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norma nº 3.092/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3.092 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaAltera a redação do Art. 109 – Seção V – da Licença para Tratar de Interesses Particulares, da Lei Municipal N° 1.867/2008 de 01 de Abril de 2008, que Dispõe Sobre o Regime Jurídico Dos Servidores Públicos Do Município De Barão De Cotegipe e dá outras providências.
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S22 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
CV
LEI MUNICIPAL N.º 3.092/2024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
“Altera a redação do Art. 109 - Seção V - da Licença para
Tratar de Interesses Particulares, da Lei Municipal Nº
1.867/2008 de 01 de Abril de 2008, que Dispõe Sobre
o Regime Jurídico Dos Servidores Públicos Do Município De Barão
De Cotegipe e dá outras providências."
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: É
Art. 1º - O Art. 109 - Seção V - da Licença para Tratar de Interesses Particulares, da
Lei Municipal Nº 1.867/2008 de 01 de Abril de 2008, que Dispõe Sobre o Regime
Jurídico Dos Servidores Públicos Do Município De Barão De Cotegipee dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção V - Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
Art. 109. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença
para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração.
$ 1º A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no
interesse do serviço.
8 2º Não se concederá nova licença antes de decorridos dois anos do término ou
interrupção da anterior. é
$ 3º Não se aplica o disposto no Parágrafo anterior, caso o Servidor tenha solicitado
Licença para prestar serviços na Administração Municipal de Barão de Cotegipe.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE/DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Em data supra.
a =
Fabrício Roberto TAS;
Secretário Municipal da Administração.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -—
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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