| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3107 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público - Psicólogo. |
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£S22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE CVs A LEI MUNICIPAL Nº 3.107/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público. FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Psicólogo (20 horas), visando assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008. Parágrafo Único — As atribuições do cargo e requisitos para provimento, autorizado nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores. Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores. Art. 3º - A contratação se dará por um período de 180 dias prorrogável por mais 180 dias, mediante termo aditivo. Art. 4º - A contratação prevista no artigo 1.º da presente Lei será efetuada através da lista Oficial de classificados do Concurso Público nº 001/2023, válido para o referido cargo. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE E UM DIAS DO MES DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. FRANCIE AGO IZYCKI PREFEITO MUNICIPAL Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br