| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3126 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | Altera a Redação da Ementa e do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.115/2025. |
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S2Y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE o LEI MUNICIPAL Nº 3.126/2025 DE 19 DE MARÇO DE 202 Altera a Redação da Ementa e do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.115/2025. Franciel Tiago Izycki, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A Ementa da Lei Municipal nº 3.115/2025 de 10 de Março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A - Agência de Fomento/RS para aquisição de Máquinas, Equipamentos Rodoviários e Veículos. Art. 2º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 3.115/2025 de 10 de Março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), para aquisição de Máquinas, Equipamentos Rodoviários e Veículos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS DEZENOVE DIAS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. FRANCI O IZYCKI, PREFEITO MUNICIPAL. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br