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norma nº 3133/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3133 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaINSTITUI O "AUXÍLIO SAÚDE" PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PAGAMENTO DE CONSULTAS, EXAMES LABORATORIAIS E DE IMAGEM, EXAMES MÉDICOS ESPECIALIZADOS E DE INTERNAÇÕES EXCEPCIONAIS EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO E/OU CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA, PASSAGENS E DESLOCAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
EN BARÃO DE COTEGIPE
23 DE JANEIRO DE 1965
LEI MUNICIPAL N.º 3.1 2025, DE 07 DE MAIO DE 2025.
“INSTITUI O "AUXÍLIO SAÚDE” PARA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PAGAMENTO
DE CONSULTAS, EXAMES LABORATORIAIS E DE
IMAGEM, EXAMES MÉDICOS ESPECIALIZADOS E
DE INTERNAÇÕES EXCEPCIONAIS EM UNIDADE
DE TRATAMENTO INTENSIVO E/OU CENTRO DE
TERAPIA INTENSIVA, PASSAGENS E
DESLOCAMENTOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município e com base nos artigos 5º e 196 da Constituição Federal,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Auxílio-Saúde, com o
objetivo de garantir o custeio direto, pelo Município de Barão de Cotegipe, de exames,
consultas, medicamentos, cirurgias e fornecimento de óculos para a população que
necessitar de assistência médica, fundamentando-se nos princípios da dignidade da
pessoa humana, do direito à saúde previsto no artigo 196 da Constituição Federal e
na necessidade de ampliar o acesso a serviços essenciais para a população.
Art. 2º O Programa criado no artigo anterior se destina a auxiliar os
munícipes para arcar com as despesas de tratamento médico hospitalar, e se
subdividirá da seguinte forma:
I - Auxilio Medicamentos;
II - Auxílio Consultas, Exames e Internações;
III - Auxilio Passagens;
IV - Auxílio Cirurgias;
V- Auxílio Óculos.
SS SENSE ASS aeee
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 3º O Auxilio Medicamentos é destinado à aquisição de fármacos que
não constem na lista da farmácia básica do Município, cujo custo poderá ser pago em
parte ou na sua totalidade, ou seja, de O a 100% dos medicamentos constantes do
receituário médico, desde que comprovada a equiparação com os preços praticados
pelo mercado.
Art. 4º O Auxilio Consultas, Exames e Internações, é destinado à
realização de consultas, exames especializados, laboratoriais e de imagens não
ofertados no âmbito do SUS, ou que se ofertados, a previsão de realização seja
superior a 120(cento e vinte) dias, ou ainda, em casos de urgência/emergência
atestada por profissional do serviço de saúde do Município.
81º, O presente benefício também se destina àqueles que necessitem de
internações excepcionais em UTIs/CTIs de hospitais privados ou filantrópicos, quando
não houver disponibilidade de vaga pelo SUS e a demora possa comprometer a saúde
do paciente, ou também, se a distância a ser percorrida para a internação, possa
igualmente comprometer a vida do paciente, tudo mediante atestado do médico
assistente.
82º Neste caso, valor a ser suportado pelo Município poderá ser pago em
parte ou na sua totalidade, ou seja, de O a 100% do valor do benefício conforme será
regulamentado de acordo com o disposto no artigo 8º desta lei.
Art. 5º O Auxilio Transporte se destina a auxiliar no deslocamento de
pessoas para tratamento médico em centros com maior capacidade de resolução, e
nos casos em que houver encaminhamento médico, sendo que o valor a ser
suportado pelo Município poderá ser satisfeito em parte ou na sua totalidade, ou seja,
de O a 100% do valor da passagem.
Parágrafo único. Tratando-se de idosos, crianças e adolescentes, ou de
outros pacientes com alguma deficiência, poderão ser destinadas passagens para os
acompanhantes, quando devidamente comprovado.
Art. 6º O Auxílio Cirurgia destina-se a contribuir para o custeio de
procedimentos cirúrgicos considerados essenciais para a saúde do paciente, quando
não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) em tempo oportuno, ou quando a
espera puder acarretar agravamento do quadro clínico.
Parágrafo único: Fica excluído do auxílio cirurgia, os procedimentos
estéticos, de acordo com o regulamento a ser realizado consoante o disposto no
artigo 8º desta lei.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ca BARÃO DE COTEGIPE
Art. 7º O Auxílio Óculos destina-se a repassar auxílio financeiro à
Munícipes de baixa renda para subsidiar aquisição de óculos de grau.
Art. 8º A execução do Programa observará os seguintes critérios:
I - Comprovação de residência no Município de Barão de Cotegipe pelo
prazo mínimo de 03 (três) meses;
II - Apresentação de laudo ou prescrição médica indicando a
necessidade do serviço;
III - Priorização conforme a gravidade do quadro clínico e urgência do
atendimento.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias contados da data de sua publicação, definindo os procedimentos e
requisitos para a execução do Programa.
Art. 10º, O Auxílio Saúde de que trata a presente lei, somente será
concedido caso haja disponibilidade financeira e orçamentária, com pagamento
preferencialmente de forma direta ao prestador ou, excepcionalmente à pessoa
beneficiária ou a seu responsável, mediante empenho e liquidação da despesa, a qual
está condicionada à apresentação de documento idôneo e de prévia autorização para
a sua realização.
Art. 11º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS SETE DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL IZYCKI,
PREFEIT UNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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