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norma nº 3115/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3115 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A – Agência de Fomento/RS para aquisição de maquinário automotor e de ônibus escolar.
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£S223% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL Nº 3.115/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações
de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A -
Agência de Fomento/RS para aquisição de
maquinário automotor e de ônibus escolar.
LAURI SPEROTTO, Prefeito em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul
Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite
de R$3.000.000,00 (três milhões de reais).
Art, 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros
e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada,
obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias
federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do
Senado Federal, bem como as normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO
S.A. - Agência de Fomento - RS.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de
pagamento das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se
fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal,
inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 4º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de
30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta Lei,
cópias dos respectivos instrumentos contratuais.
. = Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais,
até O limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no
investimento em questão.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
S22 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art, 6º - Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como
contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária.
Art. 7º - Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações
orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações
de crédito autorizadas pela presente Lei.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
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LAURI SPEROTTO,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.
E p data supra.
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Secretária Municipal da Administração.
jeais Publique-se. Cumpra-se.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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