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norma nº 3116/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3116 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE DA PRIMEIRA-DAMA DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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S22%, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Ses
had 25 DE 10 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE DA
PRIMEIRA-DAMA DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE
COTEGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LAURI SPEROTTO, Prefeito em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Gabinete da Primeira-Dama do Município de Barão de
Cotegipe, com a finalidade de coordenar e desenvolver ações sociais, assistenciais e
comunitárias voltadas ao bem-estar da população, em especial das pessoas em situação de
vulnerabilidade social.
Art. 2º - São atribuições do Gabinete da Primeira-Dama:
I - Desenvolver e apoiar programas e projetos sociais voltados à assistência social,
cultura, educação e saúde;
II - Articular parcerias com entidades governamentais e não governamentais para O
desenvolvimento de ações de interesse social);
III - Promover campanhas de arrecadação e distribuição de donativos para famílias
carentes e instituições assistenciais;
IV - Representar o Município em eventos e atividades de cunho social, quando
designada pelo Chefe do Poder Executivo;
V - Coordenar atividades beneficentes, seminários, palestras e eventos voltados à
melhoria das condições de vida da população;
VI - Dirigir veículo oficial do Município para a execução de atividades vinculadas ao
Senai conforme regulamentação própria e mediante autorização do Executivo
unicipal.
Art. 3º - O Gabinete da Primeira-Dama contará com estrutura administrativa
vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito, sem nenhuma forma de remuneração,
podendo contar com servidores designados para auxiliar no cumprimento de suas
atribuições.
é Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
SS e O E SS EE PE erre
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficialiwww.baraodecotegipe.rs.gov.br
S223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
PREFEITURA MUNICIPAL DE
e BARÃO DE COTEGIPE
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias contados da data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
Ls > Ay 0 TO
LAURI SPEROTTO,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Em data supra.
Ducili Maria Basso Richetti
Secretária Municipal da Administração.
ER ra e Cat mercearia va aaa an em serasa ssa
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Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficialiwww.baraodecotegipe.rs.gov.br

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