| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3.106 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | Altera a redação do item XIV – Relação dos Padrões de Remuneração do Artigo 24 da Lei Municipal nº 1.868/2008. |
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S22Y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE o LEI MUNICIPAL Nº 3.106/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 “Altera a redação do item XIV - Relação dos Padrões de Remuneração do Artigo 24 da Lei Municipal nº 1.868/2008.” FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Item XIV da Relação dos Padrões de Remuneração - I - Cargos de Provimento Efetivo, do Artigo 24 da Lei Municipal nº 1.868/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: RELAÇÃO DOS PADRÕES DE REMUNERAÇÃO XIV R$ 3.036,00 R$ 3.218,16 R$ 3.411,25 R$ 3.615,92 R$ 3.832,88 Art. 2º - Os demais Padrões de Remuneração permanecem inalterados, conforme Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia retroativa a contar de 1º de Janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. FRANCI O IZYCKI, Prefeito Municipal. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS — CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficialiwww.baraodecotegipe.rs.gov.br