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norma nº 3108/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3108 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaAltera a Redação do Capítulo III – do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecidos no Art. 19. E o Anexo II da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências.
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£L22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AN PREFEITURA MUNICIPAL DE
o
BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL Nº 3.108/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
“Altera a Redação do Capítulo III - do Quadro dos Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas estabelecidos no Art. 19, E o
Anexo II da Lei Municipal nº 1.868/08 de 1º de Abril de 2008
que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo
Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências."
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Capítulo III - Artigo 19. DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
E FUNÇÕES GRATIFICADAS, da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de Carreira
dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências, passa
a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO III - DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS:
Art. 19, É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da
administração centralizada do Executivo Municipal:
[E DENOMINAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO) Nº DE CARGOS E/OU FUNÇÕES
Assessor de Gabinete . Cc2-FG2 = [eu =
Assessor de Planejamento o core o1
Procurador = CC1-A o
Procurador Adjunto o o CCc1-B 0
Secretário Municipal da Administração Subsídio Padrão 01 oo
Coordenador do Departamento de Serviços Administrativos CC3-FG3 [LR
Secretário Municipal de Compras, Licitações e Contratos . Subsídio Padrão 01 = 01 |
Secretário Municipal da Fazenda o Subsídio Padrão 01 01 4
Supervisor de Tesouraria Cc6-FG6 oq o
[Secretário Municipal de Obras, Obras, Agricultura e Meio Ambiente Subsídio Padrão o | no
Secretário Adjunto de Obras o E Subsídio Padrão 02 0
Secretário Adjunto de Obras, Agricultura e Meio Ambiente Subsídio Padrão 02 o
Coordenador do Departamento de Agricultura e Produção Animal CC3FG3 01 o
Coordenador do Departamento de Meio Ambiente CC3-FG3 is 01 o
Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos CC3-FG3 ã 0
Chefe do Departamento de Obras e Serviços Rurais l CC3-FG3 o 01 |
Diretor da Junta Militar FG3 o o 1
Encarregado de Serviços de Manutenção de Prédios e Espaços Públicos L CC5-FG5 03 |
Encarregado do Cemitério Municipal = CCc5-FGs n 0
Coordenador do Departamento de Infraestrutura e Iluminação | COFG3 01
[Assessor de Infraestrutura Urbana = Cc2-FG2 E 0
Assessor de Infraestrutura Rural o Cc2-rG2 o
Secretário Municipal de Saúde o o Subsídio Padrão 01 = 01 o
Supervisor do Departamento de Serviços Médicos Es o CC3-FG3 E
Supervisor do Departamento de Atenção Básica à Saúde CC4-FG4 01 |
Supervisor de Assistência Farmacêutica CC4-FG4 E 01
Assessor da Unidade Básica de Saúde cca-r62 [E
Coordenador do Departamento de Serviços Administrativos de Saúde cos | 01
E
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
£S22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RN PREFEITURA MUNICIPAL DE
º
BARÃO DE COTEGIPE
To —
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania E Subsídio Padrão 01 o o
Coordenador do Departamento da Melhor Idade CC3-FG3 01
Supervisor de Programas Sociais e Grupos de Atendimento CC3-FG3 01
Gestor do Cadastro Único e Programa Bolsa Família CC4-FG4 Ro 9 o
ISecretário de Educação, Cultura, Desporto e Lazer . o Subsídio Padrão 01 01 |
[Coordenador do Departamento de Desporto e Lazer . . E CC3-FG3 [o
Coordenador do Departamento de Cultura e Turismo . CC3-FG3 = [o
[Secretário Municipal de Gestão, Desenvolvimento e Habitação E o. Subsídio Padrão 03 q
Assessor de Manutenção de Estradas Vicinais | o — correr w o
Art. 2º - Fica incluído no Anexo II da Lei Municipal 1.868/2008 as Descrições do cargo
de Assessor de Manutenção de Estradas Vicinais:
É ANEXO Il
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE ASSESSORAMENTO
Cargo: ASSESSOR DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Padrão: CC 02 ou FG 02
Atribuições:
a) Descrição sintética: assessorar na realização de planejamento e manutenção das estradas vicinais municipais,
integrando as ações das Secretarias com o projeto geral, setorial e global de Administração, elaborando e fixando
metas e objetivos a serem cumpridos a curto, médio e longo prazo.
b) Descrição analítica: estabelecer diretrizes de planejamento, implantação e manutenção de vias municipais;
orientar a contratação e execução de obras nas vias de pavimentação; orientar a execução da manutenção de
estradas rurais; elaborar cronograma e plano de trabalho bimestral, a ser aprovado pelo Chefe do Executivo, relativo
à manutenção e conservação do sistema viário do interior do município, baseando-se na atuação, em toda área do
município, na divisão de quadrantes e, dentro dos quadrantes, nos bairros rurais, priorizando pontos críticos das
estradas rurais devido à extensa malha viária municipal; solicitar e monitorar materiais de consumo e serviços de
terceiros, no que diz respeito à manutenção de infraestrutura da área rural do município; realizar a Gestão de
manutenção dos Equipamentos e maquinários sob sua responsabilidade no que diz respeito às manutenções
preventivas, corretivas e preditivas; executar obras e serviços decorrentes de programa municipal de estímulo à
atividade econômica do setor rural; suporte operacional: manutenção máquinas e equipamentos, consertos,
aquisição de peças e itens diversos (pedras, vigas de madeira, pregos, etc) para o bom andamento das ações, bem
como operar as máquinas para necessárias para a manutenção e restauração das estradas rurais; suporte logístico:
planejamento das equipes e execução das ações de manutenção e reforma de estradas e pontes rurais e outras
demandas similares; discutir e coordenar o processo de construção participativa dos projetos relativos ao orçamento,
suas diretrizes e os projetos anual e plurianual; acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e a efetividade dos
serviços; coordenar a integração da ação local com a do Estado e da União; assessorar ao Prefeito e ao Conselho
Municipal de Planejamento, quanto ao planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação global das
atividades desenvolvidas pela Prefeitura; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos;
o desempenho de outras responsabilidades e competências afins.
O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que
lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir
veículo de serviço ou de representação do Município.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária de trabalho de 40 horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos.
Parágrafo Único - As demais Descrições de cargos, descritas no Anexo II da Lei
Municipal nº 1.868/2008 permanecem inalteradas.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
LS? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
23 DE JANEIRO DE 1965
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ha BARÃO DE COTEGIPE
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIE O IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br

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