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norma nº 3107/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3107 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público - Psicólogo.
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£S22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
CVs A
LEI MUNICIPAL Nº 3.107/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal em Exercício de Barão de
Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação
temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Psicólogo (20 horas), visando
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos, com base no
art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único — As atribuições do cargo e requisitos para provimento,
autorizado nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº
1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - A contratação se dará por um período de 180 dias prorrogável
por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - A contratação prevista no artigo 1.º da presente Lei será efetuada
através da lista Oficial de classificados do Concurso Público nº 001/2023, válido para
o referido cargo.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E UM DIAS DO MES DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIE AGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br

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