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norma nº 3111/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3111 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA DO SUL PARA O TRANSPORTE DE ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LS? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL N.º 3,111/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE
ITATIBA DO SUL PARA O TRANSPORTE DE
ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o Município de Itatiba do Sul, objetivando a viabilização do transporte de
estudantes residentes em nosso Município frequentar estabelecimento de ensino no
Município vizinho.
Art. 2º - O convênio a ser firmado entre os Municípios deverá
especificar:
I - as responsabilidades de cada ente municipal na execução do
transporte dos estudantes;
Il - a origem e o destino do transporte, bem como os horários e
itinerários previstos;
III - a forma de custeio e a eventual contrapartida de cada município;
IV - as condições de segurança e manutenção dos veículos utilizados;
V - os direitos e deveres dos estudantes beneficiados;
VI - a vigência e as condições de revisão e rescisão do convênio;
VII - outras disposições necessárias ao fiel cumprimento do objeto do
convênio.
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
S22 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do convênio correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E QUATRO DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E
CINCO.
FRANCIE GO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br

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