; c) de alimentação e nutrição; d) de aplicação e acompanhamento no cumprimento de penas sociais. e) de estudo e confecção de laudos e documentos referente a programas sociais, habitacionais e demais assuntos que vierem a ser implementados. X - formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais; XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de assistência social; XII - sugerir e estimular o acesso à educação escolar regular para crianças, jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades, disponibilidades e características do meio; XIII - promover e manter atualizado o cadastro dos munícipes; Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER Padrão: SUBSÍDIO PADRÃO 01 Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Atribuições: a) Descrição sintética: exercer a direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos da Secretaria Municipal da Fazenda. b) Descrição Analítica: exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos das unidades que lhes são subordinadas; exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Secretaria; despachar pessoalmente com o Prefeito os assuntos de sua competência e participar de reuniões coletivas, quando convocado; coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas referentes à sua área no Município e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental; zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados e critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho de seu órgão; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de seu órgão; apresentar periodicamente, relatório das atividades de seu órgão proferir despachos decisórios e interlocutórios, em processos atinentes a assuntos de competência do órgão que dirige; baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob direção; propor a realização de sindicância para a apuração de faltas e irregularidades e a instauração de processos administrativos; solicitar a concessão de gratificação a servidores pela prestação de serviços extraordinários; indicar ao Prefeito servidores para o preenchimento das funções de chefia que lhe são subordinadas ou propor sua destituição; fazer comunicar ao setor competente as transferências de bens móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores de seu órgão; manter rigoroso controle de entrada e saída do material requisitado; avaliar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excederem a sua competência; visar atestados, certidões e qualquer título, fornecidas pelo órgão sob sua direção; zelar pela fiel observância do Regimento Administrativo, expedindo para esse fim as ir necessárias; cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; executar outras tarefas correlatas. c) Descrições Específicas de Coordenação e Gerenciamento dos itens: I - o estudo, a elaboração e a implantação das políticas públicas na área da educação no Município, de acordo com a realidade social, cultural e econômica do mesmo; II - a elaboração, a organização e o cadastramento das informações relacionados com a educação; III - a elaboração, a implantação e o acompanhamento de projetos e programas relacionados com a educação e a cultura no âmbito municipal; IV - a instalação, a manutenção, a administração e a orientação técnica e pedagógica das unidades de ensino a cargo do Município; V - a normatização relativa à organização escolar, no que se refere a didática e a disciplina, de acordo com a legislação em vigor; VI - as atividades referentes à lotação, remanejamento e transferência de professores, servidores e alunos; VII - as atividades relativas à matrícula dos alunos; VIII - a guarda, o registro e o arquivamento da documentação escolar geral e individual de alunos e professores; IX - as atividades relativas à alimentação escolar, material didático e transporte de alunos do ensino fundamental; X - o estudo, a implantação e o acompanhamento de atividades e programas de aperfeiçoamento, atualização, formação e orientação pedagógica para todos os servidores relacionados à área de educação; XI - a manutenção, ampliação e construção de prédios e instalações escolares, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras; XII - a instalação, manutenção, administração e orientação técnica e pedagógica de creches municipais; XIII - a instalação, manutenção e a administração de bibliotecas públicas; XIV - o desempenho de outras responsabilidades e competências afins. Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, DESENVOLVIMENTO E HABITAÇÃO Padrão: SUBSÍDIO PADRÃO 03 Atribuições: a) Descrição sintética: exercer a direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos da Secretaria Municipal da Fazenda. b) Descrição Analítica: exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos das unidades que lhes são subordinadas; exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Secretaria; despachar pessoalmente com o Prefeito os assuntos de sua competência e participar de reuniões coletivas, quando convocado; coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas referentes à sua área no Município e apresentar Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE soluções no âmbito do planejamento governamental; zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados e critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho de seu órgão; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de seu órgão; apresentar periodicamente, relatório das atividades de seu órgão proferir despachos decisórios e interlocutórios, em processos atinentes a assuntos de competência do órgão que dirige; baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob direção; propor a realização de sindicância para a apuração de faltas e irregularidades e a instauração de processos administrativos; solicitar a concessão de gratificação a servidores pela prestação de serviços extraordinários; indicar ao Prefeito servidores para o preenchimento das funções de chefia que lhe são subordinadas ou propor sua destituição; fazer comunicar ao setor competente as transferências de bens móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores de seu órgão; manter rigoroso controle de entrada e saída do material requisitado; avaliar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excederem a sua competência; visar atestados, certidões e qualquer título, fornecidas pelo órgão sob sua direção; zelar pela fiel observância do Regimento Administrativo, expedindo para esse fim as ir necessárias; cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; executar outras tarefas correlatas. c) Descrições Específicas de Coordenação e Gerenciamento dos itens: I – Exercer a representação civil de todas as Secretarias junto ao Estado e a União, quando delegado pelo Prefeito; II – Executar o assessoramento e o apoio ao Prefeito e Vice-Prefeito, em assuntos de natureza política, legislativa e administrativa; III – Articular a ação política dos órgãos do Poder Executivo; IV – Articular a ação política governamental com os demais poderes, municípios, sociedade e movimentos sociais; V – Analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no poder legislativo, com as diretrizes governamentais; VI – apoiar administrativamente as atividades de compliance e gerenciar na sua pasta o Conselho de Ética Pública; VII – promover a articulação institucional e a cooperação com os sistemas de transparência; VIII – Ampliar os mecanismos de comunicação entre a sociedade civil e o poder executivo; IX – Criar mecanismos de avaliação dos serviços públicos prestados pelo Poder Executivo Estadual; X – Coordenar os comitês existentes na estrutura do Poder Executivo; XI – Gerenciar o fomento e a realização de termos, contratos, avenças ou qualquer tratativa com a sociedade civil organizada e com a iniciativa privada para atividades de outorga, delegação, ou mutualidade para atividades-meio e atividades-fim da administração pública; XII – Gerenciar os projetos estratégicos e os serviços de informação ao cidadão, ouvidoria e transparência; XIII- divulgar os projetos e políticas de governo propostos pelo Poder Executivo Municipal nas principais áreas de interesse da sociedade; XIV – disseminar informações a respeito de assuntos de interesse dos mais diversos segmentos sociais; XV – realizar ampla difusão dos direitos dos cidadãos e dos serviços colocados à sua disposição; XVI – observar a transparência e a adequação das mensagens, visando assegurar o amplo conhecimento pela população das ações governamentais; XVII – monitorar e integrar as atividades do Governo nas áreas de rádio, televisão, jornalismo, propaganda, redação, fotografia, internet, sinopse e relações sociais; XVIII – definir a identidade visual dos sítios integrantes das unidades setoriais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal junto à internet; XIX – acompanhar, selecionar e analisar matérias e notícias divulgadas na mídia, e de interesse da Administração Pública Municipal, objetivando aferir a sua repercussão junto à opinião pública; XX – orientar, coordenar e executar as atividades referentes à elaboração dos noticiários de imprensa, em torno das ações governamentais, bem como supervisionar a distribuição desse material junto aos meios de comunicação; XXI – viabilizar os levantamentos de informações para a execução dos trabalhos de cobertura jornalística (briefing) para a criação das campanhas de interesse da Administração Pública Municipal; XXII – analisar, aprovar e controlar as campanhas publicitárias e sua veiculação, bem como acompanhar a execução dessas despesas; XXIII – o desenvolvimento das atividades relativas ao Programa de Defesa do Consumidor – PROCON; XXIV – planejar, coordenar e executar o conjunto de ações preventivas, de socorro, de assistência, de recuperação e outras ações de defesa civil, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social, no âmbito do Sistema de Defesa Civil. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE XXV – coordenar a Sala de Projetos Estratégicos do Executivo Municipal, visando a melhoria e agilização de ações do Governo; XXVI – instituir e coordenar o Setor específico de gestão de contratos, com o fim específico de fiscalizar e padronizar a gestão de contratos administrativos municipais; XXVII – chefiar o Comitê de Desburocratização considerando a necessidade de articular, apoiar, fomentar, facilitar e coordenar ações de empreendedorismo no Município de Erechim por intermédio da simplificação do processo de registro e licenciamento de empresas e empresários; com o propósito de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da municipalidade; e considerando as disposições da Lei Federal nº 13.874/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. XXVIII – Atuar no sistema de saneamento ambiental relacionadas com a operação, conservação e manutenção do sistema de produção, controle de qualidade, abastecimento de água, coleta e disposição final de resíduos sólidos e esgotamento sanitário; XXIX – promover o Desenvolvimento Econômico com geração de trabalho e renda; XXX – promover, organizar e fomentar o Desenvolvimento Econômico do Município, nas áreas de sua competência, e principalmente no empenho e apoio às indústrias, ao comércio, à área de prestação de serviços já instalada no Município e as que aqui queiram se instalar; XXXI – atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais, desenvolvendo programas de capacitação de recursos humanos, com vistas a fortalecer e qualificar a geração de emprego e renda; XXXII – desenvolver e fortalecer as relações institucionais socioeconômicas; XXXIII – articular-se com a Sociedade Civil, para realização de ações que possibilitem o Desenvolvimento Econômico do Município; XXXIV - implementar a Política Municipal de Habitação, sugerindo diretrizes, estratégias e instrumentos para o seu cumprimento; XXXV - analisar os programas de alocação de recursos do Fundo Habitacional Popular (ou equivalente) e sugerir as normas relativas a sua operacionalização; XXXVI - estimular o desenvolvimento de programas de pesquisa e assistência, voltados à melhoria da qualidade e à redução de custos das unidades habitacionais; XXXVII - propor uma política de incentivo a associações e cooperativas habitacionais do Município, sem fins lucrativos; XXXVIII - apoiar as iniciativas de regularização fundiária urbana, individuais ou coletivas, que tenham como fim áreas habitadas por população e baixa renda. XXXIX - formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais; XXXX - minutar projetos de lei, contratos, convênios e outros pactos, a serem encaminhados para revisão da Secretaria de Administração e posterior aprovação do Sr. Prefeito. Cargo: ASSESSOR DE GABINETE Padrão: CC 03 ou FG 03 Atribuições: a) Descrição sintética: assistir ao Prefeito em suas atividades relacionadas com autoridades e atendimento ao público em geral. b) Descrição analítica: atender as pessoas que desejarem falar com o Prefeito, encaminhando-as e orientando-as para a solução dos respectivos assuntos ou marcando audiência; atender ou encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com o assunto, que lhe disser respeito às pessoas que solicitarem informações ou os serviços da Prefeitura; organizar audiências do Prefeito, selecionando os pedidos, coligando dados para a compreensão do histórico dos assuntos, análise e decisão final; organizar agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito e tomar as providências necessárias para a sua observância; acompanhar nos órgãos municipais o andamento das providências determinadas pelo Prefeito; fazer registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões que deva participar ou que tenham o interesse do Prefeito, coordenando as providências com elas relacionadas; programar solenidades, coordenar as expedições de convites, anotar as providências que se tornem necessárias ao fiel cumprimento do programa; dirigir o cerimonial do Prefeito; providenciar o encaminhamento de pedido de diárias ou de despesas de viagens do Prefeito ao órgão competente da Prefeitura, bem como a devida prestação de contas dessas despesas executar; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; executar outras atribuições afins. