| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3125 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | “Altera a Redação do Artigo 30 da Lei Municipal n° 1.976 de 19 de maio de 2009, que trata do plano de carreira do magistério do Município de Barão de Cotegipe/RS, e dá outras providências." |
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£S22, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Ses LEI MUNICIPAL Nº 3,125/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025. “Altera a Redação do Artigo 30 da Lei Municipal nº 1.976 de 19 de maio de 2009, que trata do plano de carreira do magistério do Município de Barão de Cotegipe/RS, e dá outras providências.” FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 30 da Lei Municipal nº 1.976, de 19 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30. São criadas as seguintes Funções Gratificadas, específicas do magistério: - PADRÃO DE VENCIMENTO |] DENOMINAÇÃO [a e NÇÕES vos] CARGA HORÁRIA | Diretor de Escola = | FG1 | 04 “uohoras 3 Vice-Diretor de Escola (40 horas) | Re | 02 lohoas | Vice-Diretor de Escola (20 horas) | FG3 04 20 horas loordenadorde Escola! | FG2 | 03 l40 horas [Coordenador de Escola Il | o FG4] | = 04 o horas E [Coordenador de Educação! | CC1/FG2 | q ao horas Coordenador de Educação | L COR 02 o 20horas m Art. 2º O ANEXO V, da Lei Municipal nº 1.976, de 19 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO V COORDENADOR DE ESCOLA | Provimento: Função Gratificada. Idade Mínima: 18 anos completos. Escolaridade: Ensino Superior em Licenciatura. Horário de Trabalho: 40 horas semanais. Padrão de Vencimento: FG2 ATRIBUIÇÕES: Coordenar, planejar, executar e avaliar as políticas pedagógicas e de ensino em nível local, propondo e implementando projetos, atividades e programas em parceria com o Município e === so Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP; 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficialiwww.baraodecotegipe.rs.gov.br £S22Y% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ha BARÃO DE COTEGIPE CR O outros entes federados, visando o aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem. Elaborar, acompanhar a execução e avaliar projetos e programas da Secretaria Municipal de Educação, assessorando tecnicamente as atividades desenvolvidas. Orientar os estudantes no desenvolvimento pessoal, emocional, atitudinal e na formação de valores, além de auxiliá- los na resolução de problemas e desafios do cotidiano. Fornecer apoio vocacional, ajudando os estudantes a identificarem suas aptidões e interesses profissionais. Assessorar os superiores hierárquicos e promover a integração da escola com a comunidade, fortalecendo os laços entre os diferentes atores do processo educacional. Supervisionar estágios e manter- se atualizado em relação às práticas educacionais e tendências pedagógicas. Realizar análises e avaliações contínuas dos processos educacionais, fornecendo informações sobre serviços e programas, além de encaminhar para recursos externos quando necessário. Avaliar e emitir pareceres sobre o material a ser utilizado pela Secretaria, além de elaborar materiais, pareceres, estudos e projetos em conjunto com a comunidade, Verificar os conteúdos abordados nas escolas da rede municipal, analisando livros de chamadas, diários escolares e outros documentos relevantes. Participar da elaboração do plano municipal de educação, coordenando tecnicamente as atividades da Secretaria Municipal de Educação referentes a projetos, programas e atividades voltadas ao processo de ensino-aprendizagem nas escolas municipais, tanto urbanas quanto rurais. Dirigir veículos no desempenho das funções e realizar outras atividades correlatas que contribuam para a melhoria do ambiente educacional.” Art. 3º As demais disposições da Lei Municipal nº 1.976/2009 permanecem inalteradas. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.119/2025, com efeito retroativo ao dia 12 de março de 2025. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS DEZENOVE DIAS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br