| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3120 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Altera a Redação dos Art. 3° e Art. 26., e inclui atribuições no Anexo I, da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências. |
| native_id | 73 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3
SL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ha BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL N.º 3.120/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025 “Altera a Redação dos Art. 3º e Art. 26., e inclui atribuições no Anexo I, da Lei Municipal nº 1.868/08 de 1º de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências.” LAURI SPEROTTO, Prefeito Municipal em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões de vencimento e carga horária Semanal: SS Denominação da Categoria Funcional | Vad 0 Pç Dia | | Vencimentos | Cargos Semanal | Doo O = do | * Assistente Social o | IX | 2 | 20h * Assistente Social (30 horas semanais) Ê | Xv [2 | 30h |* Assistente Social no a XI | 2 40h | * Contador o | IX | 2 | E 20h o “Enfermeiro o , . | XII | 2 | 40h *Enfermeiro PSF . E o 4 XI 1 4 | 40h [Engenheiro Agrônomo . | XI 1 an [Engenheiro Civil IX | 2 | *Médico no o | xi o I 2 | RE [!médico o | xi Da Do ah Médico PSF E E O” [Médico Veterinário | o | Xo | 2 | 20h | * Médico Veterinário o O [o xi 4 = “40h | * Odontólogo o E 13 20h. POdontólogo PSF Lo | am * Agente Administrativo o V 20 | sm | id Operador de sistema de informática VIII [1 o 40h [Fiscal Sanitário e de Meio Ambiente | no E vi CD 40h | |* Ajudante de Serviços Gerais 2 I 24 | ap | * Recepcionista o A sh | * Motorista | V | 20 44h Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br £S22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IAN PREFEITURA MUNICIPAL DE A BARÃO DE COTEGIPE Ce há * Operador de Máquinas Pesadas | vil 20 44h * Técnico de Oficina Mecânica IX 2 44h * Eletricista vil 1 44h *Técnicoem Enfermagem NM 3 | 4h * Técnico em Enfermagem PS 1 W o 40h | * Auxiliar em Saúde Bucal - ASB | m 2 40h * Ajudante de Manutenção e Reparos | H 1 4 44h * Ajudante de Serviços Públicos o E 30. Lo 40h Técnico Agrícola E RU E: “40h * Técnico de Manutenção e Reparos V 1 4 | 44h * Auxiliar de Secretaria o tm º 1 20h * Auxiliar Social no a E A E 40h o * Técnico de Apoio Pedagógico uu Aa 20h *Orientador Educacional vim 1 dl 20h | *Secretário de Escola V 1/| 40h *Técnico de Apoio Pedagógico E Vi 1 — 4h * Nutricionista o vi 2 20h *Fonoaudiólogo , IX 3 20h * Monitor | H | 2 20h | * Agente € Comunitário de Saúde XIV | 12 | 40h * Agente de Combate às Endemias (Agente Ambiental) Do AV 2 [o 40h * Farmacêutico x 1 | 40h * Fisioterapeuta o Mill 1 20h | * Tesoureiro - Nível Superior oa XI LA 40h * Agente de Controle Interno | X | 1 40h | Merendeira (0) O | ] 104 40h | A * Fiscal, de Obras, Posturas « e Tributos — Nível Superior Jd Xoo [01 | 40n * Porteiro o v 4 | 30h Art. 2º - Fica Incluída, no ANEXO 1 - DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO GERAL, a seguinte categoria funcional: Categoria Funcional: PORTEIRO Padrão de Vencimento: IV - 30 horas semanais; Atribuições: a) Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e garantir a segurança e a ordem no espaço de trabalho, além de controlar o acesso e prestar informações. b) Descrição analítica: Manter a ordem e a segurança no embarque e desembarque de alunos/pacientes; Controlar o acesso à , autorizando ou não a entrada de pessoas no local; Informar sobre acidentes ou locais perigosos; Monitorar câmeras de segurança e alarmes; Reportar irregularidades ou incidentes às autoridades; Prestar informações às pessoas sobre situações e locais acidentais; Receber e encaminhar correspondências e encomendas; Atender e efetuar E CSS Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br SA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [wa] PREFEITURA MUNICIPAL DE e BARÃO DE COTEGIPE SVO ligações telefônicas, Comunicar os funcionários sobre a chegada de terceiros, Receber pessoas da comunidade e visitantes em geral; Criar uma boa primeira impressão sobre o local ;Zelar pelo cumprimento do regulamento interno do local. Fiscalizar, observar e orientar a entrada é saída de pessoas, receber, identificar e encaminhar as pessoas aos destinatários. Abrir e fechar as dependências de prédios. Receber a correspondência e encaminhá-la ao protocolo. Manter o quadro de chaves, controlando seu uso e guarda. Comunicar à autoridade competente as irregularidades verificadas. Zelar pela ordem, segurança e limpeza da área sob sua responsabilidade. Inspecionar os locais ou instalações do prédio, cuja segurança ou conservação implique em maior vigilância. Acompanhar a entrada e saída de alunos, visitantes e público em geral, bem como a movimentação de veículos. Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do prédio. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária de trabalho de 30 horas semanais. Poderão ser exigidas atividades a qualquer hora do dia ou da noite. b) Escala de Trabalho: 06 horas diárias. c) Turno de Trabalho: Diurno ou Noturno, conforme necessidade da Administração. Requisitos para provimento: a) Idade Mínima: 18 anos d) Instrução: ensino fundamental incompleto; e) Forma de Ingresso: Concurso Público; Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária consignada na Lei de meios. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de cua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO ) DE COTEGIPE AOS DOZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. LAURI SPEROTTO, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO. CCC ua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficialiwww.baraodecotegipe,rs.gov.br