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária de trabalho de 40 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Idade Mínima: 18 anos. Cargo: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO Padrão: CC 02 ou FG 02 Atribuições: a) Descrição sintética: assessorar na realização do planejamento municipal, integrando as ações das Secretarias com o projeto geral, setorial e global de Administração, elaborando e fixando metas e objetivos a serem cumpridos a curto, médio e longo prazo. b) Descrição analítica: discutir e coordenar o processo de construção participativa dos projetos relativos ao orçamento, suas diretrizes e os projetos anual e plurianual; acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e a efetividade dos serviços; coordenar a integração da ação local com a do Estado e da União; implementar a ação governamental definida no Projeto Administrativo Municipal, acompanhando e avaliando periodicamente a execução de programas, projetos e atividades diversas; a elaboração, o acompanhamento, o controle, a avaliação e a atualização dos pianos que visem ordenar a ocupação, ouso e a regularização do solo urbano; o estudo e a elaboração das diretrizes municipais, normas e padrões relativas à estrutura viária, obras, edificações, conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município; a avaliação relativa ao impacto ocasionado pela implementação de projetos públicos ou privados sobre o Meio Ambiente do Município; o análise e resposta aos pedidos de licença para construções e loteamentos urbanos e para localização e funcionamento de atividades industriais, comerciais e de serviços, em conformidade as normas legais aplicáveis; a formação e manutenção do arquivo de projetos de construções, prédios públicos e obras públicas; a autorização, a fiscalização, a regulamentação e o controle dos transportes públicos coletivos, bem como de outros serviços públicos ou de utilidade públicas concedidos ou permitidos; a elaboração de projetos de captação de recursos; a elaboração, em conjunto com o Conselho Administrativo e Conselho de Representantes Comunitários, do Projeto Administrativo Municipal, das propostas orçamentárias anual e plurianual e o acompanhamento de sua execução; a redação de contratos e convênios, em conjunto com a Assessoria Jurídica; o estudo da organização e do funcionamento dos serviços da Prefeitura, bem como a execução de projetos de modernização institucional e aprimoramento técnico; o assessoramento ao Prefeito e ao Conselho Municipal de Planejamento, quanto ao planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; o desempenho de outras responsabilidades e competências afins. O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária de trabalho de 40 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Idade Mínima: 18 anos. Cargo: PROCURADOR Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada. Idade Mínima: 18 anos completos. Escolaridade: Ensino Superior em Direito com inscrição junto a OAB. Horário de Trabalho: 20 horas semanais. Padrão de Vencimento: CC1-A Descrição Sintética das Atribuições: Representar o Município, munido do respectivo mandato, nas ações cíveis, trabalhistas e administrativas em que o Município for autor ou réu. Descrição Analítica das Atribuições: Representar o município nas ações judiciais e administrativas em que o Município tiver interesse direto ou indireto; realizar audiências judiciais e administrativas; Elaborar defesas e Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE contestações; propor ações judiciais nas esferas da Justiça comum e especializada, sempre mediante instrumento de procuração; fazer análises e emitir pareceres em processos e procedimentos administrativos; exercer a advocacia geral do Município, e outras atribuições afins, obedecendo os termos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; e demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico. O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. Cargo: PROCURADOR ADJUNTO Padrão: CC1-B Atribuições: a) Descrição sintética: Assessorar o Procurador do Município, adjuntamente no desenvolvimento de suas atividades. b) Descrição analítica: Prestar assessoria jurídica adjuntamente com o Procurador Geral, ao Prefeito, Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal; exercer quaisquer das mesmas funções do Procurador-Geral, quando solicitado, ou de ofício, quando a situação assim o exigir ou as circunstâncias determinarem, prestando contas ao Procurador-Geral; promover ações na área cível, criminal e trabalhista, assim como apresentar defesa nos diversos graus de jurisdição, inclusive nos Tribunais Superiores, através de todas as formas recursais em direito permitidas; exercer sua função, adjuntamente, no Gabinete da Procuradoria, e, externamente, no atendimento de audiências nas instâncias competentes; controlar as ações trabalhistas, e cíveis, especialmente os prazos processuais; acompanhar as audiências, recorrer das decisões do 1º grau; acompanhar os acidentes de trânsito in loco, os inquéritos policiais e as ações penais deles oriundas; o exercício do cargo poderá comportar viagens, trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados; outras atividades afins. O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária de 20 horas semanais; b) O exercício do emprego poderá determinar a realização de viagens, realização de audiências, participações em cursos, seminários, eventos relacionados a atividade. c) Os processos poderão ser arrazoados no escritório profissional do servidor, bem como estudos e pareceres, em virtude principalmente das condições de pesquisa na biblioteca particular, computando-se o tempo como de expediente cumprido. d) O tempo despendido com exames de processos, diligências, audiências também será computado como expediente cumprido. Requisitos para Provimento: a) Escolaridade de nível superior no curso de Direito; b) Inscrição na OAB/RS; c) Idade Mínima de 18 anos. CARGO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC 3 - FG 3 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar, planejar e organizar ações, visando à otimização dos processos esportivos e de lazer, na área de abrangência do Departamento de Desporto e Lazer e órgãos vinculados. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Realizar Promoções esportivas: campeonatos, integrações e outras atividades; - Conferir e assinar documentos de competência do coordenador; Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE - Assessorar o Secretário de Educação e Cultura, na formulação de políticas de esporte e lazer desenvolvendo atividades voltadas ao objetivo do Departamento; - Atendimento ao público em assuntos relativos ao Departamento tomando conhecimento das solicitações, solucionando-as ou encaminhando para órgãos e pessoas competentes, - Coordenar as ações técnico-administrativas do Departamento; - Planejar, elaborar e supervisionar os serviços do departamento; - Exarar despachos; - Articular parcerias com outras entidades para desenvolvimento das ações visando um melhor atendimento a população; - Zelar pela boa imagem da administração Municipal; - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI); - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração; - Elaborar o Calendário de competições/atividades no início de cada ano; - Planejar, organizar e orientar as atividades desenvolvidas pelo Departamento; - Elaborar regulamentos e tabela de jogos, referente às competições promovidas pelo Departamento; - Organizar e promover os campeonatos desenvolvidos no município, nas diversas modalidades desportivas, zelando por sua disciplina e operacionalização; - Promover a participação, negociação e execução de convênios e acordos entre o município e entidades públicas ou da sociedade civil organizada, objetivando maior participação da comunidade nas áreas do esporte e do lazer; - Buscar parcerias com entidades regularmente constituídas; - Coordenar o encaminhamento ao Departamento competente, das solicitações de materiais e serviços; - Coordenar a elaboração e encaminhamento à imprensa das atividades a serem desenvolvidas, bem como, seus resultados; - Acompanhamento das competições nos locais onde se realizam; - Propor e promover atividades que visem incentivar o desenvolvimento esportivo como forma de lazer; - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; - Outras competências afins. CARGO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC 3 - FG 3 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar, planejar e organizar ações, visando à otimização dos processos culturais e turísticos, na área de abrangência do Departamento de Cultura e Turismo e órgãos vinculados. