| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal N° 2.752/2019, de 11 de Março de 2019, que Institui o Programa Bem Cuidar e dá Outras Providências |
| native_id | 50 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
SB, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Cree LEI MUNICIPAL N.º 3.093/2024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 “Altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal Nº 2.752/2019, de 11 de Março de 2019, que Institui o Programa Bem Cuidar e dá Outras Providências.” VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal Nº 2.752/2019 de 11 de Março de 2019, que Institui o Programa Bem Cuidar e Dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Barão de Cotegipe, o Programa “BEM CUIDAR”, objetivando contribuir financeiramente nas internações dos idosos do Município de Barão de Cotegipe que se encontram em situação de vulnerabilidade. Parágrafo Único. Consideram-se idosos em situação de vulnerabilidade, todas as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, que necessitam atendimento especializado e cujo cuidado não pode ser efetuado pelo grupo familiar, devendo ser prestado por instituições do ramo pertinente localizadas prioritariamente no Município de Barão de Cotegipe ou, no caso de não existirem vagas no Município, estas devem estar localizadas nos Municípios de São Valentim ou Erechim. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DOIS MIL E VINTE E QUATRO. nec arina, Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em data supra. or ERES Hit — Fabrício Roberto Ma 7 Secretário Municipal da Administração. CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br