| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3116 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE DA PRIMEIRA-DAMA DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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S22%, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Ses had 25 DE 10 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE DA PRIMEIRA-DAMA DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LAURI SPEROTTO, Prefeito em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Gabinete da Primeira-Dama do Município de Barão de Cotegipe, com a finalidade de coordenar e desenvolver ações sociais, assistenciais e comunitárias voltadas ao bem-estar da população, em especial das pessoas em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º - São atribuições do Gabinete da Primeira-Dama: I - Desenvolver e apoiar programas e projetos sociais voltados à assistência social, cultura, educação e saúde; II - Articular parcerias com entidades governamentais e não governamentais para O desenvolvimento de ações de interesse social); III - Promover campanhas de arrecadação e distribuição de donativos para famílias carentes e instituições assistenciais; IV - Representar o Município em eventos e atividades de cunho social, quando designada pelo Chefe do Poder Executivo; V - Coordenar atividades beneficentes, seminários, palestras e eventos voltados à melhoria das condições de vida da população; VI - Dirigir veículo oficial do Município para a execução de atividades vinculadas ao Senai conforme regulamentação própria e mediante autorização do Executivo unicipal. Art. 3º - O Gabinete da Primeira-Dama contará com estrutura administrativa vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito, sem nenhuma forma de remuneração, podendo contar com servidores designados para auxiliar no cumprimento de suas atribuições. é Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. SS e O E SS EE PE erre Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficialiwww.baraodecotegipe.rs.gov.br S223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PREFEITURA MUNICIPAL DE e BARÃO DE COTEGIPE Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. Ls > Ay 0 TO LAURI SPEROTTO, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em data supra. Ducili Maria Basso Richetti Secretária Municipal da Administração. ER ra e Cat mercearia va aaa an em serasa ssa Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficialiwww.baraodecotegipe.rs.gov.br