| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3118 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Altera a Redação do Artigo 2º da Lei Municipal n° 3,097/2024 de 04 de Dezembro de 2024 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro para Incentivo à Construção de Aviários Novos ou Ampliações para Alojamento de Aves, Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências. |
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LS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Ce LEI MUNICIPAL Nº 3.118/2025 DE 10 DE MARÇO DE “Altera a Redação do Artigo 2º da Lei Municipal nº 3,097/2024 de 04 de Dezembro de 2024 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro para Incentivo à Construção de Aviários Novos ou Ampliações para Alojamento de Aves, Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências." LAURI SPEROTTO, Prefeito Municipal em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A Redação do Artigo 2º da Lei Municipal nº 3.097/2024 de 04 de Dezembro de 2024 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro para Incentivo à Construção de Aviários Novos ou Ampliações para Alojamento de Aves, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O referido auxílio financeiro para o Incentivo à Construção ou Ampliação de Aviários obedecerá aos seguintes critérios para a liberação dos recursos disponíveis: 81º - Aves de Corte: Para cada Ave de Corte alojada na Nova Construção ou na Ampliação o município repassará ao produtor o valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), por ave, com limite de 25.000 (vinte e cinco mil) aves por produtor; 82º - Serão concedidos benefícios até o limite do orçamento disponibilizado para esta finalidade no ano de 2025, observando o Valor Máximo de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ou seja, até 100.000 (cem mil) aves durante o ano”. Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária consignada na Lei de meios. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br LS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE ns (ca Art. 4º - Fica autorizado a abertura de Créditos Suplementares no Orçamento do corrente ano. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS DEZ DIAS DO MES DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. LAURI SPEROTTO, . PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em data supra. Ducili Maria Basso Richetti Secretária Municipal da Administração. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br