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norma nº 3122/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3122 / 2025
Date 2025-03-19
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público.” - Porteiro
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LS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL N.º 3.122/2025 DE 19 DE MARÇO DE 202
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.”
Franciel Tiago Izycki, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Porteiro (30
horas), para atender a necessidade de importantes e essenciais serviços públicos,
com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento,
autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº
1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008, e alterações posteriores.
Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias, prorrogável
por igual período, mediante termo aditivo.
Art. 4º A contratação prevista no artigo 1º da presente Lei será
efetuada através de Processo Seletivo a ser realizado.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZENOVE DIAS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL” O IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br

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