| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3133 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | INSTITUI O "AUXÍLIO SAÚDE" PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PAGAMENTO DE CONSULTAS, EXAMES LABORATORIAIS E DE IMAGEM, EXAMES MÉDICOS ESPECIALIZADOS E DE INTERNAÇÕES EXCEPCIONAIS EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO E/OU CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA, PASSAGENS E DESLOCAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 86 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE EN BARÃO DE COTEGIPE 23 DE JANEIRO DE 1965 LEI MUNICIPAL N.º 3.1 2025, DE 07 DE MAIO DE 2025. “INSTITUI O "AUXÍLIO SAÚDE” PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PAGAMENTO DE CONSULTAS, EXAMES LABORATORIAIS E DE IMAGEM, EXAMES MÉDICOS ESPECIALIZADOS E DE INTERNAÇÕES EXCEPCIONAIS EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO E/OU CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA, PASSAGENS E DESLOCAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com base nos artigos 5º e 196 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Auxílio-Saúde, com o objetivo de garantir o custeio direto, pelo Município de Barão de Cotegipe, de exames, consultas, medicamentos, cirurgias e fornecimento de óculos para a população que necessitar de assistência médica, fundamentando-se nos princípios da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde previsto no artigo 196 da Constituição Federal e na necessidade de ampliar o acesso a serviços essenciais para a população. Art. 2º O Programa criado no artigo anterior se destina a auxiliar os munícipes para arcar com as despesas de tratamento médico hospitalar, e se subdividirá da seguinte forma: I - Auxilio Medicamentos; II - Auxílio Consultas, Exames e Internações; III - Auxilio Passagens; IV - Auxílio Cirurgias; V- Auxílio Óculos. SS SENSE ASS aeee Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Art. 3º O Auxilio Medicamentos é destinado à aquisição de fármacos que não constem na lista da farmácia básica do Município, cujo custo poderá ser pago em parte ou na sua totalidade, ou seja, de O a 100% dos medicamentos constantes do receituário médico, desde que comprovada a equiparação com os preços praticados pelo mercado. Art. 4º O Auxilio Consultas, Exames e Internações, é destinado à realização de consultas, exames especializados, laboratoriais e de imagens não ofertados no âmbito do SUS, ou que se ofertados, a previsão de realização seja superior a 120(cento e vinte) dias, ou ainda, em casos de urgência/emergência atestada por profissional do serviço de saúde do Município. 81º, O presente benefício também se destina àqueles que necessitem de internações excepcionais em UTIs/CTIs de hospitais privados ou filantrópicos, quando não houver disponibilidade de vaga pelo SUS e a demora possa comprometer a saúde do paciente, ou também, se a distância a ser percorrida para a internação, possa igualmente comprometer a vida do paciente, tudo mediante atestado do médico assistente. 82º Neste caso, valor a ser suportado pelo Município poderá ser pago em parte ou na sua totalidade, ou seja, de O a 100% do valor do benefício conforme será regulamentado de acordo com o disposto no artigo 8º desta lei. Art. 5º O Auxilio Transporte se destina a auxiliar no deslocamento de pessoas para tratamento médico em centros com maior capacidade de resolução, e nos casos em que houver encaminhamento médico, sendo que o valor a ser suportado pelo Município poderá ser satisfeito em parte ou na sua totalidade, ou seja, de O a 100% do valor da passagem. Parágrafo único. Tratando-se de idosos, crianças e adolescentes, ou de outros pacientes com alguma deficiência, poderão ser destinadas passagens para os acompanhantes, quando devidamente comprovado. Art. 6º O Auxílio Cirurgia destina-se a contribuir para o custeio de procedimentos cirúrgicos considerados essenciais para a saúde do paciente, quando não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) em tempo oportuno, ou quando a espera puder acarretar agravamento do quadro clínico. Parágrafo único: Fica excluído do auxílio cirurgia, os procedimentos estéticos, de acordo com o regulamento a ser realizado consoante o disposto no artigo 8º desta lei. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE Ca BARÃO DE COTEGIPE Art. 7º O Auxílio Óculos destina-se a repassar auxílio financeiro à Munícipes de baixa renda para subsidiar aquisição de óculos de grau. Art. 8º A execução do Programa observará os seguintes critérios: I - Comprovação de residência no Município de Barão de Cotegipe pelo prazo mínimo de 03 (três) meses; II - Apresentação de laudo ou prescrição médica indicando a necessidade do serviço; III - Priorização conforme a gravidade do quadro clínico e urgência do atendimento. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, definindo os procedimentos e requisitos para a execução do Programa. Art. 10º, O Auxílio Saúde de que trata a presente lei, somente será concedido caso haja disponibilidade financeira e orçamentária, com pagamento preferencialmente de forma direta ao prestador ou, excepcionalmente à pessoa beneficiária ou a seu responsável, mediante empenho e liquidação da despesa, a qual está condicionada à apresentação de documento idôneo e de prévia autorização para a sua realização. Art. 11º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS SETE DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. FRANCIEL IZYCKI, PREFEIT UNICIPAL. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br