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Realizar Promoções artísticas e culturais do Município; - Realizar Promoções turísticas incentivando principalmente o Turismo Rural e Cultural do Município; - Conferir e assinar documentos de competência do coordenador; - Assessorar o Secretário de Educação e Cultura, na formulação de políticas de cultura, esporte e turismo desenvolvendo atividades do patrimônio cultural, arquivo histórico, biblioteca pública e Centro Cultural; - Atendimento ao público em assuntos relativos ao Departamento tomando conhecimento das solicitações, solucionando-as ou encaminhando para órgãos e pessoas competentes, - Coordenar as ações técnico-administrativas do Departamento; - Planejar, elaborar e supervisionar os serviços do departamento; - Exarar despachos; Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE - Articular parcerias com outras entidades para desenvolvimento das ações visando um melhor atendimento a população; - Zelar pela boa imagem da administração Municipal; - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI); - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração; - Elaborar o Calendário de eventos culturais e turísticos no início de cada ano; - Planejar, organizar e orientar as atividades desenvolvidas pelo Departamento; - Promover a participação, negociação e execução de convênios e acordos entre o município e entidades públicas ou da sociedade civil organizada, objetivando maior participação da comunidade nas áreas do turismo e da Cultura; - Buscar parcerias com entidades regularmente constituídas; - Coordenar o encaminhamento ao Departamento competente, das solicitações de materiais e serviços; - Coordenar a elaboração e encaminhamento à imprensa das atividades a serem desenvolvidas, bem como, seus resultados; - Acompanhamento das competições nos locais onde se realizam; - Propor e promover atividades que visem incentivar o desenvolvimento turístico; - Elaborar calendário Anual de Eventos, buscando ampliar as possibilidades de sucesso dos eventos e a divulgação do município; - Coordenar o planejamento, organização e realização de reuniões, exposições, palestras, viagens de estudo, passeios experimentais, cursos, treinamentos, seminários, fóruns, em decorrência de atividades próprias do departamento; - Coordenar o atendimento aos visitantes, turistas, pesquisadores, estudiosos, estudantes, interessados em realizar exposições, através de telefone, recebendo as pessoas/organizações, ou deslocando-se até elas; - Supervisionar o envio de materiais para as solicitações por correio, correio eletrônico ou outras formas de envio; - Apoiar às iniciativas de outras secretarias, escolas, organizações, grupos étnicos, feiras, eventos; - Planejar roteiros turísticos após estudo, entrevistas, visitas in loco; - Providenciar estudos, pesquisas, entrevistas para elaboração e/ou reformulação do material gráfico para divulgar a cidade, como: Calendários, mapa de localização, roteiros turísticos e banners, além de textos para conscientização e sensibilização turística; - Participar de reuniões, seminários e fóruns na região, e outros; - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; - Outras competências afins. CARGO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC 3 - FG 3 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar as ações técnico-administrativas do Departamento. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Coordenar as ações técnico-administrativas do Departamento de Meio Ambiente e de outros órgãos do Município em que for solicitado; - Planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados ao Departamento de Meio Ambiente; - Exarar despachos; - Fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho; - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal; Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI); - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração; - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; - Gerenciar e organizar as atividades relativas á vigilância e fiscalização do Meio Ambiente, de acordo com a legislação em vigor; - Integrar projetos, programas, ações com todas as Secretarias, visando criar e desenvolver uma verdadeira consciência ecológica de proteção á fauna, á flora e aos bens naturais; - Coordenar o desenvolvimento de projetos e ações na área da vigilância, fiscalização e proteção ambiental; - Orientar a execução das tarefas de fiscalização; - Coordenar e exigir, de seus auxiliares, os serviços pertinentes á área de atuação; - Coordenar os serviços de fiscalização e inspeção; - Outras competências afins. CARGO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC 3 - FG 3 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar o setor de redação e expedição dos atos administrativos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Administração e de outros órgãos do Município em que for solicitado; - Coordenar os serviços de redação e digitação de projetos de leis, decretos, correspondências, contratos administrativos e outros; - Coordenar os controles da distribuição das leis, decretos e contratos; - Interligar as mesmas atividades com os demais setores da Prefeitura; - Planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados a Secretaria Municipal de Administração; - Exarar despachos; - Prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal da Administração e a outros órgãos do Município, se solicitado; - Elaborar e/ou supervisionar a elaboração de documentos legais, editais, minutas de contratos, atos administrativos e pareceres fundamentados na legislação; - Exarar despachos em processos administrativos que requeiram a intervenção da Secretaria Municipal de Administração; - Superintender, na órbita técnico-administrativa, tudo o que diga respeito ao interesse da administração e à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e economicidade; - Propor a realização de medidas relativas à boa administração e à melhoria das atividades; - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI); - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração; - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; - Outras atividades afins. