| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3121 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FARMACÊUTICO(A), AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.068, DE 04 DE ABRIL DE 2024.” |
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SL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL N.º 3.121/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FARMACÊUTICO(A), AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.068, DE 04 DE ABRIL DE 2024.” Franciel Tiago Izycki, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de até 12 (doze) meses, o contrato temporário do cargo de Farmacêutico(a) do Município, cuja contratação inicial fora autorizada pela Lei Municipal nº 3.068, de 04 de abril de 2024. Parágrafo Único —- As atribuições do cargo e requisitos para provimento, autorizado nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores. Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores. Art. 3º - O referido contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma das partes, com aviso prévio de pelo menos 30 dias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS DEZENOVE DIAS DO MES DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO FRANCIEL O IZYCKI, MUNICIPAL. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br