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norma nº 3119/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3119 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDispõe sobre a alteração do Art. 30 da Lei Municipal nº 1.976, de 19 de maio de 2009, que trata do plano de carreira do magistério do Município de Barão de Cotegipe/RS, e dá outras providências.
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LS? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
e
Ce
LEI MUNICIPAL Nº 25 DE 12 DE MARÇO DE 202
Dispõe sobre a alteração do Art. 30 da Lei
Municipal nº 1.976, de 19 de maio de 2009, que
trata do plano de carreira do magistério do
Município de Barão de Cotegipe/RS, e dá outras
providências.
LAURI SPEROTTO, Prefeito em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º O Art. 30 da Lei Municipal nº 1.976, de 19 de maio de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 A Função Gratificada de Coordenador de Escola 1 passa a contar com 3
(três) vagas, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais”.
Parágrafo único. As atribuições do Coordenador de Escola I incluem:
I. Coordenar, planejar, executar e avaliar as políticas pedagógicas e de ensino
em nível local, propondo e implementando projetos, atividades e programas em
parceria com o Município e outros entes federados, visando o aprimoramento do
processo de ensino-aprendizagem.
II. Elaborar, acompanhar a execução e avaliar projetos e programas da
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer, assessorando
tecnicamente as atividades desenvolvidas.
HI. Orientar os estudantes no desenvolvimento pessoal, emocional, atitudinal
e na formação de valores, além de auxiliá-los na resolução de problemas e desafios
do cotidiano.
IV. Fornecer apoio vocacional, ajudando os estudantes a identificarem suas
aptidões e interesses profissionais.
V. Assessorar os superiores hierárquicos e promover a integração da escola
com a comunidade, fortalecendo os laços entre os diferentes atores do processo
educacional.
VI. Supervisionar estágios e manter-se atualizado em relação às práticas
educacionais e tendências pedagógicas.
VII. Realizar análises e avaliações contínuas dos processos educacionais,
fornecendo informações sobre serviços e programas, além de encaminhar para
recursos externos quando necessário.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: (54) 99632-3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br
£L223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
EN O
VIII. Avaliar e emitir pareceres sobre o material a ser utilizado pela Secretaria,
além de elaborar materiais, pareceres, estudos e projetos em conjunto com a
comunidade.
IX. Verificar os conteúdos abordados nas escolas da rede municipal,
analisando livros de chamadas, diários escolares e outros documentos relevantes.
X. Participar da elaboração do plano municipal de educação, coordenando
tecnicamente as atividades da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto,
Turismo e Lazer, referentes a projetos, programas e atividades voltadas ao processo
de ensino-aprendizagem nas escolas municipais, tanto urbanas quanto rurais.
XI. Dirigir veículos oficiais no desempenho das funções e realizar outras
atividades correlatas que contribuam para a melhoria do ambiente educacional.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DO MES DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
s:
LAURI SPEROTTO,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Em data supra.
sy
) VE 24
Roe Basgo Richetti
Secretária Municipal da Administração.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: (54) 99632-3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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