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE CARGO: SUPERVISOR DE PROGRAMAS SOCIAIS E GRUPOS DE ATENDIMENTO PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC4 - FG4 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Supervisionar, coordenar, promover e divulgar os Programas Sociais e os Grupos de Atendimento na Comunidade do Município; DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Coordenar a divulgação à Comunidade Cotegipense de Programas Sociais e Grupos de Atendimento mantido pela Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe; - Propiciar, através do desempenho das atividades do Programas Sociais e Grupos de Atendimento, a preservação dos princípios, baseado nos valores morais e éticos visando à formação de pessoa humana plena; - Colocar à disposição de órgãos supervisores e/ou comunidade documentação exigida dos Programas Sociais e Grupos de Atendimento; - Promover e organizar encontros de formação com crianças e adolescentes; - Participar ativamente dos eventos dos Programas Sociais e Grupos de Atendimento; - Acompanhar as ações desenvolvidas pelos educadores e oficineiros, fazendo cumprir o plano de ação; - Auxiliar no encaminhamento e preenchimento dos documentos de inclusão e desligamento das crianças e adolescentes; - Controlar a frequência dos adolescentes nas oficinas, encaminhando quando necessário aos setores responsáveis; - Auxiliar na elaboração de projetos destinados á melhoria da qualidade do atendimento á demanda; - Organizar e destinar os pedidos de material didático e de consumo solicitados pela equipe de trabalho dos Programas Sociais e Grupos de Atendimento; - Delegar competências à equipe; - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI); - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração. - Zelar pela boa imagem da Administração; - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; - Outras atividades afins. CARGO: SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC4 - FG4 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Gerenciar todas as atividades de apoio da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Coordenar as atividades de apoio da Secretaria, estabelecendo fluxo de trabalho ágil e eficiente; - Manter comunicação contínua com todos os setores da Secretaria, visando uma unidade de procedimentos e ações; - Organizar agenda de transporte de pacientes, conforme suas necessidades e comunicar aos setores competentes; - Manter controle rigoroso dos pacientes transportados para fora do município; - Coordenar os contatos com clínicas e hospitais do estado, para viabilizar atendimento aos usuários dos SUS, que não são fornecidos no município; Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE - Coordenar as comunicações aos pacientes, toda vez que for realizado agendamento de atendimento fora do domicílio, para que o mesmo possa tomar as providências necessárias; - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI); - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração. - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal; - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; - Outras competências afins. Cargo: SUPERVISOR DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada Idade Mínima: 18 Anos Completos Escolaridade: Ensino Médio Completo Horário de Trabalho: 40 Horas Semanais Padrão de Vencimentos: CC4 - FG4 Descrição Sintética Das Atribuições: Coordenar, planejar, formular e executar serviços no âmbito das Secretarias Municipais, bem como executar todas as ações que visem melhorar a prestação do serviço público e auxiliar em todas as atividades realizadas pela Farmácia da Secretaria Municipal de Saúde. Descrição Analítica Das Atribuições: - Coordenar a Assistência Farmacêutica a nível local; - Coordenar e gerenciar o conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e o seu uso racional; - Coordenar as atividades e ações necessárias a garantir o acesso da população a medicamentos da atenção básica junto a farmácia da unidade de saúde local e daqueles de média e alta complexidade de competência dos demais entes federados; - Garantir a correta e adequada instrumentalização dos processos e procedimentos com vistas ao acesso de medicamentos das três instâncias gestoras vinculadas ao Sistema Único de Saúde - SUS; - Observar a competência de cada umas das instâncias gestoras do SUS, inclusive aqueles decorrentes de demandas judiciais; - Dirigir veículos no exercício de sua função e demais atividades correlatas; - Auxiliar na dispensação de medicamentos básicos aos pacientes; - Auxiliar na elaboração das solicitações de compra dos suprimentos necessários para a manutenção dos serviços farmacêuticos; - Auxiliar na organização do espaço da Farmácia e seu estoque de produtos; - Auxiliar na conferência e recebimento de medicamentos e demais produtos hospitalares destinados a Secretaria Municipal de Saúde. CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS. ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC5 - FG 5 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar a execução de todos os serviços realizados na área urbana do Município. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Coordenar os trabalhos do setor de serviços urbanos; - Coordenar o recebimento das ordens de serviços para execução dos trabalhos; - Zelar pela conservação a manutenção das máquinas e equipamentos; Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE - Fazer o controle das horas máquinas e horas caminhão; - Vistoriar e orientar os serviços das máquinas e equipamentos; - Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó e demais vestimentas de proteção; - Emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas conforme solicitado; - Informar o número de horas máquinas e equipamentos quando da execução de serviços nas empresas; - Manter o controle sobre o horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade; - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal; - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI); - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração. - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; - Outras atividades afins. CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS RURAIS PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC5 - FG5 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar a execução de todos os serviços realizados na área rural do município. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Coordenar os trabalhos na área rural do Município; - Coordenar o recebimento das ordens de serviços para execução dos trabalhos. - Zelar pela conservação e manutenção das máquinas e equipamentos; - Fazer o controle das horas-máquinas e horas-caminhão; - Vistoriar e orientar os serviços das máquinas e equipamentos; - Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó e demais vestimentas de proteção; - Emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas conforme solicitado; - Informar o número de horas-máquinas e equipamentos, quando da execução de trabalhos dentro da propriedade; - Manter o controle sobre o horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade; - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI); - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração; - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal; - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; - Outras atividades afins. Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DA MELHOR IDADE Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada. Idade Mínima: 18 anos completos. Escolaridade: Ensino Médio Completo Horário de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Padrão de Vencimento: CC3-FG3. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Descrição Sintética das Atribuições: Coordenar as políticas públicas junto aos grupos de terceira idade. Descrição Analítica das Atribuições: Coordenar, planejar, executar, desenvolver, avaliar os resultados das políticas públicas da terceira idade a nível local; propor e coordenar a implantação de projetos, atividades e programas, pelo Município e com os demais entes federados, voltados à terceira idade; planejar e executar, em conjunto com os demais departamentos e secretarias, projetos voltados a terceira idade em face de sua peculiar característica; atuar com os grupos da terceira idade local e em correlacionamento com os grupos dos demais município, atuar com a população integrante da terceira idade local com vistas a coletar as experiências e planejar políticas que contribuam para a melhora da qualidade de vida; dirigir veículos no desempenho das funções desde que habilitado; exercer demais atividades correlatas. Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO ANIMAL Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada. Idade Mínima: 18 anos completos. Escolaridade: Ensino Médio completo. Horário de Trabalho: 40 horas semanais. Padrão de Vencimento: CC3-FG3. Descrição Sintética das Atribuições: Coordenar as políticas públicas voltadas a agricultura e produção animal. Descrição Analítica das Atribuições: Coordenar, planejar, executar, desenvolver, avaliar os resultados das políticas públicas voltados ao setor agrícola e de produção animal; propor e coordenar a implantação de projetos, atividades e programas, pelo Município e com os demais entes federados, voltados ao setor; pensar e por em execução, em conjunto com os demais departamentos e secretarias, projetos voltados ao incremento, ao aumento da produção e produtividade anima e vegetal; fomentar políticas públicas para o setor, na geração de emprego e renda; dirigir veículos no desempenho das funções, fomentar a organização e incentivo das atividades econômicas respectivas e demais atividades correlatas. Cargo: SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada Idade Mínima: 18 anos completos Escolaridade: Ensino Médio Completo Horário de Trabalho: 40 horas semanais Padrão de Vencimento: CC3-FG3 Descrição Sintética das Atribuições: Coordenar os serviços de atendimento médico, de enfermagem a nível local. Descrição Analítica das Atribuições: Coordenar a execução dos serviços médicos, de enfermagem e de apoio junto a unidades de saúde com vistas a possibilitar que a população tenha acesso aos serviços de saúde 24 horas por dias e sete dias por semana; coordenar as atividades que visam dar suporte a estes serviços; pensar, planejar e implementar o atendimento, em regime de plantão, para os casos de urgência e emergência; coordenar os programas de saúde curativa; coordenar os serviços de saúde em regime de plantão; dirigir veículos no desempenho das funções e demais atividades correlatas. Cargo: DIRETOR DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR Provimento: Função Gratificada. Idade Mínima: 18 anos completos. Escolaridade: Ensino Médio completo. Horário de Trabalho: 40 horas semanais. Padrão de Vencimento: FG3. Descrição Sintética das Atribuições: Dirigir as atividades desenvolvidas perante a Junta de Serviço Militar local. Descrição Analítica das Atribuições: Dirigir, chefiar as atividades desenvolvidas perante a Junta de Serviço Militar local; coordenar as atividades que envolvem o alistamento militar; atuar como responsável da Junta perante os demais órgãos congêneres a nível estadual; observar para que esteja em regular funcionamento a junta militar local; organizar o funcionamento, repassar orientações, atender as demandas e proceder nos respectivos encaminhamentos, receber sugestões e reclamações no que se refere a junta e ao serviço militar local, dirigir veículos no exercício de suas funções e demais atividades correlatas. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Cargo: ASSESSOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada. Idade Mínima: 18 anos completos. Escolaridade: Ensino Médio Completo Horário de Trabalho: 40 horas semanais. Padrão de Vencimento: CC2-FG2 Descrição Sintética das Atribuições: Coordenar e Assessorar as atividades junto as Unidades Básicas de Saúde. Descrição Analítica das Atribuições: Coordenar e Assessorar a equipe de saúde junto à Unidade Básica de Saúde com visitas a dar suporte ao encaminhamento, desenvolvimento e execução das atividades próprias e precípuas junto a UBS, especialmente no que se refere ao atendimento e encaminhamento da população aos setores específicos, chefiar, coordenar as diversas equipes que dão apoio e suporte aos serviços prestados ou disponibilizados junto a Unidade Básica de Saúde, garantindo que a população tenha efetivo acesso aos serviços de saúde e com a agilidade exigida, estabelecer procedimentos de atendimento e encaminhamento da população aos serviços prestados na UBS e aqueles que devam por lá serem encaminhados, repassar orientações quanto aos procedimentos a serem observados pelas equipes que dão suporte aos serviços, em atividades elementares, com vistas a tentar garantir que o processo que vai desde a chegada do paciente na UBS até o momento em que ele saia se dê modo o mais otimizado possível, receber sugestões e reclamações da população, encaminhando-a aos setores respectivos, dirigir veículos no exercício de suas funções e demais atividades correlatas. Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada Idade Mínima: 18 Anos Completos Escolaridade: Ensino Médio Completo Horário de Trabalho: 40 Horas Semanais Padrão de Vencimentos: CC 3 - FG3 Descrição Sintética Das Atribuições: Coordenar o setor de redação e expedição dos atos administrativos da Secretaria de Saúde. Descrição Analítica Das Atribuições: - Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Saúde; - Coordenar os serviços de redação e digitação de projetos de leis, decretos, correspondências, contratos administrativos e outros; - Coordenar os controles da distribuição das escalas de trabalho dos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI); - Interligar as atividades da Secretaria de Saúde com os demais setores da Prefeitura; - Planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde; - Exarar despachos; - Prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal de Saúde e a outros órgãos do Município, se solicitado; - Elaborar e/ou supervisionar a preparação de documentos legais, editais, minutas de contratos, atos administrativos e pareceres fundamentados na legislação; - Exarar despachos em processos administrativos que requeiram a intervenção da Secretaria Municipal de Saúde; - Superintender, na órbita técnico-administrativa, tudo o que diga respeito ao interesse da Secretaria Municipal de Saúde tendo em vista à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e economicidade; - Propor a realização de medidas relativas à boa administração e à melhoria das atividades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde; - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Saúde; - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; - Outras atividades afins. