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norma nº 3126/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3126 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaAltera a Redação da Ementa e do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.115/2025.
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S2Y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
o
LEI MUNICIPAL Nº 3.126/2025 DE 19 DE MARÇO DE 202
Altera a Redação da Ementa e do Art.
1º da Lei Municipal nº 3.115/2025.
Franciel Tiago Izycki, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Ementa da Lei Municipal nº 3.115/2025 de 10 de Março de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações
de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A -
Agência de Fomento/RS para aquisição de
Máquinas, Equipamentos Rodoviários e Veículos.
Art. 2º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 3.115/2025 de 10 de Março de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul
Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o
limite de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), para aquisição de Máquinas,
Equipamentos Rodoviários e Veículos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZENOVE DIAS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCI O IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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