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norma nº 3.106/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3.106 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaAltera a redação do item XIV – Relação dos Padrões de Remuneração do Artigo 24 da Lei Municipal nº 1.868/2008.
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S22Y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
o
LEI MUNICIPAL Nº 3.106/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
“Altera a redação do item XIV - Relação
dos Padrões de Remuneração do Artigo
24 da Lei Municipal nº 1.868/2008.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - O Item XIV da Relação dos Padrões de Remuneração - I - Cargos de
Provimento Efetivo, do Artigo 24 da Lei Municipal nº 1.868/2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
RELAÇÃO DOS PADRÕES DE REMUNERAÇÃO
XIV R$ 3.036,00 R$ 3.218,16 R$ 3.411,25 R$ 3.615,92 R$ 3.832,88
Art. 2º - Os demais Padrões de Remuneração permanecem inalterados,
conforme Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia
retroativa a contar de 1º de Janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCI O IZYCKI,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS —
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficialiwww.baraodecotegipe.rs.gov.br

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