| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3108 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | Altera a Redação do Capítulo III – do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecidos no Art. 19. E o Anexo II da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências. |
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£L22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AN PREFEITURA MUNICIPAL DE o BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL Nº 3.108/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. “Altera a Redação do Capítulo III - do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecidos no Art. 19, E o Anexo II da Lei Municipal nº 1.868/08 de 1º de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências." FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Capítulo III - Artigo 19. DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO III - DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS: Art. 19, É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal: [E DENOMINAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO) Nº DE CARGOS E/OU FUNÇÕES Assessor de Gabinete . Cc2-FG2 = [eu = Assessor de Planejamento o core o1 Procurador = CC1-A o Procurador Adjunto o o CCc1-B 0 Secretário Municipal da Administração Subsídio Padrão 01 oo Coordenador do Departamento de Serviços Administrativos CC3-FG3 [LR Secretário Municipal de Compras, Licitações e Contratos . Subsídio Padrão 01 = 01 | Secretário Municipal da Fazenda o Subsídio Padrão 01 01 4 Supervisor de Tesouraria Cc6-FG6 oq o [Secretário Municipal de Obras, Obras, Agricultura e Meio Ambiente Subsídio Padrão o | no Secretário Adjunto de Obras o E Subsídio Padrão 02 0 Secretário Adjunto de Obras, Agricultura e Meio Ambiente Subsídio Padrão 02 o Coordenador do Departamento de Agricultura e Produção Animal CC3FG3 01 o Coordenador do Departamento de Meio Ambiente CC3-FG3 is 01 o Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos CC3-FG3 ã 0 Chefe do Departamento de Obras e Serviços Rurais l CC3-FG3 o 01 | Diretor da Junta Militar FG3 o o 1 Encarregado de Serviços de Manutenção de Prédios e Espaços Públicos L CC5-FG5 03 | Encarregado do Cemitério Municipal = CCc5-FGs n 0 Coordenador do Departamento de Infraestrutura e Iluminação | COFG3 01 [Assessor de Infraestrutura Urbana = Cc2-FG2 E 0 Assessor de Infraestrutura Rural o Cc2-rG2 o Secretário Municipal de Saúde o o Subsídio Padrão 01 = 01 o Supervisor do Departamento de Serviços Médicos Es o CC3-FG3 E Supervisor do Departamento de Atenção Básica à Saúde CC4-FG4 01 | Supervisor de Assistência Farmacêutica CC4-FG4 E 01 Assessor da Unidade Básica de Saúde cca-r62 [E Coordenador do Departamento de Serviços Administrativos de Saúde cos | 01 E Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br £S22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RN PREFEITURA MUNICIPAL DE º BARÃO DE COTEGIPE To — Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania E Subsídio Padrão 01 o o Coordenador do Departamento da Melhor Idade CC3-FG3 01 Supervisor de Programas Sociais e Grupos de Atendimento CC3-FG3 01 Gestor do Cadastro Único e Programa Bolsa Família CC4-FG4 Ro 9 o ISecretário de Educação, Cultura, Desporto e Lazer . o Subsídio Padrão 01 01 | [Coordenador do Departamento de Desporto e Lazer . . E CC3-FG3 [o Coordenador do Departamento de Cultura e Turismo . CC3-FG3 = [o [Secretário Municipal de Gestão, Desenvolvimento e Habitação E o. Subsídio Padrão 03 q Assessor de Manutenção de Estradas Vicinais | o — correr w o Art. 2º - Fica incluído no Anexo II da Lei Municipal 1.868/2008 as Descrições do cargo de Assessor de Manutenção de Estradas Vicinais: É ANEXO Il CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE ASSESSORAMENTO Cargo: ASSESSOR DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS Padrão: CC 02 ou FG 02 Atribuições: a) Descrição sintética: assessorar na realização de planejamento e manutenção das estradas vicinais municipais, integrando as ações das Secretarias com o projeto geral, setorial e global de Administração, elaborando e fixando metas e objetivos a serem cumpridos a curto, médio e longo prazo. b) Descrição analítica: estabelecer diretrizes de planejamento, implantação e manutenção de vias municipais; orientar a contratação e execução de obras nas vias de pavimentação; orientar a execução da manutenção de estradas rurais; elaborar cronograma e plano de trabalho bimestral, a ser aprovado pelo Chefe do Executivo, relativo à manutenção e conservação do sistema viário do interior do município, baseando-se na atuação, em toda área do município, na divisão de quadrantes e, dentro dos quadrantes, nos bairros rurais, priorizando pontos críticos das estradas rurais devido à extensa malha viária municipal; solicitar e monitorar materiais de consumo e serviços de terceiros, no que diz respeito à manutenção de infraestrutura da área rural do município; realizar a Gestão de manutenção dos Equipamentos e maquinários sob sua responsabilidade no que diz respeito às manutenções preventivas, corretivas e preditivas; executar obras e serviços decorrentes de programa municipal de estímulo à atividade econômica do setor rural; suporte operacional: manutenção máquinas e equipamentos, consertos, aquisição de peças e itens diversos (pedras, vigas de madeira, pregos, etc) para o bom andamento das ações, bem como operar as máquinas para necessárias para a manutenção e restauração das estradas rurais; suporte logístico: planejamento das equipes e execução das ações de manutenção e reforma de estradas e pontes rurais e outras demandas similares; discutir e coordenar o processo de construção participativa dos projetos relativos ao orçamento, suas diretrizes e os projetos anual e plurianual; acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e a efetividade dos serviços; coordenar a integração da ação local com a do Estado e da União; assessorar ao Prefeito e ao Conselho Municipal de Planejamento, quanto ao planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; o desempenho de outras responsabilidades e competências afins. O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária de trabalho de 40 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Idade Mínima: 18 anos. Parágrafo Único - As demais Descrições de cargos, descritas no Anexo II da Lei Municipal nº 1.868/2008 permanecem inalteradas. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br LS? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 23 DE JANEIRO DE 1965 PREFEITURA MUNICIPAL DE ha BARÃO DE COTEGIPE Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária consignada na Lei de meios. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. FRANCIE O IZYCKI, PREFEITO MUNICIPAL. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br