| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3.092 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 109 – Seção V – da Licença para Tratar de Interesses Particulares, da Lei Municipal N° 1.867/2008 de 01 de Abril de 2008, que Dispõe Sobre o Regime Jurídico Dos Servidores Públicos Do Município De Barão De Cotegipe e dá outras providências. |
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S22 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE CV LEI MUNICIPAL N.º 3.092/2024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 “Altera a redação do Art. 109 - Seção V - da Licença para Tratar de Interesses Particulares, da Lei Municipal Nº 1.867/2008 de 01 de Abril de 2008, que Dispõe Sobre o Regime Jurídico Dos Servidores Públicos Do Município De Barão De Cotegipe e dá outras providências." VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: É Art. 1º - O Art. 109 - Seção V - da Licença para Tratar de Interesses Particulares, da Lei Municipal Nº 1.867/2008 de 01 de Abril de 2008, que Dispõe Sobre o Regime Jurídico Dos Servidores Públicos Do Município De Barão De Cotegipee dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Seção V - Da Licença para Tratar de Interesses Particulares Art. 109. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração. $ 1º A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 8 2º Não se concederá nova licença antes de decorridos dois anos do término ou interrupção da anterior. é $ 3º Não se aplica o disposto no Parágrafo anterior, caso o Servidor tenha solicitado Licença para prestar serviços na Administração Municipal de Barão de Cotegipe. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE/DOIS MIL E VINTE E QUATRO. Luiz Farina, Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em data supra. a = Fabrício Roberto TAS; Secretário Municipal da Administração. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -— CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br