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norma nº 3118/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3118 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAltera a Redação do Artigo 2º da Lei Municipal n° 3,097/2024 de 04 de Dezembro de 2024 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro para Incentivo à Construção de Aviários Novos ou Ampliações para Alojamento de Aves, Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.
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LS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Ce
LEI MUNICIPAL Nº 3.118/2025 DE 10 DE MARÇO DE
“Altera a Redação do Artigo 2º da Lei Municipal nº
3,097/2024 de 04 de Dezembro de 2024 que
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
Auxílio Financeiro para Incentivo à Construção de
Aviários Novos ou Ampliações para Alojamento de
Aves, Autoriza a abertura de Crédito Suplementar,
e dá outras providências."
LAURI SPEROTTO, Prefeito Municipal em Exercício de Barão de
Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Redação do Artigo 2º da Lei Municipal nº 3.097/2024 de 04
de Dezembro de 2024 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio
Financeiro para Incentivo à Construção de Aviários Novos ou Ampliações para
Alojamento de Aves, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º - O referido auxílio financeiro para o Incentivo à
Construção ou Ampliação de Aviários obedecerá aos seguintes critérios para
a liberação dos recursos disponíveis:
81º - Aves de Corte: Para cada Ave de Corte alojada na Nova
Construção ou na Ampliação o município repassará ao produtor o valor de
R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), por ave, com limite de 25.000 (vinte
e cinco mil) aves por produtor;
82º - Serão concedidos benefícios até o limite do orçamento
disponibilizado para esta finalidade no ano de 2025, observando o Valor
Máximo de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ou seja, até 100.000
(cem mil) aves durante o ano”.
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotação orçamentária consignada na Lei de meios.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
LS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
ns (ca
Art. 4º - Fica autorizado a abertura de Créditos Suplementares no
Orçamento do corrente ano.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DO MES DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
LAURI SPEROTTO, .
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Em data supra.
Ducili Maria Basso Richetti
Secretária Municipal da Administração.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br

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