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Cargo: SUPERVISOR DE TESOURARIA Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada Idade Mínima: 18 anos completos Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração, Direito, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas Horário de Trabalho: 40 horas Padrão de Vencimento: CC6 - FG6 Descrição Sintética das Atribuições: Assessorar, Controlar, Executar e Gerir os serviços de Tesouraria Descrição Analítica das Atribuições: Assessorar, Controlar, Executar e Gerir os serviços de Tesouraria, bem como equipe designada na execução das atividades da administração direta e indireta, tais como: - Controle dos saldos bancários de todas as contas da Administração Direta e Indireta; - Controle das aplicações financeiras e resgates dos valores; - Responder pelas contas de débitos e créditos juntamente com o Secretária da Fazenda e Tesoureiro; - Administrar as disponibilidades financeiras, controlando os valores; - Responder pelos pagamentos e recebimentos, controlando datas de vencimento; - Providenciar o aceite de títulos; - Recolhimentos de impostos, taxas de encargos sociais; ordens de pagamentos, borderôs; - Conferencia dos empenhos e envio dos arquivos da folha de pagamento; - Transferência de recursos financeiros para as unidades gestoras. - Demais atividades que, embora não mencionadas, tenha correlação direta com a Tesouraria. - O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. - Outras Atividades Afim. Cargo: GESTOR DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada Idade Mínima: 18 anos completos Escolaridade: Ensino Médio Completo Horário de Trabalho: 40 horas Padrão de Vencimento: CC4 - FG4 Descrição Sintética das Atribuições: Orientado pelas diretrizes do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA e em consonância com as legislações nacionais, organizar, implementar, registrar e atualizar as informações do Cadastro Único bem como articular e gerenciar as ações do Programa Bolsa Família. Descrição Analítica das Atribuições: Responsabilidades definidas pela Portaria nº 376, de 16 de outubro de 2008 e alterações: I - identificar as famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único e registrar seus dados nos formulários de cadastramento; II - registrar no Sistema do Cadastro Único os dados dos formulários, de forma a registrá-los na base nacional; III - alterar, atualizar e confirmar os registros cadastrais; IV - promover a utilização dos dados do Cadastro Único para o planejamento e gestão de políticas públicas locais voltadas à população de baixa renda, executadas no âmbito do governo local; V - capacitar, em parceria com os estados e a União, os agentes envolvidos na gestão e operacionalização do Cadastro Único; VI - dispor de infraestrutura e recursos humanos permanentes para a execução das atividades inerentes à operacionalização do Cadastro Único; VII - designar, formalmente, pessoa responsável pela administração da base de dados do Cadastro Único; VIII - adotar medidas para o controle e a prevenção de fraudes ou inconsistências cadastrais, disponibilizando canais para o recebimento de denúncias ou irregularidades; IX - adotar procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados; X - zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas; Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE XI - permitir o acesso das Instâncias de Controle Social (ICS) do Cadastro Único e do PBF às informações cadastrais, sem prejuízo das implicações éticas legais relativas ao uso dessas informações; e XII - encaminhar às Instâncias de Controle Social o resultado das ações de atualização cadastral efetuadas pelo governo local, motivadas por inconsistência de informações constantes no cadastro das famílias e outras informações relevantes para o acompanhamento da gestão municipal por essas instâncias. Já enquanto Gestor do Programa Bolsa Família, o servidor designado deverá: - trabalhar com as áreas de Saúde e Educação realizando atividades que contribuam para melhorar o acompanhamento das condicionalidades nas áreas; - Atualizar as informações cadastrais; - Realizar visitas domiciliares para a verificação das razões pelas quais as famílias não cumprem as condicionalidades; - Identificar situações de vulnerabilidades das famílias; - Reforçar, junto às famílias, quais os seus compromissos com o Programa e a importância do cumprimento das condicionalidades; - Verificar se os técnicos de saúde e da educação têm enfrentado dificuldades no registro das informações e orientá-los quanto ao procedimento correto; - Realizar busca ativa das famílias que não procuram os serviços; - Verificar com o operador máster da frequência escolar, para atualizar as informações de série e de código INEP. CARGO: ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS. ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC5 - FG5 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar e/ou executar todos os serviços realizados na área urbana e rural do Município, em prédios/espaços Públicos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Coordenar e executar trabalhos de manutenção de prédios e espaços públicos; - Coordenar os serviços de limpeza e conservação de praças, ruas, prédios e espaços públicos; - Coordenar o recebimento das ordens de serviços para execução dos trabalhos; - Zelar pela conservação e manutenção das máquinas, equipamentos, prédios e espaços públicos; - Vistoriar e orientar os serviços das máquinas e equipamentos; - Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó e demais vestimentas de proteção; - Emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas conforme solicitado; - Zelar pela boa imagem da administração municipal; - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI); - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração. - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; - Outras atividades afins. Cargo: ASSESSOR DE INFRAESTRUTURA URBANA Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada; Idade Mínima: 18 anos completos; Escolaridade: Ensino Fundamental Completo; Horário de Trabalho: 40 horas; Padrão de Vencimento: CC2 - FG2; Secretaria de Lotação: Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Descrição Sintética das Atribuições: Assessorar, Controlar, Executar e Gerir os serviços de Infraestrutura Urbana do Município. Descrição Analítica das Atribuições: Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades na área compreendida como Perímetro Urbano do Município; Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; Verificar o controle e utilização dos bens do Município; Planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução dos projetos de construção e reforma de bens do Município na área compreendida como Perímetro Urbano do Município; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas da administração do Município; Atestar notas fiscais das obras, dos serviços de engenharia e dos equipamentos a estes correlatos; Acompanhar diariamente as rotinas de trabalho do departamento de engenharia e, principalmente através dos indicadores estabelecidos, identificando e solucionando as anomalias crônicas na área compreendida como Perímetro Urbano do Município; Propor medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de custos das obras; Pavimentação de rua e abertura de novas artérias e logradouros públicos na área compreendida como Perímetro Urbano do Município; Funcionamento dos maquinários e equipamentos rodoviários do Município; Implementação da sinalização de trânsito; aos serviços necessários aos trabalhos de pavimentação, calçamento, construção de galerias e demais obras de pavimentação. Controlar e acompanhar a execução do plano rodoviário municipal na área compreendida como Perímetro Urbano do Município; Coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação do equipamento rodoviário da municipalidade; Promover a execução e conservação de obras rodoviárias, tais como estradas, caminhos, pontes e bueiros, observando o planejamento de obras bem como as diretrizes estabelecidas; Coordenar e fiscalizar, junto com o responsável do Setor de Engenharia do Município, os terrenos, áreas públicas, passeios, construções e demais obras públicas ou privadas, visando orientar as construções e adaptações necessárias conforme