| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3111 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA DO SUL PARA O TRANSPORTE DE ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LS? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL N.º 3,111/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA DO SUL PARA O TRANSPORTE DE ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de Itatiba do Sul, objetivando a viabilização do transporte de estudantes residentes em nosso Município frequentar estabelecimento de ensino no Município vizinho. Art. 2º - O convênio a ser firmado entre os Municípios deverá especificar: I - as responsabilidades de cada ente municipal na execução do transporte dos estudantes; Il - a origem e o destino do transporte, bem como os horários e itinerários previstos; III - a forma de custeio e a eventual contrapartida de cada município; IV - as condições de segurança e manutenção dos veículos utilizados; V - os direitos e deveres dos estudantes beneficiados; VI - a vigência e as condições de revisão e rescisão do convênio; VII - outras disposições necessárias ao fiel cumprimento do objeto do convênio. CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br S22 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE E QUATRO DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. FRANCIE GO IZYCKI, PREFEITO MUNICIPAL. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br