| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3113 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas alusivas ao “Dia Internacional da Mulher”, abre créditos especiais e dá outras providências. |
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LS? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL N.º 3,113/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas alusivas ao “Dia Internacional da Mulher”, abre créditos especiais e dá outras providências. FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas no valor de até R$5.000,00 (cinco mil reais) relativas ao evento relacionado ao “DIA INTERNACIONAL DA MULHER”, que ocorrerá no dia 07 de março de 2025, nas dependências do CTG Rancho Amigo de Barão de Cotegipe/RS. Parágrafo único. As despesas de que trata o caput deste artigo destinam-se ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do jantar para todas as servidoras públicas do município de Barão de Cotegipe/RS que participarem do evento referido. Art. 2º - As despesas decorrentes do presente projeto de lei estão consignadas no Orçamento do Presente ano. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE E QUATRO DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. FRANCI GO IZYCKI, PREFE MUNICIPAL. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br