| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3057 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre reajuste dos subsídios dos Vencimentos e Salários dos Servidores do Poder Legislativo e dá Outras Providências” |
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Sa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL N.º 3.057/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre reajuste dos subsídios dos Vencimentos e Salários dos Servidores do Poder Legislativo e dá Outras Providências.” VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido a título de revisão geral / reajuste anual no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o subsídio mensal aos Servidores do Poder Legislativo de Barão de Cotegipe a título de revisão geral anual, conforme Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal. Parágrafo Único - A concessão do presente reajuste será correspondente a partir de 1º de Janeiro de 2024. Art. 2º - O reajuste sobre os vencimentos incidirá, também, sobre os valores das Gratificações de Serviço e Cargos em Comissão e Vale Alimentação. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS OITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em data supra. pe Fabrício Roberto Martins, Secretário Municipal da Administração. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -