| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3119 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Art. 30 da Lei Municipal nº 1.976, de 19 de maio de 2009, que trata do plano de carreira do magistério do Município de Barão de Cotegipe/RS, e dá outras providências. |
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LS? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE e Ce LEI MUNICIPAL Nº 25 DE 12 DE MARÇO DE 202 Dispõe sobre a alteração do Art. 30 da Lei Municipal nº 1.976, de 19 de maio de 2009, que trata do plano de carreira do magistério do Município de Barão de Cotegipe/RS, e dá outras providências. LAURI SPEROTTO, Prefeito em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 30 da Lei Municipal nº 1.976, de 19 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 A Função Gratificada de Coordenador de Escola 1 passa a contar com 3 (três) vagas, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais”. Parágrafo único. As atribuições do Coordenador de Escola I incluem: I. Coordenar, planejar, executar e avaliar as políticas pedagógicas e de ensino em nível local, propondo e implementando projetos, atividades e programas em parceria com o Município e outros entes federados, visando o aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem. II. Elaborar, acompanhar a execução e avaliar projetos e programas da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer, assessorando tecnicamente as atividades desenvolvidas. HI. Orientar os estudantes no desenvolvimento pessoal, emocional, atitudinal e na formação de valores, além de auxiliá-los na resolução de problemas e desafios do cotidiano. IV. Fornecer apoio vocacional, ajudando os estudantes a identificarem suas aptidões e interesses profissionais. V. Assessorar os superiores hierárquicos e promover a integração da escola com a comunidade, fortalecendo os laços entre os diferentes atores do processo educacional. VI. Supervisionar estágios e manter-se atualizado em relação às práticas educacionais e tendências pedagógicas. VII. Realizar análises e avaliações contínuas dos processos educacionais, fornecendo informações sobre serviços e programas, além de encaminhar para recursos externos quando necessário. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: (54) 99632-3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br £L223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE EN O VIII. Avaliar e emitir pareceres sobre o material a ser utilizado pela Secretaria, além de elaborar materiais, pareceres, estudos e projetos em conjunto com a comunidade. IX. Verificar os conteúdos abordados nas escolas da rede municipal, analisando livros de chamadas, diários escolares e outros documentos relevantes. X. Participar da elaboração do plano municipal de educação, coordenando tecnicamente as atividades da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer, referentes a projetos, programas e atividades voltadas ao processo de ensino-aprendizagem nas escolas municipais, tanto urbanas quanto rurais. XI. Dirigir veículos oficiais no desempenho das funções e realizar outras atividades correlatas que contribuam para a melhoria do ambiente educacional. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS DEZ DIAS DO MES DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. s: LAURI SPEROTTO, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em data supra. sy ) VE 24 Roe Basgo Richetti Secretária Municipal da Administração. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: (54) 99632-3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br