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norma nº 3121/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3121 / 2025
Date 2025-03-19
Ementa“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FARMACÊUTICO(A), AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.068, DE 04 DE ABRIL DE 2024.”
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SL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL N.º 3.121/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
FARMACÊUTICO(A), AUTORIZADA PELA LEI
MUNICIPAL Nº 3.068, DE 04 DE ABRIL DE 2024.”
Franciel Tiago Izycki, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de até
12 (doze) meses, o contrato temporário do cargo de Farmacêutico(a) do Município,
cuja contratação inicial fora autorizada pela Lei Municipal nº 3.068, de 04 de abril de
2024.
Parágrafo Único —- As atribuições do cargo e requisitos para provimento,
autorizado nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº
1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - O referido contrato poderá ser rescindido a qualquer momento,
por qualquer uma das partes, com aviso prévio de pelo menos 30 dias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZENOVE DIAS DO MES DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO
FRANCIEL O IZYCKI,
MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br

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