br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

norma nº 3120/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3120 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAltera a Redação dos Art. 3° e Art. 26., e inclui atribuições no Anexo I, da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências.
native_id73

Originating matéria

matéria 421 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

SL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ha BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL N.º 3.120/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025
“Altera a Redação dos Art. 3º e Art. 26., e inclui atribuições no
Anexo I, da Lei Municipal nº 1.868/08 de 1º de Abril de 2008
que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo
Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências.”
LAURI SPEROTTO, Prefeito Municipal em Exercício de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de
Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas
seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões de
vencimento e carga horária Semanal:
SS
Denominação da Categoria Funcional | Vad 0 Pç Dia
| | Vencimentos | Cargos Semanal |
Doo O = do |
* Assistente Social o | IX | 2 | 20h
* Assistente Social (30 horas semanais) Ê | Xv [2 | 30h
|* Assistente Social no a XI | 2 40h |
* Contador o | IX | 2 | E 20h o
“Enfermeiro o , . | XII | 2 | 40h
*Enfermeiro PSF . E o 4 XI 1 4 | 40h
[Engenheiro Agrônomo . | XI 1 an
[Engenheiro Civil IX | 2 |
*Médico no o | xi o I 2 | RE
[!médico o | xi Da Do ah
Médico PSF E E O”
[Médico Veterinário | o | Xo | 2 | 20h |
* Médico Veterinário o O [o xi 4 = “40h |
* Odontólogo o E 13 20h.
POdontólogo PSF Lo | am
* Agente Administrativo o V 20 | sm |
id Operador de sistema de informática VIII [1 o 40h
[Fiscal Sanitário e de Meio Ambiente | no E vi CD 40h |
|* Ajudante de Serviços Gerais 2 I 24 | ap |
* Recepcionista o A sh |
* Motorista | V | 20 44h
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br
£S22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IAN PREFEITURA MUNICIPAL DE
A BARÃO DE COTEGIPE
Ce
há * Operador de Máquinas Pesadas | vil 20 44h
* Técnico de Oficina Mecânica IX 2 44h
* Eletricista vil 1 44h
*Técnicoem Enfermagem NM 3 | 4h
* Técnico em Enfermagem PS 1 W o 40h |
* Auxiliar em Saúde Bucal - ASB | m 2 40h
* Ajudante de Manutenção e Reparos | H 1 4 44h
* Ajudante de Serviços Públicos o E 30. Lo 40h
Técnico Agrícola E RU E: “40h
* Técnico de Manutenção e Reparos V 1 4 | 44h
* Auxiliar de Secretaria o tm º 1 20h
* Auxiliar Social no a E A E 40h o
* Técnico de Apoio Pedagógico uu Aa 20h
*Orientador Educacional vim 1 dl 20h |
*Secretário de Escola V 1/| 40h
*Técnico de Apoio Pedagógico E Vi 1 — 4h
* Nutricionista o vi 2 20h
*Fonoaudiólogo , IX 3 20h
* Monitor | H | 2 20h |
* Agente € Comunitário de Saúde XIV | 12 | 40h
* Agente de Combate às Endemias (Agente Ambiental) Do AV 2 [o 40h
* Farmacêutico x 1 | 40h
* Fisioterapeuta o Mill 1 20h |
* Tesoureiro - Nível Superior oa XI LA 40h
* Agente de Controle Interno | X | 1 40h
| Merendeira (0) O | ] 104 40h |
A * Fiscal, de Obras, Posturas « e Tributos — Nível Superior Jd Xoo [01 | 40n
* Porteiro o v 4 | 30h
Art. 2º - Fica Incluída, no ANEXO 1 - DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO GERAL,
a seguinte categoria funcional:
Categoria Funcional: PORTEIRO
Padrão de Vencimento: IV - 30 horas semanais;
Atribuições:
a) Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e garantir a segurança e a
ordem no espaço de trabalho, além de controlar o acesso e prestar informações.
b) Descrição analítica: Manter a ordem e a segurança no embarque e desembarque de
alunos/pacientes; Controlar o acesso à , autorizando ou não a entrada de pessoas no local; Informar
sobre acidentes ou locais perigosos; Monitorar câmeras de segurança e alarmes; Reportar
irregularidades ou incidentes às autoridades; Prestar informações às pessoas sobre situações e
locais acidentais; Receber e encaminhar correspondências e encomendas; Atender e efetuar
E CSS
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
SA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
[wa] PREFEITURA MUNICIPAL DE
e
BARÃO DE COTEGIPE
SVO
ligações telefônicas, Comunicar os funcionários sobre a chegada de terceiros, Receber pessoas da
comunidade e visitantes em geral; Criar uma boa primeira impressão sobre o local ;Zelar pelo
cumprimento do regulamento interno do local. Fiscalizar, observar e orientar a entrada é saída de
pessoas, receber, identificar e encaminhar as pessoas aos destinatários. Abrir e fechar as
dependências de prédios. Receber a correspondência e encaminhá-la ao protocolo. Manter o
quadro de chaves, controlando seu uso e guarda. Comunicar à autoridade competente as
irregularidades verificadas. Zelar pela ordem, segurança e limpeza da área sob sua
responsabilidade. Inspecionar os locais ou instalações do prédio, cuja segurança ou conservação
implique em maior vigilância. Acompanhar a entrada e saída de alunos, visitantes e público em
geral, bem como a movimentação de veículos. Manter em condições de funcionamento os
equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do prédio.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional. O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária de trabalho de 30 horas semanais. Poderão ser exigidas atividades a qualquer
hora do dia ou da noite.
b) Escala de Trabalho: 06 horas diárias.
c) Turno de Trabalho: Diurno ou Noturno, conforme necessidade da Administração.
Requisitos para provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos
d) Instrução: ensino fundamental incompleto;
e) Forma de Ingresso: Concurso Público;
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de cua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO
) DE COTEGIPE
AOS DOZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
LAURI SPEROTTO,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.
CCC
ua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficialiwww.baraodecotegipe,rs.gov.br

open original →