Leis aplicáveis. - O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. Cargo: ASSESSOR DE INFRAESTRUTURA RURAL Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada; Idade Mínima: 18 anos completos; Escolaridade: Ensino Fundamental Completo; Horário de Trabalho: 40 horas; Padrão de Vencimento: CC2 - FG2; Secretaria de Lotação: Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente. Descrição Sintética das Atribuições: Assessorar, Controlar, Executar e Gerir os serviços de Infraestrutura Rural do Município. Descrição Analítica das Atribuições: Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria da Agricultura, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades na área compreendida como Perímetro Urbano do Município; Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; Verificar o controle e utilização dos bens do Município; Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Auxiliar na fiscalização de Programas Municipais voltados a Infraestrutura Rural do Município, como empreendimentos da agricultura familiar, bovinocultura, bacia leiteira, aves, buscando desta forma acompanhar a instalação e ampliação de empreendimentos rurais, coordenando e fiscalizando os serviços a serem realizados; Planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução dos projetos de construção e reforma de bens do Município na área compreendida como Perímetro Rural do Município; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas da administração do Município no que tange a Obras, Agricultura e Meio Ambiente; Atestar notas fiscais das obras, dos serviços de engenharia e dos equipamentos a estes correlatos; Acompanhar diariamente as rotinas de trabalho do setor agrícola do Município e, principalmente através dos indicadores estabelecidos, identificando e solucionando as anomalias crônicas na área compreendida como Perímetro Rural do Município; Propor medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de custos das obras; Construção e conservação de estradas e caminhos municipais integrantes do sistema viário do Município, bem como obras complementares; Funcionamento dos maquinários e equipamentos rodoviários do Município; Implementação da sinalização de trânsito; aos serviços necessários aos trabalhos melhorias de estradas vicinais rurais e de estradas necessárias para o escoamento da produção primária do Município; Coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação do equipamento rodoviário da municipalidade, vinculados a Secretaria de Agricultura; Promover a execução e conservação de obras rodoviárias, tais como estradas, caminhos, pontes, reabertura de estradas rurais e bueiros, visando a conservação das estradas do interior; Coordenar e fiscalizar, junto com o responsável do Setor de Engenharia do Município, os imóveis rurais, principalmente no que tange a manutenção de roçadas dos acostamentos das vias rurais que são responsabilidade dos proprietários, visando orientar as construções e adaptações necessárias conforme Leis aplicáveis. - O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. Cargo: ENCARREGADO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada Idade Mínima: 18 anos completos Escolaridade: Alfabetizado Horário de Trabalho: 40 horas Padrão de Vencimento: CC5 - FG5 Cargo Vinculado à Secretaria Municipal de Obras, Obras, Agricultura e Meio Ambiente Descrição Sintética das Atribuições: Coordenar e zelar pela manutenção de Cemitérios Municipal. Descrição Analítica das Atribuições: - Coordenar, fiscalizar e auxiliar na execução de atividades braçais junto ao cemitério público e/ou outros locais; - Coordenar, fiscalizar e auxiliar na execução da limpeza do cemitério; - Coordenar, fiscalizar e organizar de forma racional o uso do solo do cemitério; - Coordenar, fiscalizar e auxiliar na execução de cuidar das árvores, arbustos, jardins; - Coordenar, fiscalizar e auxiliar na execução de cuidar de calçadas, passeios, muros, limpeza e outras similares necessárias aos cuidados de boa aparência do local; - Coordenar, fiscalizar e auxiliar na execução de outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidades de bens e/ou Patrimônio Público. CARGO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E ILUMINAÇÃO Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada Idade Mínima: 18 anos completos Escolaridade: Ensino Médio Completo Horário de Trabalho: 40 horas Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Padrão de Vencimento: CC3 - FG3 Cargo Vinculado à Secretaria Municipal de Obras, Obras, Agricultura e Meio Ambiente Descrição Sintética das Atribuições: Coordenar e zelar pela manutenção da Iluminação Municipal e demais Instalações Elétricas, Hidráulicas e de Comunicação. Descrição Analítica das Atribuições: - Coordenar, fiscalizar e auxiliar na execução de atividades referente ao Sistema de Iluminação Municipal, gerenciando eventuais problemas na iluminação, estudando a ampliação do sistema e atuando na agilidade e eficiência na substituição e averiguações de eventuais falhas/queimas de lâmpadas; - Coordenar, fiscalizar e auxiliar na execução de serviços de conservação de redes elétricas, hidráulicas e de comunicação/lógica do Município; - Planejar a ordem cronológica da demanda de execuções das obras do município; - Coordenar os estudos necessários ao planejamento e execução de obras de infraestrutura em geral no Município; - Fiscalizar as atividades relacionadas as execuções das obras de Iluminação, Instalações Elétricas, Hidráulicas e de Comunicação, bem como buscar soluções inovadoras no sistema de iluminação e/ou de comunicação no Município; - Trabalhar em conjunto, quando necessário, em eventos Municipais, como Natal, Feiras, Congressos, quando for necessário da disponibilização de energia para a realização destes. - Demais atividades que, embora não mencionadas, tenha correlação direta com os setores aqui citados - O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município, sendo não limitado a apenas veículos de passeio, desde que devidamente habilitado para tal categoria veicular. Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada Idade Mínima: 18 Anos Completos Escolaridade: Ensino Médio Completo Horário de Trabalho: 40 Horas Semanais Padrão de Vencimentos: CC 3 - FG3 Descrição Sintética Das Atribuições: Coordenar o setor de redação e expedição dos atos administrativos da Secretaria de Saúde. Descrição Analítica Das Atribuições: - Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Saúde; - Coordenar os serviços de redação e digitação de projetos de leis, decretos, correspondências, contratos administrativos e outros; - Coordenar os controles da distribuição das escalas de trabalho dos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI); - Interligar as atividades da Secretaria de Saúde com os demais setores da Prefeitura; - Planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde; - Exarar despachos; - Prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal de Saúde e a outros órgãos do Município, se solicitado; - Elaborar e/ou supervisionar a preparação de documentos legais, editais, minutas de contratos, atos administrativos e pareceres fundamentados na legislação; - Exarar despachos em processos administrativos que requeiram a intervenção da Secretaria Municipal de Saúde; - Superintender, na órbita técnico-administrativa, tudo o que diga respeito ao interesse da Secretaria Municipal de Saúde tendo em vista à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e economicidade;